Numero do processo: 13982.720751/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009, 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, bem como, quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. VALOR EXONERADO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a inexatidão material nos cálculos do acórdão de embargos devem ser acolhidos os embargos para a correção do erro manifesto.
Numero da decisão: 2201-011.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-005.487, de 12/09/2019, alterar os valores do imposto suplementar do ano-calendário 2008 para R$ 1.175.547,88 e do ano-calendário 2009 para R$ 1.467.534,55, conforme tabela do voto.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 16707.009642/99-14
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Numero da decisão: 3401-000.887
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recuso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: e
Numero do processo: 13826.000141/2004-01
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 06/05/1994 a 05/05/1999
PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO.
Os prazos dispostos no art. 168 do CTN são referentes ao ressarcimento e à compensação, de modo que o prazo decadencial para a contribuinte pleitear o ressarcimento e a compensação com créditos oriundos de pagamento
indevido é de cinco anos, contados do pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da
inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula n° 02 do CARF, a qual tem a seguinte redação:
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária".
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11080.732705/2018-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2019
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1402-006.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.901, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732554/2018-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16682.900283/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. CSLL. BASE NEGATIVA. CRÉDITO COMPROVADO PARCIALMENTE .
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do CSLL, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE PARCIAL.
Não merece acolhida a decisão de primeiro grau especificamente na parte em que não reconhece parcela de retenção de CSLL, passível de adição na apuração, sob a justificativa de que outras retenções, realizadas por outras fontes pagadoras, teriam sido validadas pela autoridade fiscal em montante superior ao devido. Trata-se de flagrante reformatio in pejus.
Numero da decisão: 1402-006.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, a ele dar provimento parcial, reconhecendo o direito creditório referente ao saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2008 no montante total de R$ 1.336.220,15 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10280.001400/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 29/02/2000
PAGAMENTO A MAIOR. DATA LIMITE PARA CONFERÊNCIA PELO FISCO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
O prazo decadencial de que trata o § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, impede a ação do Fisco para a constituição de crédito tributário, não podendo ser invocado para inibir procedimentos de oficio voltados para a conferência de alegações e documentos que indicariam suposto recolhimento efetuado a maior.
PAGAMENTO A MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Mesmo tendo sido informada que o motivo de indeferimento de sua
postulação na Manifestação de Inconformidade fora a não apresentação de documentação hábil capaz de comprovar o alegado recolhimento a maior, a interessada não contribuiu nesta fase recursal para que pudesse esse Colegiado superar a rigidez da regra contida no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.638
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10120.902603/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de Apuração: fev/1999
Assunto: PIS
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da
MP 1.212/95, por parte do STF bem como de suas reedições e da Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito ao prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para a homologação dos pagamentos, sendo possível exigi-los
dentro deste prazo sem que sejam atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 3401-001.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a
decadência quanto ao direito do contribuinte, e, no mérito negou-se provimento quanto ao seu recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10380.903947/2013-23
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. NEGÓCIO
Comprovada a existência de simulação/dissimulação por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é de se glosar os créditos decorrentes dos expedientes ilícitos, desconsiderando os negócios fraudulentos.
Numero da decisão: 3002-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Keli Campos de Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10380.008924/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PIS . DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. No presente caso a Fazenda Pública deve seguir as regras de
decadência previstas no Código Tributário Nacional.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no artigo 150 do CTN para encontrar respaldo no art. 173 do CTN, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado em casos em que não houver o pagamento. Por sua vez havendo o pagamento antecipado a regra deverá ser a geral, constante do parágrafo 4 do artigo 150 do CTN.
No presente caso o STJ em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do CPC entendeu, no Recuso Especial 973.733 – SC inexistindo o pagamento antecipado a decadência do direito do fisco constituir o crédito tributário possui seu termo inicial contados nos termos do artigo 173, inciso I – Matéria julgada
na sistemática de Recurso repetitivo pelo STJ.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA
A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determinam.
MULTA DE OFICIO. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO.
Não constitui a penalidade de 75% (setenta e cinco por cento) em multa de caráter confiscatório, porquanto aplicada em procedimento de lançamento de oficio, nos ternos do art. 44, inciso I da Lei n° 9.430/96.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEIS.
O exame da constitucionalidade ou legalidade das leis é tarefa estritamente reservada aos órgãos do Poder Judiciário.
ÔNUS DA PROVA. Cabe ao Recorrente o ônus da prova dos fatos que alega nos termos da Lei 9.784/1999, artigo 36. Não logrando êxito a comprovação do pagamento, o fato por ele alegado não subsiste como fato jurídico. É mero evento ou fato social, irrelevante para o direito.
Numero da decisão: 3401-001.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado,
Por unanimidade negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 12448.918687/2011-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2007
DESPESAS DA FASE AGRÍCOLA. INSUMO DO INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
A fase agrícola integra o processo de produção como um todo. Nesse contexto, os gastos com insumos da fase agrícola - ou seja, despesas essenciais e relevantes desta fase -, na medida em que constituem elementos estruturais e inseparáveis do processo produtivo global, devem gerar direito ao crédito das contribuições sociais não cumulativas - são insumos do insumo.
Numero da decisão: 9303-015.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte. E, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
