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4649748 #
Numero do processo: 10283.003204/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – PAGAMENTO SEM CAUSA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – a regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, qualquer pagamento sem comprovação de sua operação ou sua causa, com vencimento na data do pagamento. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, quando se aplica a regra geral do art. 173, I, do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4651631 #
Numero do processo: 10380.002898/2005-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Procede à exigência do crédito tributário apurado, quando a fiscalização, com base nas informações prestadas pelo contribuinte e com base nos livros fiscais, verificar que deixou de oferecer à tributação parte das receitas auferidas. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se as exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito que os une. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4652815 #
Numero do processo: 10384.003563/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 MULTA POR ATRASO ENTREGA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. Não estão dispensadas da apresentação da DCTF e estão sujeitas a multa por atraso em sua entrega as pessoas jurídicas que tenham apresentado movimento ano-calendário a que se referem as declarações, descaracterizando a sua inatividade. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.459
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento parcial para afastar as exigências relativas aos exercícios de 1999 e 2000, bem como aos três primeiros trimestres de 2001.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4650371 #
Numero do processo: 10293.000516/97-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – IRPJ – IRF – CSLL – LEI 8.541/92, ARTIGOS 43, § 2º e 44 – Lei 9.064/95, artigo 3º - A alteração promovida pela Lei 9.064, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. No caso da CSLL, sendo o princípio mitigado (CF artigo 195, § 6º), a alteração aplica-se a partir do mês de agosto de 1994, tendo como base 10% da receita omitida.” Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06625
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência da CSL, tendo como base de cálculo 10% das receitas omitidas, nos períodos de agosto a dezembro de 1994.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4653382 #
Numero do processo: 10425.000328/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator) e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4650338 #
Numero do processo: 10283.100432/2004-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2001 Legalidade Salvo a hipótese de norma posterior mais benéfica, a aplicação de sanção é disciplinada pela norma que vigia à época da prática do ato ou omissão capitulada como infração. Denúncia Espontânea A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. Intimação Prévia. A intimação prevista na legislação de regência que, diga-se de passagem, visa à obtenção de informações que deixaram de ser prestadas nos prazos regulamentares, não abre espaço para a relevação de penalidade decorrente de obrigação acessória. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETOS-LEI: Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário, desde que observadas as regras fixadas na Magna Carta. Aplicação da Súmula Vinculante nº 10 do Pretório Excelso. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-34.993
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, e Marciel Eder Costa, que deram provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre de 2001. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4652670 #
Numero do processo: 10384.001341/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - AUDITORIA COM BASE EM RELAÇÃO DE ALUNOS POR TURMA - COMPARAÇÃO DE SEUS RESULTADOS GLOBAIS COM OS MONTANTES DECLARADOS (DIRPJ) - LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE - Padece de liquidez e certeza o lançamento fiscal quando, submisso à superficialidade investigatória, declina de contemplar - na formação do quanto devido - os montantes relativamente às bolsas de estudos, transferências, gratuidades, trancamentos de matrículas, entre outros entes basilares freqüentes na atividade educacional regular. IRPJ - IMPOSTO DECLARADO CONSTANTE DE DIRPJ - INADIMPLÊNCIA - LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA EXASPERAÇÃO PENITENCIAL - Os saldos a pagar, relativos a tributos e contribuições, constantes das declarações de rendimentos das pessoas físicas e jurídicas e da declaração do ITR, quando não quitados nos prazos estabelecidos na legislação, e da DCTF, serão comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição como Dívida Ativa da União (IN/SRF n.º 077/98). A exigência de multa lavrada em auto de infração não se harmoniza com as iniciativas ofertadas antes de quaisquer procedimentos de ofício. IRPJ - SOFTWARE DE USO COMUM - BENS DE NATUREZA PERMANENTE - DESPESAS - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - Os bens denominados logiciais, como os softwares, devem ser contemplados segundo a sua natureza basilar contínua de fonte produtora, no Grupo Permanente - Imobilizado -, no limite de sua concepção intelectual e produção aplicáveis de forma autônoma e exclusiva no desenvolvimento das atividades pontuais de seu adquirente. Não se aprisionam nesse conceito os programas adquiridos no mercado - sem substância e formatação específicas -, e de uso comum às demais empresas. Como despesas que inexoravelmente contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício deverão ser reconhecidas, a teor de despesas pagas antecipadamente, proporcionalmente à sua expectativa produtora desses mesmos resultados operacionais - fato que, em não-sendo respeitado -, implicaria, tão-somente, postergação tributária.
Numero da decisão: 103-20262
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, excluir as exigências tributárias, mantida a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4652684 #
Numero do processo: 10384.001618/2004-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO - MOLÉSTIA GRAVE - PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CINCO ANOS CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO - Conforme previsto nos arts. 165, I e 168, do CTN, o prazo para que o contribuinte exerça o direito a pleitear a restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados da data do seu pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do IRRF nos valores de R$ 261,94 e R$ 8,90, relativos à Assembléia Legislativa do Piauí e ao INSS, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4652880 #
Numero do processo: 10410.000337/93-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AÇÃO FISCAL - PRAZO DE DURAÇÃO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - O art. 196 do CTN, sendo norma de sobredireito, dirigida ao legislador ordinário, não cria para a autoridade administrativa a obrigação de fixar prazo para conclusão da ação fiscal. - LANÇAMENTO - MOTIVAÇÃO POLÍTICA - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Se o ato administrativo do lançamento não padece de algum dos vícios que maculam de nulidade os atos jurídicos em geral, descabe declarar sua nulidade por causa de sua suposta motivação política. - LANÇAMENTO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - É legítima a posse de informações bancárias do contribuinte obtidas pela Receita Federal, com base no art. 8° da Lei nº 8.021/90, à época em que os bancos se consideravam obrigados a prestá-las. - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CANCELAMENTO - A norma do art. 9°, item VII, do DL nº 2.471/88 não só cancelou débitos de imposto de renda arbitrados exclusivamente em valores de extratos ou de comprovantes de depósitos bancários como inibiu futuros arbitramentos nas mesmas condições. Estes somente voltaram a ter base legal, com a publicação da Lei nº 8.021, de 12.04.90, para fatos geradores ocorridos a partir do período-base de 1990, correspondentes ao exercício de 1991. - IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Procede o lançamento se, na pesquisa efetuada na movimentação bancária, o autuante identificou rendimentos em aplicações financeiras omitidos pelo Recorrente em sua declaração anual e, a partir daí, procedeu a acurada análise da evolução patrimonial e apurou, com rigor técnico, acréscimo patrimonial a descoberto. - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218 (Acórdão CSRF/01-1.773, de 17.10.94). - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INDEXAÇÃO PELA UFIR - A lei que instituiu a UFIR foi publicada no Diário Oficial que circulou no dia 31.12.91 e, portanto, estava em vigor no exercício de 1992. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10166
Decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, EXCETO A QUE SE REFERE À NULIDADE DO LANÇAMENTO CALCADO EM PROVAS CONSIDERADAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO E, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR ESTA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS LANÇAMENTOS RELATIVOS 1988, 1989 e 1990, E O LANÇAMENTO FEITO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO NO EXERCÍCIO DE 1991. VENCIDO O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4653100 #
Numero do processo: 10410.001927/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - DECLARAÇÃO - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente Convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann