Numero do processo: 13766.000632/99-77
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo
para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de
Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é
de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em
31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que
somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório
SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no
Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados
tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10980.000875/2004-19
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1993 a 31/01/1999
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O prazo para pedido de restituição de tributos federais é de cinco anos
contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que O devido.
LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O 2° Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar matéria relativa
à inconstitucionalidade de lei.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORMULÁRIO IMPRESSO. AUSÊNCIA
DE IMPEDIMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO.
INADMISSIBILIDADE.
Sem que haja impedimento de utilização do sistema eletrônico, considera-se
não formulado o pedido de restituição apresentado em formulário impresso
após 29 de setembro de 2003.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00138
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por maioria de
votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes, que dava
provimento parcial para considerar não decaídos os períodos de janeiro de 1994 a março de
1997, em razão da tese dos cinco mais cinco. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e
Gileno Guidão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 15374.000906/99-85
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E CSLL
Exercício: 1996
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE. São
dedutíveis as despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica, além de apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - A glosa de despesas operacionais deve estar assentada em robusta prova da desnecessidade dos dispêndios ao desenvolvimento das atividades da empresa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamentos reflexos, a
decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-000.049
Decisão: Acordam, os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Souza (Suplente convocada) que mantinha a glosa de despesas de comissões da Brasil Assistance, nos termosdo relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13982.000112/2001-95
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE, PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
0 incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.36.3/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.714
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito a inclusão na base de cálculo do crédito presumido do 1PI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da cofins.
Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento: e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que davam Provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10670.000628/2003-27
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
MULTA ISOLADA E NIUTITA DE OFICIO —
CONCOMITÂNCIA — MESMA BASE DE CÁLCULO — A
aplicação concomitante da multa isolada (inciso II, a, do art. 44,
da Lei n° 9.430, de 1 996, com a redação atribuída pela Lei n°
11.488, de 2007) com a multa de oficio (inciso I, do art. 44, da
Lei n 9.430, de 1996), não é legítima quando incide sobre uma
mesma base de cálculo. Precedentes desta Câmara Superior de
Recursos Fiscais (acórdão n° 01-04.987, julg. em 15/06/2004).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10675.000484/2004-40
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO — PRAZO
DECADENCIAL - Súmula do 1° CC n.° 10 — O prazo de cinco anos para
lançar é contado a partir do ano em que a parcela mínima do lucro
inflacionário é realizada, sendo correta a decisão da DRJ.
LUCRO INFLACIONÁRIO — LEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO — É
devida a tributação do lucro inflacionário da parcela mínima, quando realizada, nos termos da Lei vigente no momento da realização do saldo.
PAF —ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — Súmula do 1° CC
n.° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS - Os juros SELIC são exigidos pelo art. 39 da Lei 9250/95 e portanto são devidos — Súmula 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10980.012348/2003-68
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Ano-calendário: 1998
RECURSO ESPECIAL - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A INSTRUÇÃO NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
O recurso especial interposto com fundamento no artigo 7, inciso I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, somente pode ser conhecido se a Fazenda Nacional apontar e demonstrar fundamentadamente que a decisão recorrida violou a lei (e não a Instrução Normativa). Ademais, a questão da necessidade ou não de apresentação tempestiva do ADA, para fins de exclusão das áreas de
preservação permanente e de reserva legal da incidência do ITR, precisaria ter sido enfrentada pelo acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso em tela, além do que na decisão não consta o motivo pelo qual não houve unanimidade quanto à matéria e sequer foram opostos embargos de declaração para tentar sanar eventual omissão.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - COMPROVAÇÃO.
Na hipótese em apreço, conforme bem observado pela decisão recorrida, as provas trazidas aos autos pelo contribuinte indicam que não pode prevalecer o VTN apurado pela autoridade lançadora com base em dados extraídos do SIPT.
Recurso especial conhecido em parte e negado
Numero da decisão: 9202-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso em relação à valoração do VTN e negar-lhe provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10850.002351/99-48
Data da sessão: Sun May 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989,
31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990,
30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990,
30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991,
30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991,
30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992,
29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994,
31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
31/08/1994,30/09/1994
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que
retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13907.000032/99-93
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO O E STJ no Recurso n° 240 938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1 212/95
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 19515.001928/2002-18
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IOF — EMPRÉSTIMO — VEÍCULOS - As operações de crédito correspondentes a financiamento de veículos efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou física não se sujeitam à incidência do IOF até a vigência da Lei n°9.779, de 1999.
Numero da decisão: CSRF/02-02.845
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada pela interessada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Bezerra Neto e Antônio José Praga de Souza. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
