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4675410 #
Numero do processo: 10830.010675/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art . 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-08297
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4677663 #
Numero do processo: 10845.001757/2001-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1996, 1997 e 1998 ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado, não constituindo documentação hábil para tal fim, a mera apresentação, em sede de defesa, de publicações editadas por empresas especializadas.
Numero da decisão: 105-16.678
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4676562 #
Numero do processo: 10840.000482/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2002 COFINS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.129
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4674659 #
Numero do processo: 10830.006685/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Embargos de Declaração Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte. GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Está sujeito ao imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens a qualquer título, inclusive aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação. Assim, se a avaliação dos bens integralizados é superior à constante na declaração de bens da pessoa física, verifica-se a ocorrência de ganho de capital. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios apenas para íuprir a omissão contida no voto condutor do Acórdão 104-20.827, de 06/07/2005, relativamente ao parecer técnico apresentado pelo Contribuinte, mantendo-se a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677763 #
Numero do processo: 10845.002587/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA Comprovado, pela Recorrente, o equívoco cometido em sua DIRPF - na qual declarou como sendo pessoas físicas as fontes pagadoras que eram, na verdade, pessoas jurídicas - não pode o lançamento prevalecer na sua integralidade. IRPF- OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES Apurada omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, e restando devidamente comprovado que foi efetuada retenção na fonte do IRRF, bem como da contribuição previdenciária oficial, deve ser permitida a dedução dos respectivos valores da base de cálculo do imposto exigido. Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 106-17.010
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de RS27.760,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deu provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo somente a contribuição previdenciária oficial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4676720 #
Numero do processo: 10840.001427/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - PRAZO - O prazo fixado para a constituição do crédito tributário começa a fluir a partir do momento em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173 do CTN. MULTA QUALIFICADA - Comprovado o intuito de fraude e dolo é pertinente à aplicação da multa qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4677893 #
Numero do processo: 10845.003830/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TELEFONIA. Pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção de equipamentos para telefonia podem permanecer no Simples, pois essas atividades não equiparam-se às exercidas por profissionais com habilitação legalmente exigida RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.607
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4675526 #
Numero do processo: 10831.002626/2005-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Processo n.º 10831.002626/2005-44 Acórdão n.º 302-38.450CC03/C02 Período de apuração: 07/12/1999 a 07/06/2000 Ementa: ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO (RECOF). IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. A contagem do prazo decadencial tem como termo inicial a data de registro da declaração de importação. Lançamento, aperfeiçoado pela intimação do interessado, efetuado em 18/03/05. 2. Nos termos das normas reguladoras do Regime Aduaneiro Especial de Recof, os produtos importados, admitidos no regime e posteriormente destinados ao mercado interno, devem ser nacionalizados mediante o registro de declaração de importação até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de apuração. 3. Divergência entre os produtos nacionalizados no período de 07/12/99 a 07/06/00 e os destinados ao mercado interno, gerando diferenças tributárias. 4. Decadência do direito da Fazenda Nacional proceder ao lançamento de ofício no tocante às declarações de importação registradas antes de 18/03/00, relativas aos meses de apuração de novembro/99 a fevereiro/00. Código Tributário Nacional, art. 150, § 4º. Decreto-Lei nº 37/66, art. 54. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38450
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4675122 #
Numero do processo: 10830.008314/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – AC 1998 e 1999 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – A impetração de ação judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4674536 #
Numero do processo: 10830.006326/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA ACOMPANHAR PROCEDIMENTO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR QUANDO CONSTATADA DIVERGÊNCIA ENTRE A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E A ESCRITURAÇÃO FISCAL - HAVENDO EFETIVA COMPROVAÇÃO, EXTRATO BANCÁRIO, DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE É OBRIGATÓRIA A DEDUÇÃO DESSES VALORES DO TRIBUTO DEVIDO.
Numero da decisão: 107-08.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmra do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de IRFonte de R$4.135,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero