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4639455 #
Numero do processo: 11080.017108/2002-85
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998 CSLL. ATIVIDADE RURAL COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. É possível a compensação das bases de cálculo negativas da CSLL, decorrentes da atividade rural, sem a aplicação do limite de 30%, mesmo antes da permissão expressa no art. 42 da Medida Provisória n° 1.991- 15/2000. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1202-000.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4629853 #
Numero do processo: 10715.009270/2001-72
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.065
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4638158 #
Numero do processo: 10280.002418/2005-29
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. Preliminar argüida rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4639658 #
Numero do processo: 11831.003683/2003-41
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Empréstimo Compulsório Ano calendário: 1969 Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO EM FAVOR DA ELETROBRÁS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Sabendo-se que as obrigações da Eletrobrás instituídas pela Lei n° 4.156, de 1962, não são tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que, a sua liquidação ocorre por meio de resgate ou conversão em ação da empresa, impossível se torna sua compensação com créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Depreende-se do artigo 74 da Lei n° 9430/96 que apenas o crédito apurado pelo sujeito passivo, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativos a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, serão passíveis de restituição ou de ressarcimento, e, poderão ser utilizados na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
Numero da decisão: 1802-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4637962 #
Numero do processo: 10108.000476/2001-95
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DECLARADA COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. É da essência da atividade de fiscalização que a autoridade tributária, com o fito de comprovar informação constante das diversas declarações elaboradas pelos contribuintes, intime-os a proceder a comprovação daquilo que foi declarado. Não se coaduna com a melhor interpretação a conclusão pela desnecessidade de produção de prova da existência das áreas declaradas, com base no disposto no § 7° da Lei n° 9.393/96, incluído pela Medida Provisória n°2.166-67, de 24 de agosto de 2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4638163 #
Numero do processo: 10280.003949/2007-09
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e reflexos Exercício: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. Tendo a decisão recorrida se atido aos dispositivos legais para declarar a nulidade dos lançamentos, impõe-se a manutenção da r. decisão recorrida não em decorrência de vicio formal, mas sim de vício material. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1301-000.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri

4638689 #
Numero do processo: 10735.002949/2005-26
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS Período de apuração: 03/01/2005 a 14/03/2005 CONFLITO APARENTE DE NORMAS. Havendo lei especifica disciplinando os consectários legais incidentes sobre direitos antidumping não pagos tempestivamente, aplica-se esta e afasta-se a norma de caráter geral destinada aos tributos e contribuições de competências da Unido. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4640531 #
Numero do processo: 14751.000101/2005-15
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRREGULARIDADE DO MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Eventuais irregularidades formais na constituição do MPF que alberga a fiscalização não tem o condão, de per si, de nulificar referido lançamento, salvo se ficar caracterizado o prejuízo ou dano efetivo ao contribuinte — o que adviria, por exemplo, em casos de denúncia espontânea ou início do procedimento de consulta, o que não o caso. Aplica-se, aqui, a máxima do pás de nullité sans grief: INCERTEZA DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Quando verificado a perfeita conjunção fática realizada pela Fiscalização para a lavratura do auto de infração deve ser afastado o argumento sobre a incerteza do lançamento LANÇAMENTO DE TRIBUTOS CONTRA TERCEIROS. Quando a Recorrente não pode indicar a duplicidade do lançamento, significa que ela, Recorrente, não está sendo duplamente onerada pelo alegado bis in idem. MULTA QUALIFICADA Identificado que a Recorrente valeu-se da intermediação de terceiros e utilização de contas bancárias no exterior para realizar operações comerciais e pagamentos a margem da legalidade, em um extenso esquema cujo único objetivo era fraudar o Fisco, com subtração de receitas decorrentes de referidas vendas da tributação, deve ser qualificada a multa aplicada DECADÊNCIA Mantida a multa qualificada em 150%, identifica-se que o prazo para realizar o lançamento direi() desloca-se do art. 150, § 4° do CTN para o art. 73, I do mesmo diploma.
Numero da decisão: 1401-000.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4638408 #
Numero do processo: 10580.004643/2007-87
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LIMITES. A utilização das informações sobre as movimentações financeiras para efetuar lançamento de oficio, relativo a fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei n° 10.174/2001, é legitimada pelo § 1° do art. 144 do CTN, por se tratar de mero procedimento que ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A responsabilidade solidária pressupõe o interesse jurídico que surge a partir da existência de direito e/ou deveres comuns de pessoas situadas do mesmo lido de uma mesma relação jurídica privada que constitua o fato jurídico tributário. A existência de sócios de fato que movimentavam recursos em conta corrente de pessoa jurídica é prova do interesse comum das pessoas físicas que movimentaram os recursos omitidos em beneficio próprio. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. No caso de lançamento de oficio será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado, no percentual de 150%, quando caracterizado o evidente intuito de fraude por parte do autuado, uma vez constata a existência de grupo econômico que ocultava não só o real sujeito passivo da obrigação tributária, mas toda a obrigação tributária, repetidamente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso apresentado pela empresa, e, quanto aos recursos apresentados pelas pessoas físicas responsabilizadas, negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4640135 #
Numero do processo: 13808.006200/2001-11
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-Calendário: 1996 IRRF – COMPENSAÇÃO. A contribuinte pode compensar o IRRF, cuja retenção ficou provada por informes e notas fiscais.
Numero da decisão: 1803-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação o montante de R$62.361,22, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira