Sistemas: Acordãos
Busca:
4744659 #
Numero do processo: 15504.002945/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SEM CORREÇÃO DA FALTA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, serem aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso concreto, embora haja decadência parcial do período fiscalizado, por tratar-se multa única, não há que se falar na aplicação do instituto. Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a não correção da falta impede a concessão do benefício de relevação. Nos termos do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4746033 #
Numero do processo: 10980.015232/99-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. Constatada omissão, quando do julgamento do Recurso Especial apresentado pela PGFN, consubstanciada pela ausência de pronunciamento acerca de argumento da Recorrente no sentido de se excluir a atualização de ressarcimento de crédito presumido pela taxa SELIC, deve ser promovida a complementação do Acórdão. Embargos acolhidos para suprir a omissão do julgado. TAXA SELIC. Inexiste previsão legal para atualização de valores pertinentes a ressarcimento de créditos presumido de IPI. A ausência de autorização legal impede a correção desses créditos. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9303-001.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para sanar a omissão da aplicação da taxa Selic no ressarcimento, no Acórdão nº CSRF/02-690, que passa a ter a seguinte decisão: “I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres, que davam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que admitiam a atualização monetária sobre o ressarcimento com a utilização da taxa Selic, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.”
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4747589 #
Numero do processo: 10410.006963/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 LANÇAMENTO. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O DECLARADO EM DCTF. PROCEDÊNCIA. Procede o lançamento de diferenças a pagar apuradas entre a Declaração de Informações Econômico fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), quando, devidamente intimado a esclarecer a divergência, o sujeito passivo nada se lhe contrapõe. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.115
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta

4747027 #
Numero do processo: 10120.005296/2005-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador e Laudo Pericial, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora requerido anteriormente ao início da ação fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4744008 #
Numero do processo: 35281.000565/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DESCONTOS EM MENSALIDADES ESCOLARES. DECADÊNCIA Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Há que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a título de utilidades representam salário indireto, independente da denominação dada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 03/2000. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a decadência até a competência 11/1999. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4745559 #
Numero do processo: 11444.000148/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. Procede a glosa de custos/despesas relativos a documentos inidôneos ou cujas operações não foram comprovadas. ARBITRAMENTO DE LUCRO POSTULADO EM IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO. O arbitramento de lucros pela autoridade fiscal deve ser medida constatada nas hipóteses do artigo 530 do RIR, sendo que eventual glosa de custo de 20% e 30% em relação ao Lucro apurado pela fiscalização não permite afirmarmos que a contabilidade da empresa era imprestável. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPRESTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O desvio de receitas deve ser positivado, quantificado e adicionado ao lucro líquido declarado, não sendo razão bastante para a desclassificação da escrita, como também não é a glosa parcial de custos/despesas. OMISSÃO DE RECEITAS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão. LUCRO PRESUMIDO. PASSIVO FICTÍCIO. A adoção do chamado passivo fictício como método de quantificação do crédito tributário coaduna-se com a legislação de regência quando o contribuinte, optante pelo sistema do lucro presumido, mantém escrituração regular, podendo, dessa forma, ser utilizada pelo Fisco para apuração de omissão de receitas operacionais ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Aplicam-se os mesmos fundamentos à CSLL inerentes ao IRPJ, visto tratar-se de tributação reflexa. O mesmo tratamento deve ser dado ao Pis e Cofins, visto trata-se de contribuições tributadas sobre a receita bruta auferida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A inidoneidade das operações e a ausência de contraprova a ser apresentada pelo Recorrente permite a aplicação do disposto no artigo 674 do Regulamento do Imposto de Renda. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. O enquadramento do conceito fato ao conceito norma atendeu o disposto no artigo 142 do CTN, visto que a questão da presunção da omissão de receita está amparada da legislação federal acima mencionada. Não se vislumbra nenhuma nulidade no lançamento, visto que o próprio contribuinte reconheceu erros contábeis quanto à manutenção de valores pagos pela empresa. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO PARCIAL QUANTO AO PIS. Aplicação do disposto no artigo 150, § 4°, do CTN, em razão do recolhimento parcial do tributo quanto aos meses de janeiro e fevereiro de 2003. Jurisprudência firmada do STJ. Inexistência quanto à esse tributo de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1201-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares de nulidade e em ACOLHER a decadência dos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2003 quanto ao PIS. Quanto ao mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e André Almeida Blanco que DAVAM provimento parcial para reduzir a multa de ofício de 150% ao patamar de 75%. Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4747550 #
Numero do processo: 13974.000034/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2005, 2006, 2007 MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO. Incumbe à fiscalização fundamentar a imposição da multa de ofício qualificada, não se prestando para tanto a mera afirmação de que a autuada omitiu receitas intencionalmente. DÉBITOS CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE. Tendo a autuada retificado sua escrita para nela reconhecer as receitas omitidas, que foram incluído em DIPJ apresentadas espontaneamente antes do início da ação fiscal, e tendo os tributos respectivos sido recolhidos/ compensados/declarados em DCTF, é de se reconhecer a improcedência do lançamento, com relação aos débitos assim denunciados. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4747726 #
Numero do processo: 10680.015404/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. São indedutíveis os valores contabilizados como custo, com apoio em documentos inidôneos, quando a pessoa jurídica não prova, por qualquer meio hábil, ter recebido os bens e efetivado o pagamento do preço respectivo. OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. Tributa-se como omissão de receita o valor dos pagamentos comprovadamente efetuados, mas que não foram escriturados. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. COFINS. PIS. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual, e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2003, 2004, 2005 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. PROVA DOS PAGAMENTOS. Correta a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 61 da Lei 8.981/1995 sobre pagamentos lastreados em documentos comprovadamente inidôneos, registrados na contabilidade da interessada a crédito da conta Caixa. A inidoneidade dos documentos não ilide o fato de que os recursos deixaram o patrimônio da empresa, destinando-se a beneficiários não identificados.
Numero da decisão: 1301-000.761
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, cancelar a glosa de despesa relativa às notas fiscais emitidas pela Sólida Construções e Edificações Ltda., vencido neste ponto o conselheiro Waldir Veiga Rocha; e, pelo voto de qualidade, manter o lançamento do IRRF, vencidos, neste ponto, os Conselheiros Valmir Sandri, Relator, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4743858 #
Numero do processo: 10875.002633/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Ano-calendário: 1998 DÉBITO DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Exigência fiscal compensada em procedimento administrativo. Compensação comprovado nos autos.
Numero da decisão: 3102-01.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

4747745 #
Numero do processo: 13888.900666/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Decorridos cinco anos da apresentação de declaração de compensação, nos termos do § 5º da Lei nº 9.430/1996, consideram-se tacitamente homologadasas compensações declaradas, e extinto o crédito tributário. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. VALORES CONSTANTES DA DIRF. O contribuinte tem direito a abater do valor do imposto devido ao final do período de apuração os montantes retidos pelas fontes pagadoras, incidentes sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação nesse mesmo período. Para tanto, deve apresentar o comprovante de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras, ou fazer prova da efetividade das retenções mediante quaisquer outros meios ao seu alcance. Em assim não sendo, correta a decisão de primeira instância que considerou comprovados apenas os valores declarados pelas fontes pagadoras em DIRF.
Numero da decisão: 1301-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, DAR provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA