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4681844 #
Numero do processo: 10880.005792/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. MULTA - Não estando presentes os atos caracterizadores de fraude, na forma dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inaplicável a multa agravada. Recurso provido parcialmente.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19971
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO ACÓRDÃO Nº 103-18.176, DE 06/12/96; REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 103-18.120, DE 04/12/96, BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AOS PERCENTUAIS NORMAIS.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4682671 #
Numero do processo: 10880.014545/93-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO – LIMITES DO LITÍGIO – Não há como a autoridade julgadora manifestar acerca do lançamento se o contribuinte reconheceu o débito e providenciou o pagamento. Não ocorre nesse caso a instauração do litígio.
Numero da decisão: 108-09.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4678679 #
Numero do processo: 10855.000408/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE CÔNJUGE - Se o cônjuge apresenta DIRPF em separado, os rendimentos líquidos informados pelo contribuinte, como do cônjuge, integram recursos na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, estando os bens comuns na DIRPF deste; questionamento quanto à origem de tais rendimentos deve ao declarante dirigido; não, ao informante. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser considerados gastos efetivos, não, presumidos, do sujeito passivo. IRPF - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários documentalmente não justificados implica em inversão ônus da prova, cabendo ao contribuinte, que as conhece, identificar e documentar-lhes as origens. PENALIDES - CARNÊ-LEÃO - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, 1º, III. Nos termos do artigo 44, 1º, III, da Lei nº 9.430/96, a penalidade de ofício isolada é exigível por antecipação tributária que seja devida no curso do ano calendário; ultrapassada a data da apuração do imposto anual efetivamente devido, limita-se a incidência a este valor, exceto se o contribuinte, antecipando-se à iniciativa administrativa, promover a quitação do imposto apurado a pagar, conforme explícita prescrição do artigo 138 do CTN. NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESUNÇÃO LEGAL AUTORIZADA DE RENDA OU PROVENTOS - PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Lançamento ancorado em presunção legal autorizada de renda ou proventos, por sua natureza mesma, à exceção de prova inequívoca e objetiva de fraude, necessariamente trazida aos autos pelo fisco, desqualifica a imposição de penalidade qualificada. IRPF - PENALIDADE QUALIFICADA - Inadmissível a qualificação de penalidade sob presunção de sonegação, ou, de eventual indício de crime contra a ordem tributária, este último, de ordem penal; não tributária. IRPF - PENALIDADE AGRAVADA - O atendimento não satisfatório de intimações, juízo subjetivo, não é fundamento ao agravamento de penalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir os aumentos patrimoniais de out/96 para R$ 4.969,00, de nov/96 para R$ 5.322,22 e de dez/96 para R$ 16.394,47; II - excluir a multa de oficio lançada de forma isolada; III — reduzir a multa qualificada agravada para multa de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4680365 #
Numero do processo: 10865.001297/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Figurando o contribuinte como sócio de empresa comercial em atividade, está ele sujeito à entrega da declaração de ajuste anual dentro do prazo legal, sendo certo que, o fazendo em atraso, sujeita-se à aplicação da multa pelo atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4678979 #
Numero do processo: 10855.001228/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75157
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4680566 #
Numero do processo: 10865.002217/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 26 de fevereiro de 2002, logo prescrito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4681539 #
Numero do processo: 10880.002716/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4681325 #
Numero do processo: 10875.005856/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESISTÊNCIA EXPRESSA - Não se conhece do recurso incluído em pauta de julgamento se o contribuinte dele expressamente desiste. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.736
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4682206 #
Numero do processo: 10880.008853/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) APROVADOS A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 1993 - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - Às empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1 de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, será concedido a título de incentivo fiscal o crédito de 30% do imposto retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, previstos em contratos de transferência de tecnologia, averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial ( Lei n 8.661, de 1993, arts. 3 e 4, e Lei n 9.532, de 1997, arts. 2 e 5). IRRF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - REDUÇÃO DO INCENTIVO - O incentivo fiscal relativo ao PDTI não se enquadra no conceito de isenção por prazo certo e em função de determinadas condições. As disposições dos artigos 2, 5 e 6 da Lei n 9.532, de 1997, que reduzem este benefício fiscal, se aplicam aos períodos de apuração do imposto iniciados a partir de 1 de janeiro de 1998, inclusive nos casos em que os respectivos programas foram aprovados anteriormente à publicação da referida lei, já que o referido programa foi concedido mediante Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, com base em dispositivo de lei que posteriormente foi alterado. A portaria deve se adaptar à lei para guardar o indispensável vínculo legal necessário à sua eficácia. IRRF - ROYALTIES REMETIDOS A BENEFICIÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - BENEFÍCIO FISCAL - RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - A regra do art. 178, do Código Tributário Nacional, aplica-se apenas à isenção, não alcançando incentivos fiscais. O pressuposto lógico da restituição pretendida é o recolhimento do tributo. Não há que se falar em direito adquirido à restituição antes de tal fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682346 #
Numero do processo: 10880.010616/00-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO-A fase de investigação e formalização da exigência, que antecede à fase litigiosa do procedimento, é de natureza inquisitorial, não prosperando a argüição de nulidade do auto de infração por não observância do princípio do contraditório. Assim também a mesma argüição, quando fundada na alegação de falta de motivação do ato administrativo, que, de fato, não ocorreu. IRPJ DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS- HEDGE- Não havendo, na legislação aplicável à época, previsão para dedução das perdas em operações de hedge realizadas entre empresas no País, mantém-se a glosa. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS- A alegação de mero engano na escrituração não elide a tributação de ganho financeiro não contabilizado, decorrente de aplicação efetuada e liquidada em nome do contribuinte DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR, Segundo o mandamento do art. 6o, § 50, do Decreto-lei 1.598/77, a postergação de despesa só constitui fundamento para lançamento do imposto se disso tiver resultado redução indevida do lucro real em qualquer período. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS- Se no auto de infração não há clareza suficiente para atestar a correção do procedimento fiscal, cancela-se a exigência. OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO- Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósito bancário não escriturado, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. DESPESAS COM VIAGENS- Se os comprovantes apresentados se referem a viagens efetuadas por pessoas que não pertencem ao quadro de funcionários da Recorrente, e não há qualquer prova de que as viagens foram realizadas no interesse da empresa, mantém-se a glosa. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos não incide sobre os valores lançados de ofício. LAMÇAMENTOS REFLEXOS- Rendo em vista o a relação de causa e efeito, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos relativos ao IRRF e à Contribuição Social Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93425
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni