Sistemas: Acordãos
Busca:
10023281 #
Numero do processo: 10510.720642/2018-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º. LEI 9.784/1999, ART. 38. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, em observância aos princípios da verdade material, da racionalidade, da formalidade moderada e o da própria efetividade do processo administrativo fiscal. MÉRITO. ALEGAÇÕES SEM COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROCEDENTE. A peça defensiva deve vir acompanhada de todos os elementos hábeis e incontestáveis de prova, necessários à confirmação das alegações da autuada contidas em seu arrazoado. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. ART. 124, INCISO II DO CTN c/c artigo 8º do DL 1.736/1979. O artigo 8º do DL 1.736/1979 deve ser interpretado em conjunto com diplomas de hierarquia superior, como o Código Tributário Nacional (CTN) e Constituição Federal de 1988 (CF/88). No caso concreto, não pode a Diretora Operacional ser incluída como responsável solidária apenas porque ela pode ter exercido de forma eventual e restrita deveres e responsabilidades dessas mesmas naturezas. Logo, deve ser afastada a responsabilização solidária da Srª Jurema Mércia Viana de Jesus Santos.
Numero da decisão: 1301-006.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da autuada e em dar provimento ao recurso da Sra. Jurema Mercia Viana de Jesus Santos, para afastar sua responsabilidade tributária, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10026793 #
Numero do processo: 36582.002036/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2001 á 31/1212003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO EM " DOBRO. CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. ADICIONAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. No caso de solidariedade, o prazo recursal será contado a partir da ciência da intimação do último co-obrigado, sem a possibilidade da dobra estabelecida pelo art. 181 do Código de Processo Civil. O benefício da aposentadoria especial será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão, acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa. Recurso VOi,u11táli'oNegado .
Numero da decisão: 205-00.939
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, não conhecido o recurso interposto por um dos devedores solidários, em razão da intempestividade e rejeitadas as demais preliminares suscitadas. No mérito, também por unanimidade, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

10024808 #
Numero do processo: 10880.946416/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. A verdade material é princípio que rege o processo administrativo tributário e enseja a valoração da prova com atenção ao formalismo moderado, devendo-se assegurar ao contribuinte a análise de documentos extemporaneamente juntados aos autos, mesmo em sede de recurso voluntário, a fim de permitir o exercício da ampla defesa e alcançar as finalidades de controle do lançamento tributário, além de atender aos princípios da instrumentalidade e economia processual. O formalismo moderado dá sentido finalístico à verdade material que subjaz à atividade de julgamento, devendo-se admitir a relativização da preclusão consumativa probatória e considerar as exceções do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, com aplicação conjunta do art. 38 da Lei nº 9.784/99, o que enseja a análise dos documentos juntados supervenientemente pela parte, desde que possuam vinculação com a matéria controvertida anteriormente ao julgamento colegiado. A busca da verdade material, além de ser direito do contribuinte, representa uma exigência procedimental a ser observada pela autoridade lançadora e pelos julgadores no âmbito do processo administrativo tributário, a ela condicionada a regularidade da constituição do crédito tributário e os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade que justificam os privilégios e garantias dela decorrentes, bem como a adequada análise de direito creditório requestado através de PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ OU DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. A retificação de DIPJ, DCTF ou outras declarações que instrumentalizem o cumprimento de obrigações acessórias, onde se controverta equívoco de preenchimento, ainda que posterior ao Despacho Decisório, é útil à comprovação do crédito reclamado pelo contribuinte, mercê de expressa recomendação do Parecer Normativo COSIT n° 2/2015. É possível analisar o direito creditório mediante reconhecimento de retificação tardia de obrigações acessórias, com fundamento na busca da verdade material. Necessário retorno dos autos à unidade de origem da Receita Federal do Brasil, a fim de que a autoridade administrativa reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração a declaração retificadora e os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos.
Numero da decisão: 1201-005.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, nos termos do voto do relator, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Vencidos os Conselheiros Fábio de Tarsis Gama Cordeiro e José Eduardo Genero Serra, que negavam provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10023358 #
Numero do processo: 11516.720591/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ. INOCORRÊNCIA O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece que as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição nacional não havendo qualquer mandamento legal impondo a jurisdição territorial absoluta. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO PARA DRJ. INOCORRÊNCIA. As DRJ são órgãos de deliberação interna da RFB, não havendo previsão legal para a participação dos interessados nas sessões de julgamento. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Fica afastada a hipótese de cerceamento do direito de defesa, quando o autuado é cientificado dos fatos que lhe são imputados, tem acesso a toda documentação que serviu de fundamento para a exigência fiscal e, no exercício pleno de sua defesa, manifesta contestação de forma ampla e irrestrita, em consonância com o rito do processo administrativo fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO DO LUCRO. MOTIVAÇÃO. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE LUCRO ARBITRADO. Legitimado o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, este será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados nas normas legais específicas sobre a receita bruta conhecida, devendo ser exigidas as diferenças de imposto apuradas após deduzidos os débitos confessados em DCTF nos períodos pertinentes. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. Constituem omissão de receitas os valores não contabilizados pelo contribuinte, apurados com base em contratos, movimentação bancária, Conhecimentos de Transportes Rodoviário de Cargas (CRTC), notas fiscais de prestação de serviço, escrituração de cliente habitual da pessoa jurídica autuada e outros documentos obtidos em procedimento regular da autoridade fiscal. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, quando constatada a falta de pagamento ou recolhimento, a falta de declaração e declaração inexata. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO DE RECEITAS. No caso de omissão de receita, o valor correspondente deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1401-006.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10026139 #
Numero do processo: 15504.000138/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004 ENQUADRAMENTO DE TRABALHADOR NA CATEGORIA DE SEGURADO EMPREGADO. Constatada a presença dos requisitos da relação de emprego estabelecidos na legislação, o trabalhador deverá ser enquadrado na categoria de empregado, para fins de apuração das contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades e fundos, independentemente do vínculo pactuado entre a empresa e o trabalhador. CONTRATO DE MÚTUO. A retirada de numerário da empresa por sócio, através de contrato de mútuo que não atendem as exigências legais, e cujas obrigações do contrato não foram cumpridas na forma estipulada, configura retirada de pró-labore indireto.
Numero da decisão: 2202-009.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

10032822 #
Numero do processo: 11128.006578/2010-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/08/2007 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3002-002.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira- Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora), Mateus Soares Oliveira e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

10026135 #
Numero do processo: 10680.725366/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação.
Numero da decisão: 2202-009.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

10024955 #
Numero do processo: 18213.000992/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2005 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO Havendo lapso manifesto na decisão embargada, devem ser acolhidos os embargos inominados e procedido o saneamento da decisão. DÉBITO LANÇADO. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. PRECLUSÃO LÓGICA. A inclusão de débito lançado em parcelamento importa em desistência da discussão administrativa.
Numero da decisão: 2401-011.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos modificativos, para anular o Acórdão n° 2401-010.109 e não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10027127 #
Numero do processo: 11610.720818/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA JULGAMENTO DE 360 DIAS. NORMA PROGRAMÁTICA. NULIDADE. INCABÍVEL. O art. 24 da Lei n° 11.457/2007 não prevê obrigações ou conseqüências específicas para um processo que tenha duração superior ao referido prazo, tratando-se de norma programática, muito menos capaz de ensejar eventual nulidade do lançamento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. ACORDO JUDICIAL DE TRABALHO. VERBAS NÃO ISENTAS. INCIDÊNCIA. Sobre as verbas pagas na rescisão contratual que não decorram de imposição de nenhuma fonte normativa prévia, incide o imposto de renda. Somente se beneficia da norma isentiva a hipótese que se adeque de maneira a sua descrição.
Numero da decisão: 2401-011.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.193, de 11 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11610.720817/2013-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10032677 #
Numero do processo: 13830.001594/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. PARCELAMENTO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE NA DATA DA EMISSÃO DO ADE. CANCELAMENTO DA EXCLUSÃO. Comprovou-se por meio de diligência que os débitos que ensejaram a emissão do ADE estavam com exigibilidade suspensa por meio de parcelamento. A Autoridade Fiscal afirmou que os pagamentos estavam regulares.
Numero da decisão: 1302-006.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o Ato Declaratório Executivo DRF/MRA n° 371214, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA