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6366513 #
Numero do processo: 15586.000258/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. É dever legal e constitucional da Administração Tributária proceder a notificação de todos os responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído, de modo que, no presente caso, ao deixar de cientificá-los do lançamento, restou violada a garantia constitucional do devido processo legal, e por consequência, cerceado o direito de defesa dos interessados na condição de responsáveis solidários pelo crédito ora discutido. Portanto, tal vício não pode ser sanado, eis que a intimação dos responsáveis tributários quando solidários é requisito intrínseco à validade do lançamento, a qual deve ser perfectibilizada dentro do prazo decadencial, de modo que o presente não subsiste por vício que acarreta a nulidade do mesmo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, 1) em relação ao recurso voluntário: por maioria de votos, declarar a decadência do crédito tributário. Vencidos a relatora e os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e João Bellini Júnior. Em primeira votação, foram identificadas três teses: (a) nulidade da decisão da primeira instância e intimação dos responsáveis pessoa física (b) decadência do crédito tributário e (c) exclusão do polo passivo das pessoas físicas não intimadas no momento oportuno. Em primeira votação, manifestaram-se pela tese "b" os Conselheiros Alice Grecchi, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior; pela tese "a" a relatora e os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e João Bellini Júnior; e pela tese "c" os Conselheiros Ivacir Julio de Souza e Fabio Piovesan Bozza; submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foi excluída a tese "c". Em nova votação, restou vencedora a tese "b", vencida a relatora e os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e João Bellini Júnior. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior- Presidente. (Assinado digitalmente) Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6393898 #
Numero do processo: 10120.731367/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2008, 2009 IOF. MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE COM ABERTURA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial, através de contrato de conta corrente com abertura de crédito rotativo, sujeitam-se à tributação pelo IOF, nos termos do artigo 13 da Lei n. 9.779/99. ÔNUS DA PROVA. DEFESA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS. Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DE SONEGAÇÃO E FRAUDE FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, se não provadas nos autos as condutas de sonegação e fraude tributárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento na íntegra. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentou declaração de voto. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6438550 #
Numero do processo: 13811.000088/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PERC/FINOR. ANO-CALENDÁRIO 2005 - DIPJ/2006. TEMPESTIVIDADE. DECADÊNCIA. ARTIGO 168 CTN. O prazo decadencial do direito de formular o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC) tem inicio na data da entrega da DIRPJ e termina no quinto ano subseqüente, conforme artigo 168 do CTN. Retornem-se os autos à Unidade Local para que se faça a análise do mérito do pedido do contribuinte.
Numero da decisão: 1402-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a tempestividade do PERC e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para apreciação do mérito do pedido. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6414153 #
Numero do processo: 11080.007425/88-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI ESTIMULO A EXPORTAÇÃO,. Influencia dos instintos importados sob regime de drawback na apuração do valor do incentivou não haverá qualquer redução do premio o valor CIF dos insumos importados representar até 25^ do valor FOB liquido da exportação respectiva,, vedado o cálculo sobre o valor total da GE,, se incluem outros bens;; se o valor CIF dos componentes importados sob drawback representar mais de 25Vv; do valor FOB liquido da expor ta cá o respectiva,, sobre a parcela excedente aos 25% não poderá haver incentivo,, Pedido de reconsideração negado Vistos relatados e discutidos os presentes
Numero da decisão: 201-69.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao pedido de reconsideração.
Nome do relator: Selma Santos Salomão Wolszak

6327191 #
Numero do processo: 13841.000176/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Os créditos presumidos da não-cumulatividade, referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas físicas, são passíveis de apuração apenas pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas em determinados capítulos e códigos da NCM, e que sejam destinados à alimentação humana ou animal. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS "DE FACHADA". CRÉDITOS. BOA-FÉ. As aquisições de mercadorias de pessoas jurídicas que não disponham de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, que se reputam inexistentes de fato, só geram direito a crédito quando comprovada a boa-fé do adquirente. O direito a creditamento previsto nas Leis 10.637/2002 e n. 10.833/2003 tem como pressuposto que as operações que lhe poderia dar origem devem estar sendo realizadas por pessoas jurídicas existentes de fato e de direito, e não por pessoas inexistentes de fato.
Numero da decisão: 3401-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, afastar, por unanimidade, a preliminar de intempestividade do recurso, levantada de ofício em julgamento; acordam, eles, indeferir por maioria de votos o conhecimento de documentos apresentados pela contribuinte extemporaneamente, vencido o Conselheiro Waltamir Barreiros. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6378277 #
Numero do processo: 13971.001453/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000, 2002, 2003 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE JÁ DECLARADA PELO STF. Receita com deságio obtido na aquisição de créditos fiscais de terceiros, proveniente da diferença entre o valor pago e o valor do direito adquirido, não se inclui no conceito de faturamento previsto na legislação de regência, conforme definido pelo STF. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. LANÇAMENTO ORIGINAL. Deve ser mantido o lançamento original quando constatado que o crédito tributário encontra-se formalizado em dois lançamentos.
Numero da decisão: 3201-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar a exigência em relação ao período de apuração de 01/2000 a 12/2000. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Elias Fernandes Eufrásio, que também davam provimento quanto ao período de apuração de 12/2002. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, procurador Andrey José Teffner Fraga OAB/SC 32.747 CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Presidente-Substituto. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Redator para o voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto (Presidente-substituto), Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Jose Luiz Feistauer de Oliveira e Elias Fernandes Eufrasio.. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6324626 #
Numero do processo: 14485.000390/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AIOA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, em virtude do reconhecimento da decadência, nos termos do voto do Relator. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6374426 #
Numero do processo: 15586.720186/2014-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 RECEITA FINANCEIRA. FUNDAP Quando as empresas comerciais exportadoras e importadoras agem por conta e ordem de terceiros como consignatárias, para fins de obter os benefícios do Fundap, deve-se considerar receita financeira aquela objeto de remuneração pelos serviços prestados.
Numero da decisão: 1301-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6460735 #
Numero do processo: 11128.003651/99-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/04/1999 MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES A multa prevista no art. 526, inciso II, do RA /85 somente poderia ser aplicada às hipóteses em que a legislação preveja a necessidade do licenciamento não automático, já que eventual sanção pelo descumprimento de uma obrigação somente ocorre quando houver obrigação a cumprir. No caso vertente, é de se trazer que o sujeito passivo providenciou à época a licença de importação que entendia cabível quando da classificação da mercadoria na posição TEC 8426.49.00 EX 002 como guindastes rodoferroviários. O que, por conseguinte, se à época da importação a mercadoria classificada pela autoridade fazendária estava sujeita ao licenciamento automático, não há que se falar em sanção sobre não cumprimento de uma obrigação, eis que não existe tal obrigação.
Numero da decisão: 9303-004.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio Cesar Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Erika Costa Camargo Autran, Robson José Bayerl (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen (suplente convocado).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6374455 #
Numero do processo: 15563.720162/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2009, 2010 IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. FALTA DE LEGITIMIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM SAÍDA NÃO TRIBUTADA. Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Thaís de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto. assinado digitalmente Antônio Carlos Atulim - Presidente. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE