Numero do processo: 10480.010163/2002-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/2001
MULTA CONFISCATÓRIA. JUROS SELIC.
A vedação constitucional à utilização de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador a quem cabe observá-la na elaboração das leis tributárias, de cumprimento coercitivo pela Administração Tributária. Aplicação das Súmulas CARF números 2 e 4, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009.
Numero da decisão: 3301-002.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que comsiderou que o voto tinha decisão extra petita.
RODRIGO COSTA PÔSSAS - Presidente.
MÔNICA ELISA DE LIMA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas (Presidente), Andrada Marcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas, Mônica Elisa De Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas, Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA
Numero do processo: 10120.010157/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora.
A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado.
CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua indissociável conexão.
Numero da decisão: 1201-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e Roberto Caparroz de Almeida, que lhe davam provimento. Pelo voto de qualidade, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior, que lhe davam provimento parcial para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(assinado digitalmente)
André Almeida Blanco - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Lima Junior e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO
Numero do processo: 10830.902993/2008-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INEXISTENTE.
De acordo com a legislação aplicável, este Recurso Voluntário, tal qual a Manifestação de Inconformidade, não pode se prestar a retificar ou substituir a compensação formalizada na DCOMP, uma vez que assim fosse ocorreria efetivamente em uma nova compensação, o que é totalmente estranho à seara administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-004.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi (Relator).
Efetuou sustentação oral pela Recorrente a Dra. Ellen Nakayama, OAB/SP nº 237.509.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11080.010553/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Nos termos do art. 1º da Lei 10.637/2002, a base de cálculo do PIS não-cumulativo é a totalidade das receitas auferidas. Constituem receitas lançamentos em conta de resultado com saldo credor feitos em contrapartida de eventos que reduzam o Passivo.
Numero da decisão: 3401-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Angela Sartori e Bernardo de Queiroz Lima. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente e redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso foi votado em fevereiro deste ano, tendo eu me designado para redigir apenas o voto vencedor, dado que o Conselheiro Jean entregou, como de praxe, dentro do prazo regimental, o seu voto à Secretaria. Não tendo eu, porém, conseguido elaborar o voto vencedor e formalizar o acórdão antes da renúncia do dr. Jean, mantenho, na íntegra, a seguir, os seus relatório e voto, registrando que apenas por esse motivo não constará sua assinatura no acórdão.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13826.000416/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/07/2003
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. Art. 195, § 7º, da CF/1988. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente à “lei” para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira os incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn nº 2.028-5/DF). Assim, não observados os requisitos previstos no art. 55, da Lei nº 8.212/91, cabível o lançamento para a cobrança dos valores referentes à Cofins não recolhida.
ISENÇÃO. As instituições de educação e de assistência social terão as receitas relativas às atividades próprias da entidade isentas da Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, desde que atendidas as condições dispostas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11372
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, O Conselheiro Cesar Piantavigna votou pelas conclusões. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará declaração de voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13971.000416/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
No caso de exações sujeitas ao pagamento prévio sob condição de ulterior homologação o prazo decadencial de cinco anos para se pleitear sua restituição inicia-se do fato gerador, pois o lançamento possui mero efeito declaratório e não constitutivo.
CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
Não havia previsão legal para o aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico de IPI, nas modalidades de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela SRF, até o advento da Lei nº 9.779, de 19/01/99.
LEI INTERPRETATIVA.
Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébito, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 16327.002111/2005-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - I0F
Data do fato gerador: 23/03/2000, 24/03/2000, 28/03/2000, 31/03/2000, 14/04/2000, 14/08/2000, 15/08/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. RECUSA. CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a recusa da ciência de auto de infração quando esta não se faz acompanhar de termo próprio, lavrado na presença de testemunhas, de modo a que se permita saber, inclusive, o local e a data de sua lavratura. Some-se o fato de que, no caso, os documentos objeto da intimação não foram entregues ao autuado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CIÊNCIA VIA POSTAL.
Considera-se feita a intimação na data do recebimento quando realizada por via postal.
DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO.
Cientificado o sujeito passivo do lançamento após o prazo legal estipulado para o Fisco fazê-lo, deve ser cancelado o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.951
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência do direito da Fazenda constituir o crédito tributário e, por conseqüência, anular a auto de infração. Vencidos os conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Gilson Macedo Rosenburg Filho que consideraram o termo de ciência em 27/12/2005.Fez sustentação oral pela Procuradoria Nacional, a Dra: Maria Clara Santos e pela Recorrente o Dr. Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13971.001331/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMFESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo
de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto n270.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13805.001319/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1992 a 30/11/1995, 30/04/1996 a 30/06/1996, 31/08/1996 a 31/01/1998
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO INTEGRAL. INEXIGIBILIDADE DE JUROS. Quando a exigibilidade do crédito tributário houver sido suspensa por depósito judicial integral, não cabe o lançamento nem de multa nem de juros, na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.842
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13855.000899/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2003
Ementa: PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA PARCIAL.
O aproveitamento dos créditos do PIS no regime da não cumulatividade há que obedecer às condições específicas ditadas pelo artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, c/c o artigo 66 da IN SRF nº 247, de 2002, com as alterações da IN SRF nº 358, de 2003. Incabíveis, pois, créditos originados de gastos com seguros (incêndio, vendaval etc), material de segurança (óculos, jalecos, protetores auriculares), materiais de uso geral (buchas para máquinas, cadeado, disjuntor, calço para prensa, catraca, correias, cotovelo, cruzetas, reator para lâmpada), peças de reposição de máquinas, amortização de despesas operacionais, conservação e limpeza, manutenção predial.
No caso do insumo "água", cabível a glosa pela ausência de critério fidedigno para a quantificação do valor efetivamente gasto na produção.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Homologa-se a compensação declarada pelo sujeito passivo até o limite do crédito que lhe foi reconhecido no demonstrativo de créditos da contribuição ao PIS Não Cumulativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.470
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, adotando no contexto da não-cumulatividade do PIS/Pasep, a tese da definição de `insumos prevista na legislação do IPI, a teor do Parecer Normativo n° 65/79. Contra essa tese em primeira rodada, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que adotavam como definição de `insumos' a aplicação dos custos e despesas previstos na legislação do IRPJ.
Ainda contra a tese vencedora, em segunda rodada, na qual todos participaram, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Luciano Pontes Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que adotavam como definição de `insumos', no contexto da não-cumulatividade do PIS, todos os custos de produção.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
