Numero do processo: 00850.050058/81-13
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I,R.P.F. - CÉDULA "G" - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservada as regras de apuração do rendimento líquido,
estabelecidas no artigo 54 e incisos, do R.I.R. aprovado com o Decreto n9 76.186/75, e sendo conhecida a receita bruta -
auferida, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo terminada pela receita bruta, porem, limitada a 15% no seu montante, à vista
do disposto no § 1º do artigo 60 do Regulamento. Entretanto, no primeiro exercício de inobservância da forma cabível de
apuração do lucro liquido, pode ser tolerada a irregularidade se a receita bruta excedeu o limite pertinente em valor tão
pequeno que, no curso do ano-base, poderia não ser previsível o enquadramento do contribuinte noutra das formas do artigo
54 e incisos, do R.I.R./75, considerando-se, também, que os limites são reajustados ao termino do ano-base.
Numero da decisão: CSRF/01-00.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, restabelecer a tributação referente aos exercícios de 1977 a 1980, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Francisco Amaral Manso, Carlos Roberto Monteiro Bertazi, Pedro Martins Fernandes e José Augusto Salles de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebatião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 35208.000703/2007-71
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 01/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com o artigo 62, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do CARF, e ainda com o art. 26-A do Decreto 70.235/1972, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula nº 04 do CARF, e posicionamento dos Tribunais Judiciais (STJ e STF) sobre o assunto.
DEDUÇÃO DAS RETENÇÕES SOFRIDAS NA FONTE PARA APURAÇÃO DOS DÉBITOS LANÇADOS.
A Autoridade fiscal reconheceu na apuração do crédito tributário constituído de ofício os valores retidos pelos tomadores de serviços prestados pela Recorrente, pelo que não procede a pretensão à compensação dessas importâncias, porquanto já computadas.
Tais créditos foram reconhecidos a partir da análise das notas fiscais de prestação de serviço e da contabilidade da Recorrente, razão pela qual os valores apurados pela fiscalização devem prevalecer sobre aqueles declarados em GFIP, já que a Recorrente não apresentou os documentos que poderiam atestar a existência do direito creditório superior ao que fora computado pelo Autuante.
MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
A multa de mora prevista na legislação anterior deve ser limitada a 20%, pela aplicação retroativa do atual artigo 35 da Lei nº 8.212/1991. Já a multa de ofício correspondente a 75%, criada pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009, deve ser cancelada nos períodos anteriores à sua criação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35 caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n. 11.941/2009 (art. 61, da Lei n. 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10830.004045/00-90
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA i.
PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar n° 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução n° 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.
SEMESTRALIDADE.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução n° 49/95, do Senado Federal,
prevalecem as regras da Lei Complementar n° 07/70, em relação ao
PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6° da Lei
Complementar n° 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória n° 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10711.001218/89-32
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente de transportador nacional não é responsável solidário com este Decreto-lei 2.472/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10074.001349/2004-91
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.071
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Nanci Gama, Relatora Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13826.000022/2006-10
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento
DIREITO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA TOTALIDADE DOS
ARGUMENTOS. . CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A autoridade julgadora não está vinculada aos argumentos oferecidos no recurso, devendo manifestar-se de forma fundamentada, com base no seu livre convencimento acerca das provas nos autos e o direito que entende aplicável ao caso.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É de se admitir as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
MULTA DE OFÍCIO.
A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais), nos termos do voto da relatora
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 29/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10845.002294/87-14
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE PRODUTO TRANSPORTADO A GRANEL, NA FORMA LIQUIDA. PERCENTUAL DE QUEBRA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
I - A falta de mercadoria, transportada a granel na forma líquida, apurada na descarga do navio em percentuais acima dos estabelecidos na IN-SRF nº 95/84, sujeita o agente marítimo à indenização do imposto de importação - responsável por si mesmo ou em conjunto com o transportador, nos termos dos arts. 39, § 3º e 95, II, do Dl. nº 37/66, bem assim ante a regra ínsita no item III, art. 134, do C.T.N. -- a fazer a indenização do referido tributo, na conformidade do art.60, p. ú., daquele precitado diploma legal.
II - Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-01.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Paulo Casar de Ávila e Silva, Edwaldo Reis da Silva e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Helio Loyolla de Alencastro
Numero do processo: 00660.050830/83-41
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - Estabelecendo a lei que, para os efeitos da incidência do tributo, se considera alienação a operação que importar na transmissão ou promessa de transmissão, a qualquer titulo, de imóveis, ainda que através de instrumento particular e que a data da alienação será aquela em que foi celebrado o contrato inicial da operação imobiliária: considera-se derrogada, na hipótese, a disposição da lei civil que condiciona a eficácia da
operação à existência de escritura publica e a sua inscrição no Registro de Imóveis.
Numero da decisão: CSRF/01-00.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam aintegrar o presente julgado.
Nome do relator: Amador Outerelo Fernandez
Numero do processo: 18336.000337/2003-41
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.079
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 00000.910011/24-77
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO: apuração em ato de conferência final de manifesto. Mercadoria estrangeira sujeita ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos: responsabilidade tributária da empresa transportadora. A legislação especifica do Imposto Único estabelece tão somente as normas relativas à tributação, à delimitação do campo de incidência, alíquotas, forma de pagamento e casos de isenção do tributo. No mais, ou seja, "em tudo que não contrariar os dispositivos da legislação
específica", aplicar-se-á o regime da legislação aduaneira.
PERDA OU QUEBRA NORMAL OU NATURAL, segundo informação de órgão técnico. Equiparação à excludente de "caso fortuito" ou
"força maior", nos termos do art. 22, parãgrafo único, do Decreto nº 63.431/68.
Numero da decisão: CSRF/03-00.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
