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4613602 #
Numero do processo: 10920.002383/2003-83
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — CERCEAMENTO DE DEFESA — NULIDADE. E nula a decisão administrativa que por ausência de juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica não conhece da Impugnação, por verificado cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-000.203
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4612514 #
Numero do processo: 10166.014735/2001-71
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO: Comprovada parcialmente a existência do direito creditório pleiteado, deve ser homologada a compensação até o limite do montante reconhecido.
Numero da decisão: 1803-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificada e momentaneamente a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4459347 #
Numero do processo: 14041.000171/2008-22
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 30/09/2006 REMUNERAÇÃO INDIRETA - REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da não integração ao Salário de Contribuição das verbas oriundas dos acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Acompanharam a votação por suas conclusões os conselheiros Marcelo Oliveira e Leonardo Henrique Pires Lopes; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento na questão da retificação da multa, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em retificar a multa. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4367478 #
Numero do processo: 10680.007867/2005-51
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 RPPN. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O ART. 21 da lei nº 9.985, de 2000 impõe a obrigatoriedade de averbação da RPPN na matrícula do imóvel. Tal exigência se faz necessária para a comprovação da área de reserva, condição indispensável para sua exclusão na apuração da base de cálculo do ITR. ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO. A exclusão da área de pastagem para fins de apuração do grau de utilização do imóvel pressupõe a comprovação de estoque de animais em quantidade suficiente para, considerando-se os índices de lotação de animais, definidos tecnicamente, justificar a classificação da tal área como pastagem. Cabe ao contribuinte comprovar a existência dos animais. ITR. VTN. ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO SIPT. Por determinação legal, o arbitramento do VTN com base nos dados do SIPT deve levar em conta, necessariamente, as informações sobre aptidão agrícola. Não é válido o arbitramento realizado apenas com base nos dados sobre o valor médio declarado para a região, constante do sistema. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o VTN - Valor da Terra Nua declarado. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 10/09/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4614926 #
Numero do processo: 13984.000823/2004-92
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DECLARADA. A despeito da exigência de ADA, para fins de exclusão de área de proteção permanente da base de cálculo do ITR, a simples declaração não é suficiente para que seja procedida tal exclusão. É da essência do lançamento por homologação que a autoridade tributária possa intimar o contribuinte a fazer prova pelos meios cabíveis das informações contidas em sua declaração. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação deve ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial provido em parte
Numero da decisão: 9202-000.090
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a área de preservação permanente. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4578294 #
Numero do processo: 10510.007808/2008-87
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. COFINS. ISENÇÃO. São isentas da Cofins apenas as receitas relativas às atividades próprias das instituições de educação, sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado. ATIVIDADES PRÓPRIAS. DEFINIÇÃO. ESTATUTO. Consideram-se atividades próprias da entidade aquelas para as quais as mesmas foram criadas e que tenham sido previstas em seu Estatuto, independentemente da sua fonte de financiamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. A contribuição para o PIS/PASEP das entidades educacionais é determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Winderley Morais Pereira que negavam provimento exclusivamente em relação à exigência de COFINS.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4611177 #
Numero do processo: 10830.006649/98-01
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 PIS. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex tune", não cabendo buscar a preservação visando a interesses momentâneos e isolados. Precedentes jurisprudenciais. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA SEM RESPALDO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível, na instância administrativa, a correção monetária de tributos recolhidos indevidamente que não obedeçam aos expressos ditames legais ou não tenham sido reconhecidos judicialmente. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto a matéria "expurgos inflacionários". Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam provimento ao recurso; 2) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto ao prazo para reconhecimento do direito creditório. Designado para redigir o voto vencedor quanto a matéria "expurgos inflacionários -, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4539104 #
Numero do processo: 37310.000237/2005-10
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1994 a 31/07/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4492167 #
Numero do processo: 36624.000688/2006-31
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 30/04/2004 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA QUANDO TODOS OS ARGUMENTOS RELEVANTES SÃO APRECIADOS. A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos nos quais o decisório a quo deixa de apreciar argumento relevante da recorrente, em obediência ao disposto nos arts. 31 e 59, inciso II do Decreto 70.235/72. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE 2,5%. Incidência da Portaria CARF nº 001/12, a qual determina que o sobrestamento será aplicado aos casos em que, comprovadamente, o Supremo Tribunal Federal - STF tenha determinado o sobrestamento de processos relativos à matéria recorrida. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OPÇÃO PELA NEGOCIAÇÃO POR COMISSÃO ESCOLHIDA PELAS PARTES. NECESSIDADE DE PRESENÇA DE REPRESENTANTE SINDICAL. Quando o procedimento escolhido para a negociação da Participação nos Lucros ou Resultados é a comissão escolhida pelas partes, esta deve ser integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria. Ausente, o representante do sindicato como participante, conjuntamente com as comissões de empregador e empregados na entabulação do acordo, verifica-se o descumprimento da Lei nº 10.101/00. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. CONVENÇÕES COLETIVAS QUE OBEDECEM À LEI. Reconhecendo-se, portanto, a validade, vigência e eficácia das Convenções Coletivas, ou melhor, que essas atenderam a Lei nº 10.101/00, consequentemente, os valores pagos aos segurados em 2001, 2002, 2003 e 2004 devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento até o montante que não excedeu as previsões constantes nas respectivas Convenções. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO. A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3º CC E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2º Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em não sobrestar o processo, na questão do adicional de contribuição das instituições financeiras, devido à ausência de comprovação de determinação de sobrestamento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme Portaria CARF 01/2012, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em sobrestar o processo; b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira que votou em negar provimento ao recurso, devido à ausência de participação do Sindicato nos acordos que originaram os pagamentos aos segurados da Participação nos Lucros e Resultados (PLR); c) em dar provimento parcial ao recurso - para os valores pagos aos segurados em 2001, 2002 e 2004 - a fim de, no mérito, excluir da base de cálculo do lançamento os valores que não excederam a previsão constante em convenção coletiva, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento parcial ao recurso, para os valores pagos aos segurados em 2003, a fim de, no mérito, excluir da base de cálculo do lançamento os valores que não excederam a previsão constante em convenção coletiva, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; e) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; f) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em não sobrestar o processo, devido a ausência de repercussão geral e determinação de sobrestamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, na questão da Participação dos Lucros e Resultados, no período em discussão, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério. Sustentação Oral: Caio Alexandre Taniguchi Marques - OAB: 242.279/SP. Declaração de voto: Marcelo Oliveira (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Adriano Gonzales Silvério – Redator Designado Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, A Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4538742 #
Numero do processo: 10855.003360/2007-41
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:2003 NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO Evidenciado que o Aviso de Recebimento juntado aos autos encaminhou decisão administrativa diferente daquela objeto do presente processo, o comparecimento da contribuinte aos autos vem suprir essa falha processual. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. É de se admitir as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora, salvo quanto ao fundamento para admitir a tempestividade do recurso voluntário em que foi vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora) e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jaci de Assis Junior. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator designado Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE