Numero do processo: 17883.000222/2006-31
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Não há que se falar em demonstração de divergência jurisprudencial, quando no Recurso Especial cujo objeto é a rediscussão da natureza jurídica de determinada verba, se tributável ou não, é indicado paradigma que trata de verba distinta, instituída por legislação diversa da examinada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9202-009.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (relator), João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Milton da Silva Risso, que conheceram. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício e Redatora-Designada
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13827.000626/2003-03
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO DE PIS. INSUMOS
Devem ser acatados os créditos de PIS sobre produtos químicos utilizados para tratamento da água consumida pela caldeira e para produção de açúcar e álcool e graxa aplicada como lubrificante de máquinas industriais, por se tratarem de insumos, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/02.
Numero da decisão: 3301-007.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar os créditos de PIS calculados sobre compras de produtos químicos aplicados no tratamento da água consumida pela caldeira e na produção de açúcar e álcool e de graxa, à razão dos percentuais de rateio entre os regimes cumulativo e não cumulativo calculados pela fiscalização. Declarou-se suspeito de participar do julgamento o conselheiro Salvador Candido Brandão Junior.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Marcio Robson Costa (suplente convocado) e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.001337/2003-13
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS E NÃO DECLARADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional - CTN; de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 674.497 - PR (2004/0109978-2).
Numero da decisão: 9101-001.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, com retorno à câmara de origem para exame das demais matérias.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10530.723669/2009-85
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
Ementa:
IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente
para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da
arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas
informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos,
correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996
Numero da decisão: 2202-001.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os
Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator) e Rafael Pandolfo, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10320.721929/2017-63
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.430
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a 1ª Seção de Julgamento
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 15374.002027/99-15
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1995 a .31/12/1995
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXONERAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO
Correta a exoneração, pela autoridade julgadora de primeira instância, da parte do crédito tributário, em virtude de pagamentos efetuados sobre operações, ainda que consideradas irregulares, bem como decorrente de notas fiscais canceladas.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
As notas fiscais emitidas para simples acompanhamento dos produtos,
quando remetidos aos terceiros indicados pelo encomendante, devem
obedecer ao disposto no art. 244, inciso VIII, do RIPI/82, sob pena de tornar-se exigível penalidade equivalente ao imposto, nos termos do art. 252, inciso III, e parágrafo único, desse mesmo regulamento.
NOTA FISCAL. EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL
As notas fiscais emitidas sem indicações que permitam identificai a real quantidade de produtos saídos do estabelecimento não têm valor para efeitos fiscais, nos termos do art. 252, inciso II, do IPI/1982, impilicando em imposto não lançado, nos termos do art, 527, inciso I, desse mesmo regulamento, e sujeitando o contribuinte à multa básica de 75,0% do imposto devido, ainda que pago.
RO Negado e RV Negado.
Numero da decisão: 3301-000.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos, de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10830.008439/2002-31
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI
COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1 0 -
Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF n° 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.459
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10640.002464/2005-91
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando
apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, não conhecer do recurso, por
intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11853.001515/2007-97
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.121
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEITA E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10983.902380/2013-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2003
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS. IMPOSSIBILIDADE.
Na hipótese de compensação de estimativas não homologadas, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo.
A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.
Numero da decisão: 1401-005.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito a um crédito adicional de R$27.733,73, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2003, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga , Andre Luis Ulrich Pinto e Barbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
