Numero do processo: 10680.013798/99-79
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.565
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10730.005777/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
Súmula 3ºCC nº 2 - É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 303-35.745
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato declaratório de exclusão, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10680.002527/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO - Em sendo constatado pela própria Administração Tributária a inexistência da pessoa jurídica que motivaria a necessidade de entrega da DIPF, incabível a multa pela sua não apresentação pela pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10680.011822/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, desde que apurados de acordo com as normas que regem a matéria.
CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO DEVEDOR - DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo devedor da parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, correspondente a diferença IPC/BTNF, poderá ser excluída do lucro líquido, na demonstração do lucro real, à partir do período-base de 1993, obedecendo os limites legalmente fixados.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-21.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitado pela contribuinte, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10680.007740/2002-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO — A regra é o pagamento com base no lucro líquido apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da CSLL e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir a CSLL devida a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%,
quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL
do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos
anteriores (Lei n° 9.430/96 44 § 1° inciso IV c/c art. 2°).
A base de cálculo da multa é o valor da CSLL calculada sobre lucro estimado não recolhida ou diferença entre a devida e a recolhida até a apuração da contribuição anual. A partir da apuração da CSLL anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a CSLL devida com base nesse lucro (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c,/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra "b").
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se
referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro
do período decadencial contado dos fatos geradores.
Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos
geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou
contribuição na apuração anual.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10711.006141/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 22/11/2002 a 02/06/2003
MULTA DECORRENTE DE PERDIMENTO DA MERCADORIA.
A conversão da pena de perdimento em multa pressupõe, além do dano ao erário, a não localização ou consumo da mercadoria, porém, isso não significa que deva existir, sempre, a abertura de um processo de perdimento, o qual será extinto só após inúmeras tentativas de localização da mercadoria, e sim que deve haver no processo (da multa convertida decorrente de perdimento) lastro documental acompanhando o auto de infração com provas cabais da não localização, ou do consumo, da mercadoria.
EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Os elementos trazidos ao processo, tais como o fechamento do câmbio e a entrada de divisas no País sem a saída das respectivas mercadorias, confessada inclusive pela própria recorrente, evidencia a existência de exportações fictícias, ou pelo menos não comprovadas, ensejando a multa convertida decorrente de perdimento.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.997
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10768.003391/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CPMF. DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS DE MORA. Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78444
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Isabela Rocha de Holanda.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10768.002780/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - ÔNUS DA PROVA - O Decreto nº 70.235/71, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97 estabelece que é ônus do contribuinte apresentar as provas para afastar a exigência fiscal. Não o fazendo, ficam sem qualquer arrimo as alegações fáticas alinhavadas na Impugnação e no Recurso Voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10735.004446/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PENALIDADE ESPECÍFICA. DECADÊNCIA. O prazo decadencial, relativamente à aplicação de penalidade específica, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento da multa poderia ter sido efetuado. IPI. AUDITORIA DE ESTOQUE. OMISSÃO DE VENDAS. ENTREGA A CONSUMO DE PRODUTO ESTRANGEIRO SAÍDO DO ESTABELECIMENTO E DESPROVIDO DE DOCUMENTAÇÃO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. A apuração de omissões de vendas, por meio de auditoria de estoque, enseja a aplicação da multa sobre o valor do produto estrangeiro, que tenha sido entregue a consumo no mercado interno, desacompanhado de nota fiscal.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-78.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10715.009345/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/10/1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A manutenção do feito fiscal não se apóia, simplesmente, na demonstração de lapso cometido pelo contribuinte por ocasião da classificação do produto, mas também na correta classificação efetuada pelo Fisco. No presente caso, vislumbrando-se como correta uma terceira classificação, não há como prosperar o lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.362
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
