Sistemas: Acordãos
Busca:
6968443 #
Numero do processo: 10845.006969/87-31
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE ,MERCADORIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL PARA CÁLCULO DA EXIGÊNCIA. a) Depois de formalizada a entrada de veículo procedente do exterior, não mais se tem por espontânea a denúncia de infração imputável ao transportador ou ao responsável pelo veículo, relativa à carga neste transportada, ( AD( N ) - CST nº 04/86 )• b) Para cálculo da exigência é aplicada a taxa de conversão da moeda estrangeira vigente na data do lançamento (parágrafo único, art. 23, DL 37/66 e arts. 87, II, "C", 103 e 107, "caput" e parágrafo único do R.A. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-25.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco e Rosa Marta Magalhães de Oliveira, que davam provimento acatando a denúncia espontânea, para excluir a multa (521, II, "d"), e o Conselheiro Hamilton de Sá Dantas que fixava o valor da taxa de câmbio na data da denúncia, na forma do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Cesar Bastos Chauvet

7990581 #
Numero do processo: 10925.001951/2006-21
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

7990293 #
Numero do processo: 10183.004127/2006-54
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n". 702.35, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA, Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n", 70.235, de 1972, ITR, ÁREA TRIBUTÁVEL, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA, Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao lhama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel,. VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO„ REQUISITOS, Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT, Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento para restabelecer a área de reserva legal, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7738277 #
Numero do processo: 10540.000046/2003-26
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Presidência do CARF para, instaurado o conflito positivo de competência, decidir acerca da eventual nulidade do Despacho de Admissibilidade do Recurso Especial, com posterior devolução à relatora, se for o caso. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6488196 #
Numero do processo: 11073.000024/2004-63
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DUPLICIDADE. Demonstrado em diligência que houve lançamento por presunção de omissão de receitas com base em suprimento de caixa por sócio que não foi regularmente comprovada e que o lançamento realizado contra o sócio com base em presunção legal de variação patrimonial a descoberto referente aos mesmos valores foi exonerado em decisão definitiva, mantém-se o lançamento na Pessoa Jurídica. ORDEM JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA REVISÃO. Sobre alegações de que as decisões judiciais que autorizaram a quebra de sigilo bancário e busca e apreensão seriam nulas, este colegiado não possui competência para analisar a regularidade de decisões tomadas em processos judiciais, que devem ser questionadas junto àquele poder, no devido processo judicial. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS 10174, LC 105 E DECRETO 3724. Sobre as alegações de que a.Lei Complementar 105, a Lei 10.174 e o Decreto 3724, todos de 2001, não poderiam retroagir para atingir fatos geradores anteriores às vigências daquelas legislações, não assiste razão à recorrente, tendo em vista que aplica-se ao caso concreto o disposto no §1°. do art. 144 do CTN, que prescreve que aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios. PRECLUSÃO. MPF. Matéria de direito não impugnada não pode ser objeto de apreciação na análise do recurso. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. A alegação de que os depósitos bancários têm origem comprovada deve vir acompanhada da prova correspondente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. REGULARIDADE. Ficou demonstrado nos autos a regularidade procedimental da utilização da presunção de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei 9430. Normas Gerais de Direito Tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É indispensável para caracterizar a denúncia espontânea que o tributo seja pago espontaneamente, acrescido dos encargos legais, antes do inicio do procedimento fiscal. Lançamentos Decorrentes CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. A solução dada ao litígio relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se aos lançamentos dele decorrentes.
Numero da decisão: 1302-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e Irineu Bianchi que reduziam a multa qualificada em relação à presunção de omissão de receitas com base em depósito bancário em conta da própria contribuinte e do sócio
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

6937451 #
Numero do processo: 10880.010716/2002-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2001 e 2002 Ementa: SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO - IRRF DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - DEDUÇÃO DO IRPJ DEVIDO - COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS 0 IRRF de aplicações financeiras de renda fixa ou variável somente poderá ser deduzido na apuração do IRPJ devido se os rendimentos dos quais decorre estiverem incluídos na determinação do lucro real. Se não restar comprovado que a totalidade dos rendimentos foram submetidos à tributação, cabe ajustar proporcionalmente o IRRF a ser deduzido do IRPJ calculado sobre o lucro real. ONUS DA PROVA - VERACIDADE DE ALEGAÇÃO 0 artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto A existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da veracidade de suas alegações acarreta o indeferimento do pedido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

6482339 #
Numero do processo: 13983.000112/2005-17
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo. ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIPJ. MULTA POR ATRASO. As pessoas jurídicas imunes ou isentas também estão obngadas à entrega da DIPJ e, assim, se sujeitam à multa por atraso na sua apresentação.
Numero da decisão: 1802-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do re1atório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

7119231 #
Numero do processo: 11080.005139/2004-55
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1997 Prescrição - Saldo Negativo de IRPJ A pretensão ao reconhecimento do direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1996 pleiteado em 2004 está fulminado pela prescrição, tendo em vista o decurso do prazo superior a cinco anos contados a partir de Janeiro do ano-calendário subseqüente ao da apuração.
Numero da decisão: 1402-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6950487 #
Numero do processo: 10920.000307/87-34
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: CSRF/01-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

7703755 #
Numero do processo: 10665.720642/2007-43
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A matéria tributável encontra-se devidamente descrita no lançamento e tanto a impugnação quanto o recurso voluntário apresentados pela contribuinte discute, no mérito, o VTN arbitrado pela fiscalização, circunstância que evidencia inexistir o alegado cerceamento ao direito de defesa. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de foinia inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2004. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.503
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS