Numero do processo: 10980.008258/2001-19
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.
ILL - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN.
A empresa que recolheu indevidamente valores a titulo de ILL tem
legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto
Freitas Barreto que dava provimento ao recurso em relação à decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10183.002008/2006-67
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Numero da decisão: 2202-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado por Por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, rerratificar o Acórdão n.º 2202-01.260, de 25/07/2011, sanando a contradição apontada, manter a decisão original
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 14041.000148/2008-38
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as contribuições correspondentes aos fatos geradores omitidos em GFIP, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória só subsistirá relativamente àqueles fatos geradores em que as autuações correlatas foram julgadas procedentes.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-003.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a autuação por vício material.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35043.000072/2005-58
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2003.
REMUNERAÇÃO DE DIRETORIA. RESULTADO OPERACIONAL. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTOS DE REQUISITOS. EMISSÃO DE ATO CANCELATÓRIO.
A remuneração, a qualquer título, da diretoria, bem como a não aplicação integral de eventual resultado operacional nos objetivos institucionais constituem descumprimento de requisitos necessários à manutenção do beneficio da isenção de contribuições sociais.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.772
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10925.000008/2005-11
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2002 ATOS COOPERATIVOS. RESULTADOS INFORMADOS EM DIPJ. SOBRAS. INCONFUNDIBILIDADE DESTAS CIFRAS COM O CONCEITO DE “LUCRO”. NÃO-INCIDÊNCIA DA CSLL. Os “atos cooperativos” – assim compreendidos aqueles praticados, pela sociedade, em prol dos associados, para fins de geração de condições materiais ou imateriais favoráveis à consecução das atividades destes – não configuram, por definição, operações de mercado ou contratos de compra e venda de produtos ou mercadorias, a teor do artigo 79, caput e parágrafo único, da Lei nº 5.764/71. Os resultados financeiros desses préstimos, depois dos devidos repasses aos associados, performam as “sobras” da sociedade, sujeitas a tratamento específico. Pela natureza não-mercantil dos “atos cooperativos”, não se pode afirmar, sob nenhuma óptica, que correspondam a lucro os rendimentos auferidos a partir daqueles. Não se aperfeiçoou, portanto, o fato gerador da CSLL, nos moldes da regra-matriz de incidência tributária pertinente. Os artigos 39 e 48 da Lei nº 10.865/04, nessa toada, ao preconizarem “isenção” da contribuição, a partir do ano-calendário de 2005, somente elucidaram, pedagogicamente, a situação de não-incidência precedente.
Numero da decisão: 1803-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, Relator, e Walter Adolfo Maresch, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10166.004701/2002-59
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 25/05/1997 a 31/05/1997
ERRO DE FATO. CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO.
O erro de fato, que autoriza a revisão de oficio, deve ser fundado na constatação de um erro evidente, haja vista ser imprescindível, para se caracterizar o erro de fato, a inexistência de controvérsia sobre o fato. No caso em questão, resta constatado o erro de fato demonstrado pelo recorrente que deve ser acertado com o cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 3402-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente).
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10680.006775/2001-20
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/09/1995 a 31/12/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 42 do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para excluir do lançamento os fatos geradores até junho de 1996. Os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam o Conselheiro-Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13433.000517/2002-21
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SERVIÇOS HOSPITALARES. QUIMIOTERAPIA E HEMATOLOGIA.
Inserem-se no conceito de serviço hospitalar preconizado no art. 15, § 1º, III, "a" da Lei n° 9.249/95, os serviços prestados de quimioterapia e hematologia, com utilização de equipamentos específicos e fornecimento de produtos terapêuticos, ministrados por equipe especializada em estabelecimento caracterizado corno "hospital-dia" próprio ou de terceiro.
CONSULTAS MÉDICAS.
As receitas advindas de simples consultas médicas, submetem-se ao
percentual de 32% para apuração do lucro presumido para determinação do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, mantendo-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) exlusivamente sobre as receitas decorrentes de consultas médicas. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10245.003783/2008-20
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Mar 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DEMAIS FORMAS DE INTIMAÇÃO PREVISTAS NO ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72.
É nula a intimação por edital quando há prova nos autos de que a intimação postal sequer foi entregue no endereço de correspondência do contribuinte. Para legitimar a intimação editalícia é necessário que sejam esgotadas as demais formas de intimação previstas em lei.
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS.
É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964, e conforme minuciosamente apurado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2102-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Correa Junior, OAB-DF nº 16.286, patrono do recorrente.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 26/06/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Nubia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima .
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10070.002603/2003-27
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1987
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADENCIA - TERMO INICIAL.
O reconhecimento do direito de haver a restituição do Imposto de
Renda Pessoa Física - RU incidente sobre verbas decorrentes de
Programa de Desligamento Voluntário - PDV, foi veiculado, em âmbito administrativo, pela Instrução Normativa SRF n°. 165/98 (DOU de 06/01/99). Não havendo transcorrido entre a data do ato da Administração Tributária, e a do pedido de restituição, lapso temporal superior a cinco anos, é de se considerar a não ocorrência da decadência do direito de pleitear o indébito do crédito decorrente de pagamentos indevidos feitos a titulo de IRPF sobre rendimentos auferidos a título de PDV.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao solicitante o ânus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito.
Decadência afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.309
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito de pleitear a restituição. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que mantinham a decadência do direito de pleitear a restituição. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar, o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior (Suplente convocado). No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
