Numero do processo: 10680.004085/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex-offício, enseja renúncia ao litígio administrativo impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido.
MULTA DE OFÍCIO - DISCUSSÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO - A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição
Numero da decisão: 107-06.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os embargos, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 107-06.419 de 20-09-2001, para incluir a fundamentação para o afastamento da multa de oficio. Vencido o conselheiro Neicyr de Almeida, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10735.000173/98-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco ) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Suplente), quanto à semestralidade,
Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, quanto à correção monetária.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10726.000661/98-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17360
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra a decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10725.001600/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - Cabível a glosa do Imposto de Renda Retido na Fonte declarado pelo contribuinte, quando este não comprova a sua retenção ou recolhimento, tampouco o vínculo com o respectivo rendimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.017115/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária – PDV surge a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 06 de janeiro de 1999, surgiu o direito do requerente em pleitear a restituição do imposto retido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 10680.003140/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
GANHO DE CAPITAL – Tendo a Fiscalização apurado ganho de capital e não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ISENÇÃO PARA O ÚNICO IMÓVEL - A regra isentiva do artigo 23, da Lei nº 9.250, de 1995, somente se aplica quando restar comprovado que o imóvel alienado era o único que o contribuinte possuía, o que não restou demonstrado no caso concreto.
PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430 de 1996, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10680.023836/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INVESTIMENTOS EM INFORMÁTICA - INCENTIVO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NO ADQUIRENTE - O benefício fiscal previsto no art. 13 da Lei 7.232/84 é incentivo volvido diretamente ao adquirente do programa e a sua doação a terceiros não é condição precípua de sua fruição.
INVESTIMENTOS EM INFORMÁTICA - DEDUTIBILIDADE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO SOFTWARE - O investimento exacerbado na aquisição de software demanda avaliação específica do Fisco em contrário e não simples alegações. O custo de aquisição é despesa dedutível, e indemonstrada a emissão de nota fiscal de favor ou exacerbada descabe a glosa a despesa.
AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - MULTA MAJORADA - A incidência da multa majorada demanda necessariamente a demonstração do dolo específico, sob pena de comprometer integralmente a acusação versando a aquisição repousando em notas fiscais dadas como inidôneas.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - CISÃO PARCIAL - As contas integrantes do patrimônio líquido geram correção monetária devedora e o seu deslocamento - parcial ou integral - a teor da dívida com terceiros em face de co-participação societária não discrepa dos resultados advindos dos fatos permutativos patrimoniais.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20355
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Cons. Neicyr de Almeida (Relator) que em relação aos itens 04 e 13 do auto de infração (verbas relativas a incentivo fiscal à informática) proveu a menor, apenas reduzindo a multa de lançamento ex officio de 150% para 75% e excluindo da base de cálculo do IRPJ do período-base de 1990 a importância de Cr$ ... e o Cons. Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento quanto à verba de Cr$ ... no período-base de 1991 (2º semestre), item 09 do auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Victor Luis de Salles Freire. Apresentará declaração de voto o Cons. Cândido Rodrigues Neuber. A recorrente foi defendida pelo Dr. Márcio Herley Trigo de Loureiro, inscrição OAB/DF nº 11.712.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10715.001742/97-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que de forma extemporânea, não são devidos tributos, nem demais penalidades e encargos exigidos, incluindo-se a multa capitulada no art. 521, inciso II, alínea "d", do RA.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35175
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Esteve presente a advogada Dra. Monica Zmermman Lobo, OAB/RJ 83.518
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10730.001053/2002-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Para gozar do benefício é necessário que sejam obedecidos todos os requisitos que o dispositivo legal impõe. No caso específico da complementação de aposentadoria, fica impossível aferir o montante referente a tais pagamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.018281/99-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12756
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
