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4689893 #
Numero do processo: 10950.002168/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - RESP nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à Semestralidade, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4691114 #
Numero do processo: 10980.005504/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - A repetição de indébito, sob pena da ocorrência da decadência, a teor da regra do art. 168, I do CTN, é de 5 (cinco) anos contados do recolhimento indevido.
Numero da decisão: 103-21.700
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4691310 #
Numero do processo: 10980.006477/2001-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - EX. 1998 e 1999 – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DOI - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, pode beneficiar o responsável pelas infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA – A entrega a destempo da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI constitui ofensa à conduta prevista na norma contida no artigo n.º 15, do Decreto-lei n.º 1510, de 1976, e no artigo 20 da IN SRF n.º 4, de 1998. DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO – A entrega da declaração de operações imobiliárias após o prazo legal estabelecido pela Administração Tributária constitui descumprimento da conduta a que obrigada a pessoa titular do cartório, do que decorre o fato gerador da correspondente penalidade, ainda que cumprida a obrigação antes de iniciado o procedimento de ofício. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o acórdão no 102-46448, de 12/08/2004, implicando em DAR provimento parcial ao recurso, excluindo da base de cálculo da exigência o valor de R$ 29.366,76 no ano de 1997 e R$ 50.102,21, ano calendário de 1998, multa aplicada, já com a redução de 50%, em face de edição de legislação superveniente mais benéfica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4690257 #
Numero do processo: 10955.000053/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Com a edição da Lei n° 7.713, de 1988, e legislação superveniente, entre outras, as Leis n°s 8.134/1990 e 8.383/1991, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas passou a ser devido mensalmente, a medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos. Nas situações aventadas pelos citados diplomas legais o fato gerador da obrigação tributária - principal - ocorre por ocasião da percepção, mensal, dos rendimentos do trabalho assalariado - com ou sem vínculo empregatício - e são tributados na fonte. Ipso fato, o crédito tributário é constituído através do lançamento por homologação na forma prescrita no art. 150 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. A Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas, constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar ou valores a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no Art. 147 do CTN. A omissão de rendimentos apurada em procedimento fiscal, com a lavratura de auto de infração, deve, ser imputada nos meses de sua incorrência e reportar-se a data da ocorrência do fato gerador na forma do disposto no art. 144 do CTN. Portanto, o prazo decadencial começa a fluir a partir do fato gerador da obrigação tributária, "ex-vi" do disposto no § 4° do Art. 150 do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4688862 #
Numero do processo: 10940.000827/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo de 05 (cinco) anos, que o art. 150, § 4º, do CTN, estipula para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente "), é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a sua apuração. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O não acolhimento da compensação fundou-se na desconsideração da semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, tornado-se insubsistente. A autoridade Fiscal deve efetuar de ofício a compensação, quando apurado o crédito. Na compensação de tributos recolhidos indevidamente, a atualização monetária é efetuada com base na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de l997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4690053 #
Numero do processo: 10950.002757/2005-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/03/2002 a 30/04/2004 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CIDE. COOPERATIVA. COMERCIALIZAÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL A TERCEIROS. ATO NÃO COOPERATIVO. TRIBUTÁVEIS. No campo da exação tributária com relação às cooperativas, a aferição da incidência do tributo impõe distinguir os atos cooperativos, dos não cooperativos. Consubstancia-se ato não-cooperativo, portanto, tributável, a comercialização do álcool etílico combustível a terceiros. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.057
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Exigência de crédito tributário )
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4689848 #
Numero do processo: 10950.001797/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Descabe ser conhecido o recurso relativo à matéria em discussão junto ao Poder Judiciário. Recurso não conhecido, nesta parte. PIS - MULTA E JUROS - Afigura-se irregular a imposição de multa e exigência de juros relativamente à obrigação tributária que foi alvo de depósito judicial. COMPENSAÇÃO - A compensação de débitos com créditos de outras contribuições, caso não tenha ocorrido antes da lide fiscal, só é possível através de processo próprio junto à respectiva Delegacia Regional da Receita Federal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-07076
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte por opção pela via judicial; e, II) da parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4690240 #
Numero do processo: 10952.000125/2005-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula, por cerceamento de defesa, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar todas as questões trazidas com a impugnação.
Numero da decisão: 105-15.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, por não ter apreciado todos os autos de infrações constantes do processo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi

4692727 #
Numero do processo: 10980.015652/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - DECADÊNCIA - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 2.052/83 - NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributaria, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários (alínea b do inciso III do art. 146 da CF/88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. 2. O Decreto-Lei nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4689716 #
Numero do processo: 10950.001136/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire