Numero do processo: 10907.000112/96-35
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - MERCADORIA DESEMBARAÇADA SOB
TUTELA JUDICIAL - Desembaraçada mercadoria por força de
liminar concedida em Mandado de Segurança em razão de
divergência de alíquota. Cabíveis as penalidade em vista da
falta de parte de crédito tributário devido.
Recurso de divergência desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok (Relator), e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13634.000137/87-11
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRF - DECORRENCIA - NULIDADE DA DECISÃO DE
PRIMEIRA INSTANCIA.
Sendo anulada a decisão do processo matriz,a
mesma orientação deve ser seguida no decorrente.
Numero da decisão: 103-08.495
Decisão: ACORDAM Os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 16682.720686/2014-71
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
IPI. CRÉDITO BÁSICO. INSUMOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS COM ISENÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFICÁCIA.
Transitada em julgado a sentença que resolve o mérito da lide, presumem-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que poderiam haver sido opostas à pretensão do oponente. Não se apresenta viável à Administração afastar a respectiva tutela jurídica sob a alegação de que, por ocasião da cognição levada a efeito pelo Órgão Judicial, não fora tomada em consideração disposição jurídica que já integrava, ao tempo da prolação da decisão, o ordenamento jurídico pátrio.
RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO. PARECER PGFN/CRJ/nº 492/2011.
O Parecer PGFN/CRJ/nº 492/2011 exige, além do controle concentrado ou da repercussão geral, a definitividade e a objetividade das decisões do STF tomadas como parâmetro para a perda de efeito vinculante dos provimentos com trânsito em julgado porventura obtidos pelo contribuinte.
Condicionantes não satisfeitas, mantém-se incólume a legitimidade dos atos praticados em sintonia com a tutela conquistada.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO PROVIMENTO.
Numero da decisão: 3402-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso de ofício.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11080.001459/2008-60
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 28/02/2003 a 31/05/2003
EMBARGOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não são recursos hábeis na busca da rediscussão do mérito.
EMBARGOS CONHECIDOS.E REJEITADOS.
Numero da decisão: 3201-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração apresentados, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2015
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Erika Costa Camargo Autran e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13851.000006/91-82
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FINSOCIAL FATURAMENTO
EX. 1987 - Não se conhece do recurso, quando
declarada, pela autoridade de primeira instância,
a intempestividade da impugnação.
Numero da decisão: 102-29.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10235.001587/2008-30
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
TRIBUTAÇÃO. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO. ERRO DE DIREITO.
São tributáveis os valores relativos aos acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados mensalmente, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Contudo, a determinação do Acréscimo Patrimonial a Descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente (art. 2° da Lei n° 7.713/1988), sendo vedado à Autoridade julgadora de 1ª instância inovar no lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, para adequá-lo à lei.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2801-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício material, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10830.004225/2006-10
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. ESPONTANEIDADE.
EFEITOS DO ART. 47 DA LEI N° 9.430/96. PAGAMENTO NO
VIGÉSIMO DIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Só se pode falar em espontaneidade, nos termos do artigo 47 da Lei n°9.430/96, se o pagamento do tributo for realizado no prazo de 20 dias, contado a partir do início da ação fiscal.
FRAUDE. ARTIGO 72 DA LEI N° 4.502/64. DOLO ESPECÍFICO.
A fraude prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, nos termos do artigo 72 da Lei n° 4.502/64, demanda uma ação ou omissão dolosa
tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou
a excluir ou modificar as suas características essenciais, de
modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o
seu pagamento.
Tal conduta, constituindo dolo específico, não pode ser considerada como tendo ocorrido, de maneira generalizada, sem que
sejam apresentadas provas robustas e específicas.
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. É cabível a aplicação da multa isolada sobre as diferenças apuradas em decorrência de compensações indevidas, vez que a Lei n°. 11.051/2004 estabeleceu
tão somente a alteração dos percentuais aplicáveis.
MULTA ISOLADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI 11.196/2005. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Com a MP n°. 252, de 15/06/2005, mais tarde convertida na Lei n°.
11.196/2005, foram restabelecidos os percentuais de 75% e 150%,
devendo a nova lei ser aplicada retroativamente, em obediência ao
comando do art. 106 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA. CUMULAÇÃO- A multa de oficio absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.004
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte; e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator) e Heroldes Barh Neto, que excluíam a multa.
A Conselheira Susy Gomes hoffmann declarou-se impedida de votar.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10983.004402/84-93
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - Procede a desclassificação da escrita cantábil, no caso em que os lançamentos são
feitos em partidas mensais, com histórico incompleto e com espaço em branco, sem fazerem referência aos documentos que os respaldam, sem ordem cronológica alguma e sem a existência de outro livro auxiliar, não procedendo o pedido de diligência para o exame de uma
escrita contábil posterior a uma auditoria fiscal minuciosa e demorada, pois inexiste arbitramento condicional.
Numero da decisão: 101-75.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) anular o Acórdão
n9 101-75.669, de 22.01.85; b) rejeitar a preliminar; c) negar provimento ao recurso, as termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Agostinho Serrano Filho
Numero do processo: 11516.006348/2009-63
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. MONTANTE A PAGAR. DETERMINAÇÃO. REVISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA. Não é merecedora de reparo a decisão que, constatando que a autoridade fiscal deixou de considerar valores que deveriam integrar a determinação dos montantes a pagar das exações lançadas, promove a revisão dos cálculos, indicando, adequadamente, a fonte da qual os dados foram extraídos e a metodologia empregada.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CIÊNCIA. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (SÚMULA CARF Nº 9).
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. INOCORRÊNCIA.
Na ausência de impugnação, descabe falar em fase litigiosa do procedimento. Revela-se plenamente válida a ciência da intimação para pagar ou impugnar a exigência formalizada, efetivada por meio de EDITAL, quando a intimação por via postal mostrar-se improfícua.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA.
Se as provas carreadas aos autos deixam foram de dúvida que a gestão da empresa era exercida, de fato, por pessoa não integrante do seu quadro societário, tendo ela influência direta nos fatos que redundaram em evasão fiscal, tal pessoa deve ser mantida no pólo passivo das obrigações tributárias correspondentes, vez que presente hipótese legal autorizadora. Nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com
infração de lei.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE.
Nos exatos termos do Parecer/PGFN/CRJ/CAT nº 55, de 2009, “a
responsabilidade dos administradores, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode ser entendida como exclusiva (responsabilidade substitutiva), porquanto se admite na Corte Superior que a ação de execução fiscal seja ajuizada, ao mesmo tempo, contra a pessoa jurídica e o administrador”.
Ainda, “para efeito de aplicação do art. 135, III, do CTN, responde também a pessoa que, de fato, administra a pessoa jurídica, ainda que não constem seus poderes expressamente do estatuto ou contrato social.”
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Nos casos de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, bem como naqueles efetuados ou entregues a terceiros ou sócios em que não for comprovada a operação ou a sua causa, os valores correspondentes se submetem à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
MULTA QUALIFICADA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação sobre os valores apurados da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesse caso, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário
Nacional). A expressão EXERCÍCIO a que alude o referido comando legal só pode ser concebido como o ano posterior ao correspondente ao da concretização das hipóteses de incidência, pois, em conformidade com a lei (art. 175 da Lei nº 6.404, de 1976), o exercício social tem duração de um ano.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IMPOSTO DE RENDA TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE.
A aplicação do disposto no art. 61 da Lei nº. 8.981/95 (art. 674 do RIR/99) decorre, sempre, de procedimentos investigatórios levados a efeito pela Administração Tributária, não sendo razoável supor que o contribuinte, espontaneamente, promova pagamentos sem explicitação da causa ou a beneficiários não identificados e, em razão disso, antecipe o pagamento do
imposto à alíquota de 35%, reajustando a respectiva base de cálculo. A incidência em referência sustenta-se na presunção (da lei) de que os pagamentos foram utilizados em operação, passível de tributação, em que, em virtude do desconhecimento do beneficiário ou da sua natureza, desloca- se a
responsabilidade pelo recolhimento do tributo correspondente para quem efetuou o pagamento. No caso, a constituição do crédito tributário correspondente só pode ser efetivada com base no art. 149, I, do Código Tributário Nacional, sendo a decadência do direito de se promover tal procedimento disciplinada pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ARBITRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Independentemente do montante glosado, a desconsideração de custos lastreados em notas fiscais inidôneas não dá causa ao arbitramento do lucro, vez que a adoção da referida sistemática devolve ao contribuinte o direito de deduzir parcela desses mesmos dispêndios, o que, à luz da moralidade e da legalidade, não é aceitável.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. LANÇAMENTO. REVISÃO.
Identificadas incorreções na determinação das exações devidas, há de se promover a devida revisão dos lançamentos tributários, de modo a tornar líquidas e certas as exigências tributárias. No caso, descabe falar em mudança de critério jurídico ou constituição de crédito por autoridade incompetente.
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.079
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento: a) quanto à responsabilidade tributária do Sr. Mário Kenji Iriê, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, por maioria; vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier; b) quanto à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, pelo voto de qualidade; vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier;
c) quanto ao regime de tributação adotado pela autoridade fiscal para o ano-calendário de 2004, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, por maioria; vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, e Carlos Augusto de Andrade Jenier; d) quanto aos juros de mora sobre a multa de ofício, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, por maioria; vencidos os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima e Wilson Fernandes Guimarães, que entenderam pela aplicação do percentual de juros de mora de 1%; e) quanto às demais matérias suscitadas, negar provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO, por unanimidade; e f) negar provimento, por unanimidade, ao RECURSO DE OFÍCIO, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13017.000266/2003-76
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Constatado, através de diligência fiscal realizada pela Delegacia da Receita Federal, que os créditos indicados pelo contribuinte são insuficientes para liquidar a totalidade dos débitos do pedido de compensação, deve ser dado provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório do Recorrente, até o limite consignado na informação fiscal.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
