Numero do processo: 10620.000668/2004-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. LAUDO TÉCNICO. ADA PROTOCOLADO JUNTO AO IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO ITR.
Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas de reserva legal como obstáculo ao reconhecimento dessas áreas como isentas no cálculo do ITR. A decisão recorrida em nenhum momento questionou a efetiva existência fática de área definida no Código Florestal como de utilização limitada. Ao contrário, tomou conhecimento das averbações ocorridas em novembro/2000, não as contestou, e apenas as considerou incapazes de sustentar a isenção do ITR com relação ao exercício de 2000. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como as constantes do ADA protocolado junto ao IBAMA e constantes da averbação junto à matrícula do imóvel.
Numero da decisão: 303-33.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10675.000174/2004-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 1999
ITR. RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Tendo sido comprovada por documentos trazidos aos autos, a
existência das áreas de preservação permanente e reserva legal
maiores do que as declaradas pelo contribuinte, e contudo tendo o
contribuinte requerido o reconhecimento de áreas totais inferiores
às comprovadas, o reconhecimento destas áreas deve ser limitado
ao pedido formulado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.727
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10675.000988/2005-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10630.001466/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – REVELIA- Provado que a intimação relativa ao auto de infração, enviada por via postal, foi recebida no endereço que consta dos dados cadastrais da Secretaria da Receita Federal, conforme AR datado e assinado, se a impugnação é apresentada quando decorridos mais de trinta dias dessa data, não se inaugura o litígio.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 101-94.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de lª. instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10665.000319/2002-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. Procedente o indeferimento do pedido de compensação quando demonstrado que não há mais créditos passíveis de compensação.
Numero da decisão: 107-08.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10640.001479/96-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Suprimentos de numerário efetuados pelos sócios configuram omissão de receita, se não comprovadas a origem e a efetiva entrega dos recursos fornecidos ao caixa da empresa. Passivo fictício: a não comprovação da veracidade de valores mantidos no passivo também autoriza a presunção de omissão de receita.
IRPJ - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - No caso de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 somente têm aplicação a partir do ano-calendário de 1995. Não pode subsistir auto de infração neles fundamentado, referente ao ano de 1994.
PIS/FATURAMENTO - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Constatada a omissão de receita, exigíveis as contribuições por via reflexa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05716
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IR-FONTE. Vencidos os Conselheiros José Antônio Minatel, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que, quanto a exigência do IRPJ, apenas reduziam em 50% sua base de cálculo.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10650.001967/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR.VALOR DA TERRA NUA — VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado , mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.LIVRE CONVICÇÃO. Na
apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10640.000037/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR ISENTA. Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Trbunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. IPI. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos cujas operações sejam imunes, não tributáveis ou sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI. COMPENSAÇÃO.
O contribuinte que adquirir insumos isentos tem direito ao crédito do IPI aplicando-se a alíquota a que estiver sujeito o insumo adquirido sobre o valor do mesmo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao direito de crédito da operação anterior beneficiada e da compensação, nos casos de isenção. Vencidos os
Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso, que davam provimento na integra. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10665.001123/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - CONTAGEM DE PRAZO - Nos casos de decretação de nulidade do lançamento por vício formal, o prazo decadencial é de cinco anos, a contar da decisão definitiva que houver promovido a anulação (art. 173, II, CTN).
DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovadas as despesas médicas, impossível restabelecê-las, mantendo-se a glosa.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.621
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10670.000966/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
Por não existir mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação o fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, é que a área de preservação permanente comprovada através do Termo de Responsabilidade de Preservação de Florestas deverá ser excluída da tributação do ITR/94.
FALTA DE AVERBAÇÃO PARA ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Somente, com base em cópia autenticada e atualizada da Matrícula ou Certidão, do registro de Imóveis contendo a Averbação da área definida como de reserva legal poderá ser considerada isenta a área do imóvel referente à área de reserva legal, conforme exigido no § 2º (acrescentado pela Lei nº 7.803/89) do art. 16 da Lei n° 4.771/65 e na Norma de Execução nº 07/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão
