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4752048 #
Numero do processo: 13116.000892/2004-25
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ADA. FATO GERADOR OCORRIDO EM 2000. DESNECESSIDADE. Nos termos da súmula n° 41 do CARF, não se exige a apresentação do ADA para fins de comprovação de Área de Preservação Permanente, quando se trata de fato gerador ocorrido até o exercício de 2000. Recurso especial negado,
Numero da decisão: 9202-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso . Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. A conselheira-Relatora, ressalvando sua posição contrária, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4759132 #
Numero do processo: 37324.008912/2005-08
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.359
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relatar. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, ,§4° do CTN. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4758213 #
Numero do processo: 13842.000313/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1991 a 30/06/1994 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória n2 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.278
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar a decadência e reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja RodfigUe-s—Romero (Relatora) quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zo6er para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4753404 #
Numero do processo: 10410.004670/2002-05
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS Período de apuração: 01.01.2000 a 30.04.2002. PIS. LEI 9718/98 (ALARGAMENTO DE BASE). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 0 recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei n° 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de oficio por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIMENTO. de se reconhecer a compensação administrativa realizada pelo contribuinte e reconhecida pela autoridade administrativa, após análise dos créditos em procedimento de diligência. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4735258 #
Numero do processo: 13055.000283/2001-95
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/09/1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei que não o fez. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. TAXA SEL1C. É imprestável corno instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.780
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial quanto A industrialização por encomenda e A não incidência da taxa Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto ao direito A inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores correspondentes As aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Põssas e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4752217 #
Numero do processo: 11065.005869/2002-82
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 IPI.CREDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "jurls et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de calculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao interprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um “plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto
Numero da decisão: 9303-000.861
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto As aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento em relação As cooperativa para o período de novembro/1999 a dezembro/2001. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez L6pez; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiro Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4757040 #
Numero do processo: 11065.003582/2007-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.374
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos ao seguro de acidente de trabalho, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Marcos Caleffi Pons — OAB/RS 61.909.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4758870 #
Numero do processo: 35275.000560/2006-12
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 01/09/1997 Ementa: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, airaves da Súmula Vinculante n° OS, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.302
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por -unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que só aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4735359 #
Numero do processo: 16327.001076/2006-11
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO EX-OFFICIO, 1RPJ. CSLL. LANÇAMENTO. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE CÂMBIO. Os lucros auferidos no exterior pelas controladas e coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio pela venda, no dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros daquelas controladas e coligadas (art. 25, § 4 0 da Lei n" 9.249/95). PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. PRELIMINAR. IRPJ. CSLI— DECADENCIA. Nos tributos e contribuições submetidos à modalidade de lançamento por homologação, os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2000, e declarados mediante o cumprimento das obrigações acessórias e pagamento de tributos e contribuições correspondentes são considerados homologados com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador e a Fazenda Pública da União só poderia revisar e alterar o lançamento naquele prazo face ao disposto no artigo 150, § 40 do Código Tributário Nacional. Até o advento do artigo 74 da Medida Provisória n" 2.158-35, de 2001, o lucro auferido por empresa coligada ou controlada no exterior era considerado disponibilizado no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. IRPLCSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CALCULO NEGATIVA DE CSLL Deve ser restabelecido o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa de CSLL, quando o lançamento foi cancelado pelo acolhimento da preliminar de decadência.
Numero da decisão: 1302-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e, por desistência da parte, não conhecer do recurso voluntário em relação ao item 3 do auto de infração (glosa de variação cambial), Na parte conhecida, por unanimidade de votos, acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos até o ano calendário de 2000 inclusive, e dar provimento parcial ao recurso, para recompor prejuízos fiscais e base negativa de CSLL em função do reconhecimento da decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Fez sustentação oral pela Recorrente Dr, Celso Alves Feitosa - OAB/SP ri° 26.464.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4735019 #
Numero do processo: 36392.004211/2006-04
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA