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4663481 #
Numero do processo: 10680.000706/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve contradição entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos, devem ser acolhidos os embargos. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido apurado antes da compensação com o tributo antecipado (art. 88, inciso I, da Lei nº 8.981, de 1995). Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.704
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão nº. 104-21.037, de 13/09/2005, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4663220 #
Numero do processo: 10675.004771/2004-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCICIO: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. Na presente hipótese, a averbação na matrícula do imóvel, o Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, assinado em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, e o ADA, conjuntamente, corroboram a existência de uma área de reserva legal de 268,25 ha. VTN - LAUDO TÉCNICO - NBR 8799/85 Verifica-se a plena viabilidade de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontado no SIPT, haja vista que o laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, atende aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como a existência de características particulares do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.405
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4662143 #
Numero do processo: 10670.000672/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS - A autuação somente com base em extratos bancários passou a ser possível apenas após a publicação da Lei nº 9.430, de 1996, ou seja, a partir do ano-calendário de 1997. Antes disso, mesmo a análise da Lei nº 8.021, de 1990, exige-se a comprovação da renda consumida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4659277 #
Numero do processo: 10630.000629/2002-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO MATERIAL - QUESTÃO DE MÉRITO - Rejeita-se preliminar de nulidade fundada em vício material do lançamento, porquanto se trata de questão de mérito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUINTE QUE NÃO APURA IMPOSTO A PAGAR NA DECLARAÇÃO - DECADÊNCIA - CONTAGEM - ART. 173, I, CTN - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como a CSSL, o que a Fazenda Pública homologa é o ato do contribuinte de “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável” e calcular o imposto devido. Tendo o contribuinte apurado na declaração que não havia imposto a pagar, não há o que submeter à homologação fazendária, descabendo falar em lançamento por homologação e, conseqüentemente, em aplicação do art. 150, § 4°, do CTN. Contagem do qüinqüênio legal a partir do “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” (art. 173, I, CTN). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto no 70.235/72. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do primeiro trimestre de 1997, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros José Carlos Passuello e Dorival Padovan.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4661387 #
Numero do processo: 10660.004029/2002-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – ANO CALENDÁRIO DE 1995 – Até o ano-calendário de 1996, a existência de passivo “não comprovado” não comportava a aplicação direta de presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan

4658896 #
Numero do processo: 10620.000835/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. EXERCÍCIO 1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. De se aceitar apenas a área de reserva legal constante de declaração do Ibama e objeto de averbação na matrícula do imóvel, ainda que depois da ocorrência do fato gerador do imposto. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A cobrança dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Selic tem permissivo no art. 161, § 1º, do CTN e previsão expressa no art. 13 da Lei no 9.065/95. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS O exame da legalidade ou da constitucionalidade de normas da legislação tributária não compete às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4659388 #
Numero do processo: 10630.000912/2003-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIO – INDICAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO – LEGITIMADADE PROCESSUAL - Figurando no lançamento, como sujeito passivo, além do próprio contribuinte, sócios ou representantes de pessoas jurídicas e terceiros, partícipes das relações jurídicas que deram ensejo ao auto de infração, em face da lei geral do processo (lei 9.784/99, art. 9º, II e 58, c.c. art. 69) e do CTN, art. 142 (que impõe à autoridade administrativa a indicação, no lançamento, do sujeito passivo - gênero, do qual contribuinte e responsáveis são espécies), estes, de forma autônoma, podem postular nos autos do processo administrativo na defesa de seus interesses, ainda que o contribuinte, quanto aos tributos devidos, desista do processo. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - SÓCIO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – PRATICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI – CTN, ART. 135 - CONFIGURAÇÃO – Provado pela fiscalização nos autos do processo que os sócios agiram com excesso de poderes e/ou com infração à lei, a teor do art. 135 do CTN, ao lado da sociedade contribuinte dos tributos, são também responsáveis pelos créditos correspondentes. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – TERCEIROS – CTN, ART. 124, I – CONFIGURAÇÃO - Provado pela fiscalização nos autos do processo que juntamente com sócios que agiram com excesso de poderes e/ou com infração à lei, terceiros sem vínculo direto com a sociedade também se prestaram como veículo para a prática dos atos, ao lado da sociedade contribuinte dos tributos e dos sócios, a teor do disposto no art. 124, I, do CTN, são também responsáveis pelos créditos correspondentes.
Numero da decisão: 107-08.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4660073 #
Numero do processo: 10640.001796/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS – NULIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Deve ser declarada a nulidade do lançamento, com fundamento no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, por preterição do direito de defesa do contribuinte, se a fiscalização não o intimou, conforme determina a Lei n° 10.426, de 2002, anteriormente à lavratura do auto de infração, para prestar esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas em auditoria de sua DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4660019 #
Numero do processo: 10640.001657/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de reconhecimento de compensação efetuada ao alvedrio do contribuinte é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulativadade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder aferir, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo ao pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14668
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4662073 #
Numero do processo: 10670.000535/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. Recurso negado
Numero da decisão: 303-32.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI