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4728258 #
Numero do processo: 15374.001793/2002-83
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - MULTA ISOLADA - Comprovado que os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras integram o lucro real, indevida é a multa por falta de pagamento de imposto. IR FONTE - MULTA ISOLADA - A previsão legal de incidência foi instituída pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, e, portanto, inaplicável a fatos geradores ocorridos em 1998. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4703546 #
Numero do processo: 13116.000246/95-24
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Embargos de declaração da Fazenda Nacional que se acolhem para o fim de ser feita a correção do Acórdão 303-30.010 com ajuntada do texto que corresponde à decisão. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COM VÍCIOS FORMAIS. Rerratifica-se a decisão que declarou nula a Notificação de Lançamento pelo fato de não preencher os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: 303-30.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão n° 303-30.010, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4708600 #
Numero do processo: 13629.000844/99-83
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado em que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4716923 #
Numero do processo: 13819.000132/99-63
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4734481 #
Numero do processo: 16327.000074/2003-54
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EXERCÍCIO: 2000 PERC - RETIFICAÇÃO DE DIPJ COM REDUÇÃO DE VALORES Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINOR o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual originais, desde que a declaração primitiva tenha sido apresentada no exercício respectivo, e com o registro da opção. A certeza e a definitividade em relação à opção pelo incentivo fiscal e aos valores recolhidos durante um certo período não se traduz na impossibilidade absoluta de revisão do incentivo. Na elaboração das ordens para a emissão dos certificados de investimento, muitas vezes a própria Receita Federal recalcula o valor que poderia ser destinado ao incentivo, e considera a diferença excedente como sendo subscrição voluntária, ou seja, subscrição que não dá direito aos referidos certificados. A redução no imposto deve ter por consequência a redução, na esma proporção, dos valores considerados como incentivo. E a parcela excedente que foi recolhida para os findos é considerada aplicação com recursos próprios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.032
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR o óbice da retificação da DIPJ, com o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam examinadas as outras ocorrências e proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4717528 #
Numero do processo: 13819.003944/2003-17
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4734139 #
Numero do processo: 13819.000233/2004-71
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. A atividade da Recorrente esta enquadrada na Lei Complementar n° 128/2008 em seu art. 3° que deu nova redação ao artigo 18 § 5° B inciso IX da Lei Complementar n° 123. Aplica-se ao caso a retroatividade benigna. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.162
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Os Conselheiros João Luiz Fregonazzi e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4706993 #
Numero do processo: 13603.000953/2005-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXERCÍCIO: 2001 Pendência junto à PGFN. É requisito para optar e permanecer no Simples que a empresa mantenha a regularidade de suas obrigações tributárias junto à PGFN ou apresente prova inconteste de que eventuais débitos estejam com a exigibilidade suspensa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.753
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4719178 #
Numero do processo: 13836.000265/00-46
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4710714 #
Numero do processo: 13706.001916/00-09
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000 FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora; 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto