Numero do processo: 13971.002163/2004-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. Na apuração
do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer titulo, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em
causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessas de cessão de direitos e contratos afins.
MULTA DE OFICIO. HIGIDEZ. Quando apurado, pela abertura da
sucessão, que o de cujus não apresentou declaração de exercícios anteriores, ou o fez com omissão de rendimentos até a abertura da sucessão, cobrar-se-á dos sucessores, em antecipação da legítima, o imposto respectivo, acrescido de juros moratórios e da multa de mora prevista no art. 964, I, "b" do RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10380.011718/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU SENTENÇA EM AÇÃO TRABALHISTA.
Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE. PAGAMENTO POSTERIOR PELA FONTE PAGADORA APÓS O LANÇAMENTO.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO.
REAJUSTAMENTO DO RENDIMENTO BRUTO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE.
Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo
beneficiário, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto.
Entretanto, como o recurso que se está apreciando é o voluntário, não é possível se agravar a situação do recorrente, devendo-se
manter o rendimento tributável inalterado e se aproveitar o pagamento feito pela fonte pagadora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 16349.000397/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Descabe ao Carf manifestarse,
originalmente, em relação à matéria
constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
PRODUTOS.
A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa,
que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes
de entradas sujeitas à primeira.
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.940
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no
203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa,
OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13884.901898/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 15/05/2000
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS.
EXCLUSÃO.
A exclusão da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718,
de 1998, dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como
expressamente definido no próprio dispositivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.012
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 19515.001536/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2003
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO DECLARADOS. PAGAMENTO
APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. MULTA APLICÁVEL
Tributo não declarado cujo pagamento tenha se dado após a ciência do início
de procedimento de fiscalização é constituído de ofício, com o acréscimo da
multa punitiva de 75%, ainda que o referido pagamento tenha ocorrido no
prazo de vinte dias do início da ação fiscal.
EXCLUSÕES NÃO EFETUADAS PELA FISCALIZAÇÃO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO.
Improcedem alegações que não encontram respaldo em prova material.
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITAS
FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718,
de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitivo do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.984
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10950.003991/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. PESSOA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO.
As pessoas jurídicas de direito público interno devem apurar a contribuição para o PIS/Pasep com base nas receitas arrecadadas e nas transferências correntes e de capital recebidas.
Nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por
outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno, de sorte que os valores recebidos com destaque para o FUNDEF/FUNDEB devem integrar a base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10768.100432/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DÉBITOS PRESCRITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A alegada existência de débito prescrito não pode ensejar a exclusão de empresa do SIMPLES. No caso dos autos, a inscrição em dívida ativa deu-se em 17/09/1999. A Fazenda Nacional tinha prazo até 17/09/2004 para promover a cobrança. Revela-se incabível o procedimento por meio do qual, em face de débito prescrito, a Administração exclui empresa do SIMPLES.
DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. REQUERIMENTO PEDINDO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES SEM QUE ANTES A ADMINISTRAÇÃO ANALISE O PEDIDO DE REVISÃO, EM ESPECIAL.
Um ano antes do ato de exclusão do SIMPLES, a parte interessada
apresentou requerimento junto à PGFN pedindo o cancelamento de dívida inscrita, argumentando que o débito encontrava-se
pago. Decorridos mais de doze meses, sem que a Administração tivesse se manifestado quando à informação do pagamento, é incabível a exclusão do SIMPLES com base em tal débito, cuja prova demonstrou já estar quitado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10880.010362/91-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
A instauração do litígio é condicionada à impugnação tempestiva do
lançamento. Confirmada a intempestividade da impugnação declarada no Acórdão do julgamento de primeira instância, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1202-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 13161.720046/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2003
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CABIMENTO.
Comprovado nos autos, com base em depoimentos de exfuncionários
prestados à Polícia Federal, e ainda, na outorga de procurações públicas, com amplos poderes e movimentação de conta bancária, por pessoa que figura como sócia majoritária da autuada, mas que é de fato, empregado da mesma, configurado está, que as pessoas a quem foi atribuída a sujeição passiva solidária, que são os efetivos proprietários da empresa tinham interesse comum na situação que constitui o fato gerador relativo à infração de
omissão de receitas e devem figurar no pólo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 124, I, do CTN.
Numero da decisão: 1402-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10930.003129/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa: CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.
Somente geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com bens e
serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou
fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas
legais.
CRÉDITO. MÃODEOBRA.
TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO.
CONTRATAÇÃO.
Não geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com mãodeobra
avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de
sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato
para repasse aos trabalhadores.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de
juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de
ressarcimento em espécie de Cofins não cumulativa.
CONSTITUCIONALIDADE. LEIS.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto
de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á
ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé, que reconheciam o direito
ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
