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4688151 #
Numero do processo: 10935.000989/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1991 a 31/03/1992 Ementa: JUROS DE MORA TR E SELIC. A aplicação da Taxa Referencial instituída pela Lei nº 8.218/91 só deve se iniciar em setembro de 1991. A aplicação da Taxa SELIC, a partir de 1º de abril de 1995, é legítima. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.943
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4686555 #
Numero do processo: 10925.001323/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da exação é o valor das operações caracterizadas por aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, lavradas, anotadas, averbadas ou registradas pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de registro de Imóveis, Títulos e Documentos. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que der provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4683872 #
Numero do processo: 10880.034923/87-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Tendo a fiscalização, em cálculo por ela mesmo declarado precário, chegado a uma correção monetária do balanço credora e tendo o contribuinte, posteriormente, encontrado valor maior, aumentando o lucro, ou diminuindo o prejuízo, deve se adotar o valor proposto pela interessada, mais benéfico ao Fisco. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - EMPRÉSTIMO DE CONTROLADORA NO EXTERIOR À SUBSIDIARIA BRASILEIRA - Tendo o empréstimo sido contratado a taxas e condições de mercado, devidamente registrado no BACEN, a totalidade da variação cambial é dedutível do resultado. Havendo erro no cômputo dessa variação, ou sua informação errada na declaração, o valor apurado em diligência pelo Fisco deve ser aceito. REGISTRO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO BACEN - O valor do aumento de capital registrado no Banco Central por controladora estrangeira deve coincidir com o constante da alteração contratual relativa a tal aumento. Não tendo a interessada comprovado qualquer discrepância, devido a diferença de taxas adotadas, não pode fazer o ajuste em exercício futuro tendo como contrapartida a conta lucros ou prejuízos acumulados, podendo menos, ainda, lançar como despesa com variação cambial a pretensa diferença de taxa. VARIAÇÃO CAMBIAL DIFERIDA - O D.L. 2029/83, promulgado em ano em que houve maxidesvalorização, autorizou as empresas a registrarem como variação cambial do ano apenas aquela correspondente à variação das ORTN, diferindo o excesso para realização em até cinco anos, a partir de 1985, de tal sorte que a realização desse diferimento no ano-base de 1985 não deve ser objeto de glosa. PREJUÍZO NA VENDA E DOAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO - Não havendo como distinguir os bens doados daqueles vendidos e tratando-se a doação de uma liberalidade, o prejuízo havido decorrente da baixa dos bens é indedutível. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-14.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 6.461.595.243,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4687722 #
Numero do processo: 10930.003341/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIGILO BANCÁRIO - MATÉRIA “SUB-JUDICE” - Estando a quebra do sigilo bancário em discussão na esfera judicial, deverão os autos aguardar o trânsito em julgado dessa matéria, no sentido do cumprimento do decido nestes autos. OMISSÃO DE RECEITA - Não comprovando o sujeito passivo a origem dos depósitos bancários, após devidamente intimado, configura-se o montante dos mesmos como omissão de receita, na forma da presunção legal do artigo 42 da Lei nº 9.430/96. MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA - A aplicação da multa de ofício isolada, por falta/insuficiência de recolhimento de estimativas, decorrentes de omissão de receita, concomitante com a multa de ofício incidente sobre a mesma omissão, não encontra amparo legal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A existência de conta bancária em nome de interposta pessoa e não escriturada, a qual teve o montante dos depósitos caracterizado como omissão de receita, justifica a aplicação da multa de lançamento de ofício qualificada, de 150%. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de abril de 1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determina. Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U. nº 154 de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22124
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo às contribuições do PIS e COFINS referentes aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1998, vencido o conselheiro Flávio Franco Corrêa que não admitiu a decadência em relação à COFINS e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da multa isolada.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4688413 #
Numero do processo: 10935.002046/2006-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXERCÍCIO: 2004, 2005 Ementa: ,NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento ao direito de defesa quando os fatos se encontram minuciosamente descritos, os enquadramentos legais são apropriados às infrações apontadas e, ainda, as exigências se encontram demonstradas em planilhas detalhadas SIMPLES - LANÇAMENTO DE VALOR ÚNICO - DESCABIMENTO - O lançamento dos tributos integrantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - deve ser feito para cada um dos tributos, de forma individualizada, obedecendo à partilha estabelecida pelo art. 23 da Lei nº 9.317/1996. Revela-se descabida a pretensão do contribuinte de que o lançamento se fizesse por um único valor. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. SIMPLES - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - Devem ser mantidas as exigências quando resta demonstrado que as omissões de receitas e as insuficiências de recolhimento incidem sobre diferentes bases.
Numero da decisão: 105-17.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, NÃO CONHECER das matérias trazidas somente no recurso voluntário, por preclusas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4685498 #
Numero do processo: 10909.002498/2004-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - MPF - PRORROGAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art. 7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001. LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro Caixa. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre uma mesma base de cálculo. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº. 14). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio,e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4685389 #
Numero do processo: 10909.001238/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Na forma do inciso III do artigo 8º - Anexo II, da Portaria n° 55/98, do Sr. Ministro da Fazenda - Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, o julgamento de processo que exige a cobrança de PIS, quando não seja decorrente do IRPJ, é de competência do 2º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-15.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4686159 #
Numero do processo: 10920.002363/2004-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - O auxílio combustível, denominado indenização de transporte, pago independente do exercício de atividade externa é tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4686712 #
Numero do processo: 10925.002492/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4685596 #
Numero do processo: 10912.000160/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002 IRFONTE - RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS A NÃO RESIDENTES - RESTITUIÇÃO -LEGITIMIDADE - No caso de rendimentos atribuídos a não residentes a legitimação ativa para pleitear a restituição de imposto de renda retido na fonte é da fonte pagadora quando esta assume o ônus financeiro do imposto e promove o reajustamento da base de cálculo nos termos da legislação aplicável. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. A Conselheira Heloisa Guarita Souza declarou-se impedida.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa