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6521438 #
Numero do processo: 16561.720044/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/06/2008 a 17/12/2010 LANÇAMENTO. MUDANÇA DE MÉTODO DE AVALIAÇÃO ADUANEIRA. PROVA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A mudança de método de avaliação aduaneira deve estar acompanhada de amostra da pratica de conduta ilícita, descrição, assim como, afirmação descalçada de prova robusta, impossibilita modificar o método adotado pelo contribuinte. Além do que, nos casos de ajuste motivados por diferenças dos níveis comerciais, quantidades ou diminuição do valor das mercadorias, só são aceitos com base em evidência comprovada. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-003.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6489982 #
Numero do processo: 18471.001583/2007-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9202-000.025
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Câmara de origem para complementação do exame de admissibilidade do Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, ANA PAULA FERNANDES, ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, PATRICIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI e GERSON MACEDO GUERRA.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6546777 #
Numero do processo: 10480.723283/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Verificada nos documentos de lançamento de ofício a adequada descrição dos fatos e da fundamentação do débito, não prospera arguição de nulidade fundada no não atendimento desses requisitos. GLOSA. COMPENSAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Determinação judicial transitada em julgado acerca do modo de correção dos créditos detidos pelo contribuinte deve ser cumprida tanto pelo contribuinte como pela administração tributária, tendo em vista o disposto no inciso XXXV do art. 5º da CF. VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. Está sedimentado na jurisprudência dos tribunais superiores, com amparo no art. 149, § 2º inciso I, e art. 40 do ADCT da CF, c/c o Decreto-Lei nº 228/67, que as vendas de produtos destinadas à Zona Franca de Manaus se equiparam à exportações. Assim, estão sob o abrigo da imunidade, não compondo a base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta do produtor rural. VENDAS PARA "TRADING COMPANIES". OPERAÇÕES DE MERCADO INTERNO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A venda da produção rural para uma trading company se trata de operação que ocorre entre empresas sediadas em território nacional, não se enquadrando no conceito de exportação beneficiada seja por imunidade, seja por isenção. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. EXCLUSÃO DA RECEITA BRUTA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. No cômputo da base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta do produtor rural pessoa jurídica devem ser excluídas as devoluções de vendas anteriores sobre as quais já tenha incidido o tributo. MULTA POR DECLARAÇÃO INCORRETA NA GFIP. CFL 68. MANUTENÇÃO PARCIAL. A multa aplicada face à entrega da GFIP contendo informações incorretas ou omissões acompanha o destino da obrigação principal a qual está vinculada, devendo ser considerados os ajustes nesta eventualmente realizados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e afastar a nulidade suscitada e, no mérito, para dar-lhe parcial provimento, de modo que sejam excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias lançadas no AI 37.314.473-3 as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus e as devoluções de vendas, nos termos explicados no voto do Relator, devendo ser recalculada a multa constante no AI nº 37.314.471-7 considerando-se tais ajustes. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6564963 #
Numero do processo: 11453.720001/2011-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/1995 a 31/12/1996 COFINS. AÇÃO RESCISÓRIA. COBRANÇA DE JUROS APÓS O TRANSITO EM JULGADO Nos termos da Lei, sobre os débitos decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal incidem juros de mora. Os efeitos da decisão em ação rescisória produz efeitos inter pars, possui eficácia prospectiva., o que somente se modifica se, interposta ação rescisória, houver trânsito em julgado favorável à rescisão. Se o acórdão rescindendo determinava a não incidência das Contribuições, somente após sua reforma consideram-se os valores devidos, acrescidos, a partir dai, de juros de mora.
Numero da decisão: 9303-004.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não o conheceram e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal, que lhe deu provimento. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello
Nome do relator: DEMES BRITO

6503605 #
Numero do processo: 15586.001586/2010-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2008, 01/06/2008 a 30/06/2008 VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. MEMORANDOS DE EXPORTAÇÃO. São isentas das contribuições ao PIS e COFINS as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação, devidamente comprovadas por meio de memorandos de exportação.
Numero da decisão: 9303-004.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que lhe negaram provimento. Não votaram os conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal, Valcir Gassen (Suplente convocado) e Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado). Julgamento iniciado na reunião de 08/06/16 e concluído na reunião de 11/08/16, no período da tarde, na qual foram mantidos os votos, já proferidos na reunião de Junho. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO

6497683 #
Numero do processo: 10580.727129/2009-85
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade de lançamento, quando plenamente obedecidos pela autoridade lançadora os ditames do art. 142, do CTN e a lei tributária vigente. IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9202-004.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer a preliminar de nulidade por vício material suscitada de ofício pela Conselheira Ana Paula Fernandes, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6571780 #
Numero do processo: 13805.013265/96-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1992 VALOR DE IMÓVEL NA DIRPF. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO COM BASE EM LAUDO TÉCNICO. O declarante, pessoa física, obrigado à apresentação da declaração de rendimentos prevista no art. 7º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, poderia retificar a declaração anteriormente entregue mediante solicitação à autoridade competente, com a apresentação das razões e documentos em que se fundamentar.
Numero da decisão: 2202-003.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada (Relator). No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, acatando o valor estabelecido pelo laudo apresentado, vencidos os Conselheiros Rosemary Figueiroa Augusto, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negaram provimento ao recurso. Foi designado o Conselheiro Martin da Silva Gesto para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Assinado digitalmente Martin da Silva Gesto - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6476901 #
Numero do processo: 10580.726647/2009-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe o reconhecimento de nulidade, por eventual vício material, quando a matéria não tiver sido devidamente admitida, como objeto do recurso especial. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se o regime de competência. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer a preliminar de nulidade por vício material suscitada de ofício pela Conselheira Ana Paula Fernandes, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator EDITADO EM: 17/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6474229 #
Numero do processo: 10120.007317/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Exercício: 2000, 2001 DECADÊNCIA IRPJ E CSLL OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ANUAL, Optando o contribuinte pelo regime de apuração anual do IRPJ e da CSLL, o fato gerador de ambas as exações somente ocorre quando do encerramento do exercício (31 de dezembro), momento em que se apuram as receitas e despesas obtidas e incorridas durante todo o ano que, uma vez cotejadas, permitem a definição do lucro - elemento material das respectivas hipóteses de incidência. Não se cogita de decadência em relação ao exercício de 2000 -encerrado em31/l2/2000 - quando do lançamento foi notificado o contribuinte em 09/12/2005 DECADÊNCIA. PIS. COFINS. Afastada a aplicação da regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91 pela Súmula Vinculante nº 08, rege-se a decadência das contribuições do PIS e da COFINS pelo art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional. Reconhecida a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 09 de dezembro de 2000. DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. ART. 61 DA LEI N°. 8 981/95. DOLO E FRAUDE NÃO RECONHECIDAS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART 150, § 4º. DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Não comprovado dolo ou fraude do contribuinte e tratando-se de tributo sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador Precedentes deste Conselho Reconhecida a decadência dos fatos geradores ocorridos em momento anterior a 09 de dezembro de 2000. MULTA AGRAVADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES FISCAIS NÃO CONFIGURAÇÃO EXCLUSÃO DO AGRAVAMENTO. A jurisprudência deste Conselho censura o agravamento da multa de oficio com esteio no art 44, § 2°, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte atende, ainda que de forma insuficiente, às intimações fiscais, frisando que o agravamento da penalidade deve estar vinculado à falta de atendimento das intimações. GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS DECLARADAS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES. ILEGITIMIDADE DA GLOSA A comprovação, através de perícia judicial, do efetivo ingresso das mercadorias e do pagamento dos valores expressos nas notas fiscais desautoriza a glosa de custos. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PROVAS DE PAGAMENTO DO IRRF. DECLARAÇÃO NA DIRF. Diante da indicação da natureza da operação, do histórico de pagamentos, da informação dos valores das comissões e dos recolhimentos do IRRF na Dirf do ano 2000, e, levando-se em conta da dedutibilidade da despesa (representação comercial), posto necessária à atividade do sujeito passivo, indevida a glosa efetuada e, consequentemente, injustificável o lançamento por omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Havendo prova nos autos de que os suprimentos de caixa apontados pela autoridade lançadora foram realizados com recursos do próprio contribuinte, diante da identidade de valores entre os lançamentos contábeis e as saídas de numerário de contas corrente da sua titularidade, e, assim, comprovada a origem dos recursos, assim como tratar-se de mera transferência de conta bancaria para a conta caixa, a situação não se amolda à regra estampada no art 282 do RIR/99. MENSAIS. PENALIDADE APLICADA CONCOMITANTEMENTE À MULTA DE OFÍCIO “A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1o, do art, 44, da Lei nº 9 430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9 430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo" Precedentes deste Conselho. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A análise do mérito dos lançamentos pertinentes à glosa de despesas e falta de comprovação de lançamentos contábeis atinentes à manutenção da Fundação Nestore Scodro, transferência de numerários e pagamentos de contratos de mútuo, fica prejudicada em face do reconhecimento da decadência do direito de lançar, visto que todos os fatos geradores apontados pela autoridade lançador a ocorreram antes de 09 de dezembro de 2000 IRRF PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. LANÇAMENTO DECORRENTE DA GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. ILEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO Existindo nos autos comprovação, através de perícia judicial, de que os pagamentos registrados no Livro Caixa se destinaram à quitação de obrigações decorrentes de aquisição de mercadorias, estando identificadas as operações e os destinatários dos recursos, inaplicável a regra do art. 61 da Lei n] 8-981/95 Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 1103-000.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos até o dia 08/12/2000. No mérito, dar provimento parcial para: a) Por maioria de votos, excluir a glosa de custos, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Décio Lima Jardim; b) Por unanimidade de votos, excluir a glosa de despesas, os Conselheiros José Sérgio Gomes e Décio Lima Jardim acompanharam o relator pelas conclusões; c) Por unanimidade de votos, excluir o valor de R$ 1.446,000,00 da base de cálculo da receita omitida; d) Por unanimidade de votos, excluir a incidência do IRRF sobre às transferências para a Fundação Nestore Scodro e sobre os mútuos; e) Por unanimidade de votos reduzir a multa de ofício ao seu percentual ordinário (75%); f) Por maioria de votos, excluir a multa isolada por falta de pagamento sobre base de cálculo mensal estimada, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integrara o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

6642432 #
Numero do processo: 10830.007061/2007-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS