Numero do processo: 10831.004284/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO SOB CONTROLE INFORMATIZADO - RECOF.
Não caracteriza infração ao regime Recof a fruição de isenção já assegurada por Ato Concessório relativo à Drawback-Isenção.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E PROVIDO O RECURSO VOLUNTÁRIO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10830.004796/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA - JUDICIÁRIO - Por tratar-se de competência exclusiva do Poder Judiciário, descabe aos Conselhos e Tribunais administrativos tratarem de inconstitucionalidade. Preliminar rejeitada. COFINS - COMBUSTÍVEIS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - INAPLICABILIDADE - A imunidade objetiva prevista no art. 155, § 3º, da CF/88, diz respeito a operações, não alcançando o faturamento e/ou a receita bruta da empresa, não abrangendo, pois, os lançamentos das contribuições sociais. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PREVISÃO LEGAL - Em face de estar prevista em lei vigente, é lícito ao Fisco exigir o tributo relativo a substituição tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08651
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10850.000326/93-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - PROCESSO DECORRENTE - Pela relação de causa e efeito, é de se aplicar decisão igual àquela proferida no processo principal.
TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo de TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, (isso quanto ao exercício financeiro de 1988, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstanciada no Acórdão n° CSRF/01-03.444, de 24/07/01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.002434/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: EXCLUSÃO
Inquestionável a afirmação expressa, pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), estabelecendo dessemelhança entre as atividades da Recorrente e as atribuições profissionais de Engenheiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10845.003467/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - ÁLCOOL CETO - ESTEARÍLICO — NBM 1519.20.0100.
A mercadoria denominada Álcool Estearílico Industrial (Álcool ceto-
estearílico), com características de cera industrial, classifica-se no código NBM 1519.20.0100.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10830.003364/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ao posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, tendo em vista a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
LIMINAR – DISPOSITIVO – EFEITOS – No direito positivo brasileiro, apenas o dispositivo da sentença, excluídos os motivos, é apto a revestir-se da autoridade da coisa julgada material.
MULTA DE OFÍCIO – INALCANCE DA LIMINAR – CABIMENTO – Procede a exigência de multa de ofício no lançamento destinado a prevenir a decadência de crédito tributário desacompanhado de seu montante integral não alcançado pelo dispositivo de liminar concedida em mandado de segurança.
JUROS DE MORA – CABIMENTO – Ausente o depósito de seu montante integral, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Negado provimento ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, com respeito às exigências de multa de ofício e juros de mora, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10845.000657/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Suspensa a imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais, com personalidade jurídica e realizando atos próprios.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Incide o Imposto sobre a Renda sob a forma de tributação na fonte, sobre os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica sem a devida comprovação do respectivo beneficiário, por caracterizar o dispêndio mera liberalidade.
MULTA EX OFFICIO - Será aplicada a sanção caracterizada como multa ex officio no lançamento procedido em decorrência da constatação, pela autoridade fiscal, de irregularidades praticadas pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, no que couber, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso improvido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20881
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10840.002598/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA. Uma vez comprovado que o depósito judicial, foi efetuado até a data do vencimento da obrigação tributária, no montante integral do crédito tributário, não cabe o lançamento da multa de ofício e nem dos juros de mora.
Numero da decisão: 107-08.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10845.001279/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO REAL - Anos-calendário 1.992 e 1.993 - A escrituração do Livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem adoção de livros auxiliares e a contabilização inaproveitável ensejam o arbitramento do lucro. Lucro Real - IRPJ - Os percentuais de agravamento devem-se manter em 15% - ADCT/88 - Ano-calendário 1.994 - A falta de escrituração regular dos livros Diário, LALUR, Registro de Inventário e Caixa, ensejam o arbitramento do lucro. Lucro Real.
IRRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O decidido no processo principal é aplicável, no que couber, aos processos decorrentes.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19613
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento) em relação aos anos de 1993 e 1994, ajustar a exigência do IRF ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10850.000375/93-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, os registros de sua contabilidade, inclusive os do efetivo ingresso no caixa da empresa e da efetiva entrega pelos subscritores de numerário para a integralização de aumentos de capital, presumindo-se, quando não for produzido essa prova, que os recursos tiveram origem em receita omitida na escrituração.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - É de se manter a tributação quando a apropriação contábil das quantias não estiver apoiada em documentação hábil e idônea.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08434
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e da base de cálculo do imposto, a parcela de .................... (padrão monetário da época).
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
