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7085996 #
Numero do processo: 19515.001254/2006-77
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/12/2000, 31/03/2001 CSLL. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte, bem assim a ausência de pagamentos impõe necessariamente que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes à CSLL, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação de nulidade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inciso I do CTN. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1401-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente a decadência da CSLL para o 2º trimestre de 2000, rejeitar o pedido de perícia e a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso para manter o Termo de Responsabilidade Tributária.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7599020 #
Numero do processo: 35320.004966/2006-81
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/05/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.319
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência. do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 corresponde ao décimo terceiro salário 1i s lá
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

7995294 #
Numero do processo: 10925.002484/2007-38
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR, Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente.. Recurso negado,
Numero da decisão: 2201-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

7580773 #
Numero do processo: 10650.000282/97-12
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1992 a 10/12/1994 Ementa: A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do CTN. Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 9303-001.318
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6677887 #
Numero do processo: 13974.000242/2008-01
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercícios: 2004 a 2006 Ementa: ARBITRAMENTO DOS LUCROS. DETERIORAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. A alegação de deterioração dos livros e documentos, devido a caso fortuito ou força maior, não afasta a tributação com base em arbitramento do lucro, uma vez que, nessa situação, quando não efetivamente comprovado o extravio ou tentada a reconstituição da escrita, esta é a forma legal que permite, ao fisco, aferir o montante tributável. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF. ALEGADA INTERMEDIAÇÃO DE FINANCIAMENTOS. INCOMPROVAÇÃO. Tributam-se os rendimentos omitidos pelo contribuinte, comprovados mediante DIRF’s da fonte pagadora. Não surte efeito a incomprovada alegação de que apenas parte dos rendimentos teria sido recebida pela peticionária, a título de comissão de intermediação de financiamentos, com o consequente repasse dos demais valores a terceiros financiados/tomadores. SUPOSTO ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO. ARTIGO 44, II, DA LEI Nº 9.430/96. A imposição da multa de ofício se rege pela lei vigente ao tempo da autuação, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Correto, portanto, o enquadramento legal adotado, na forma original do artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 14. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-000.688
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. Declarouse impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

7987981 #
Numero do processo: 13830.000994/2002-11
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 DEPOSITO EM CONTA BANCÁRIA. TITULARIDADE. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio. MULTA ISOLADA DO CARNE-LEÃO E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n°. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, excluir a multa isolada e, por maioria de votos, manter os demais pontos da exigência tributária, vencido o Conselheiro Moisés Giacomel i Nune a Silva que ava integral provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7001801 #
Numero do processo: 10814.008208/97-61
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMUNIDADE - FUNDAÇÃO PÚBLICA - A imunidade do artigo 150, inciso VI, alínea "a" e § 2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 da Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, a guisa do comando normativo do art. 110 do próprio CTN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.147
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

7072350 #
Numero do processo: 11080.004040/2007-89
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPF, NULIDADE, O mandado de procedimento fiscal é instrumento interno de controle da Receita Federal na condução do procedimento administrativo de fiscalização, sendo que eventuais irregularidades na sua expedição não implicam em nulidade do lançamento realizado, VALE PEDÁGIO. RECEITA OPERACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA, ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI 10.209/01_ Atendidos os requisitos constantes do § 5° do art. 2' da lei n° 10.209/01, o valor recebido a título de vale pedágio não é parte do frete, não se considerando como receita operacional da empresa. No caso, apesar de reconhecer de que o valor do vale pedágio não integra a receita operacional da Contribuinte, verifico que ela não comprova quais são os valores recebidos efetivamente a título de valepedágio. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS é questão que enfrenta a constitucionalidade da lei, pelo que a instância administrativa está impedida de analisar. Segundo a súmula CARF n° 2, "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitueionalidade de lei", SIMPLES, EXCLUSÃO. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS JÁ PAGOS, Os tributos pagos na sistemática do SIMPLES são passíveis de aproveitamento para pagamento dos tributos de mesma natureza apurados após a exclusão do sistema simplificado, MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA„ A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts, 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9_430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória n° 351, de 22 de janeiro de 2007, Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.209
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Allcrnin Teixeira (Relator), Maurício Pereira Faro e Alexei Mareoni Vivan que votavam pela desqualificação da multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezena Neto
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7069862 #
Numero do processo: 10675.001714/96-81
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Recurso Especial Nulidade declarada de oficio. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto if 70.235172. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN acarreta a nulidade- do lançamento, por vício formal
Numero da decisão: CSRF/03-03.219
Decisão: ACORDAM OS Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votost DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O Conselheira Henrique Prado 111legda fará Declaração de Voto.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare

8062445 #
Numero do processo: 10280.001323/2005-98
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vinculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARE no. 39) MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II e III, da Lei n°. 9.430, de 1996), Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.407
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ