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4750095 #
Numero do processo: 19711.000072/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 Ementa: SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR. Demonstrado nos autos que os débitos fiscais inibidores da inscrição da pessoa jurídica no SIMPLES NACIONAL foram parcelados, deve ser acatado o pedido de reintegração no sistema.
Numero da decisão: 1102-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4749599 #
Numero do processo: 19814.000309/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Data do fato gerador: 14/03/2006 PRAZO PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO ADMINISTRATIVA. O descumprimento do prazo estabelecido no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 não leva a qualquer impedimento na constituição definitiva do crédito tributário sobrevinda de decisão administrativa proferida em prazo superior a 360 dias. REPOSIÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS NA REIMPORTAÇÃO. Comprovado nos autos que a reimportação efetuada não atende às condições estabelecidas pela Portaria MF n° 150/82, com as modificações introduzidas pelas Portaria MF n° 326/83 e nº 240/86, cabíveis as exigências do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação, por se tratar de importação comum. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, por preclusão; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4751166 #
Numero do processo: 10940.003109/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/07/1988 a 03/08/1998 PROVA. LIVROS FISCAIS. A nota fiscal é o documento que legitima os lançamentos escriturados nos Livros Fiscais, cabendo ao interessado o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito que pleiteia. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/07/1988 a 03/08/1998 RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. GLOSAS DE CRÉDITO. O § 4º do artigo 150 do CTN aplica-se a lançamento por homologação e não aos casos de correção do cálculo do montante do ressarcimento. DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. O prazo para homologação da compensação será de cinco anos, contados da data da entrega da declaração de compensação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/07/1988 a 03/08/1998 PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. Os produtos intermediários que geram direito de crédito são aqueles que são consumidos ou sofrem desgaste de forma imediata e integral no processo produtivo, não abrangendo máquinas, equipamentos, suas partes e peças, e combustível empregado em máquinas e equipamentos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4750367 #
Numero do processo: 11080.013668/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998 NULIDADE. ARGUMENTOS ADUZIDOS. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUA TOTALIDADE. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. O direito de solicitar o ressarcimento de crédito presumido do IPI decai no prazo de cinco anos, contado do encerramento do trimestre de referência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. A escrituração mantida com observância das disposições legais só faz prova a favor do contribuinte se os fatos nela registrados forem comprovados por documentos hábeis. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.485
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4753671 #
Numero do processo: 16641.000096/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 18/10/2007 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI Nº 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, II da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. Não contabilizou devidamente os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de Auto de Infração não há que se falar em recolhimento antecipado, mas descumprimento de obrigação acessória, devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. Mesmo que a decadência alcance algumas das obrigações descritas no Auto de Infração, restando apenas uma competência com obrigações não cumpridas é suficiente para manutenção da autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.081
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4752394 #
Numero do processo: 13909.000089/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS IN NATURA (CAFÉ CRU). ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Somente faz jus ao crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.833, de 2003, § 5º do art. 3º, a pessoa jurídica que se enquadre na condição de produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria); sendo caracterizada como “produção”, em relação aos produtos classificados no código 09.01 da NCM, o exercício cumulativo das atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial, a partir da edição da Lei nº 11.051/04, com vigência a partir de 01/08/2004. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-00.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fábio Luiz Nogueira e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4749345 #
Numero do processo: 13362.000160/2004-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES COM OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APURADOS DE OFÍCIO. Estando provado nos autos o recolhimento do tributo na modalidade SIMPLES, relativo aos mesmos períodos fiscalizados, sobre os quais justamente nega-se a possibilidade da referida modalidade de apuração, deve o Fisco levar em conta os valores recolhidos em tal sistemática, deduzindo do crédito tributário a ser exigido do contribuinte, conforme nova apuração, considerando para tanto as regras de repartição fixadas na Lei do SIMPLES. Trata-se de abatimento do valor pago sob o Simples do crédito tributário constituído. A imputação/dedução não se confunde com compensação.
Numero da decisão: 9101-001.290
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4749166 #
Numero do processo: 10314.012230/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 31/12/2007 LANÇAMENTO. ÔNUS DA PROVA. Na relação jurídicotributária o ônus probandi incumbi ei qui decit (a quem afirma). Cabe ao Fisco provar a ocorrência do fato jurídico tributário imputado ao contribuinte. À mingua de prova de sua ocorrência, não há como prosperar a exigência tributária. No caso, a multa regulamentar. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4752355 #
Numero do processo: 10880.906955/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 ALEGAÇÃO GENÉRICA E IMPERTINENTE. O Processo Administrativo Fiscal não se presta a discussão de tema “em tese”, cuja ocorrência não tenha sido demonstrada. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA E COOPERATIVAS. RECURSO REPETITIVO STJ. Com a edição do art. 62A do RICARF, as decisões proferidas pelo STJ submetidas ao rito do art. 543C do CPC devem ser seguidas pelo CARF. Assim, o crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96 não apresenta a restrição contida na IN SRF nº 23/97. Destarte, o condicionamento do incentivo fiscal aos nsumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela Cofins, exorbita dos limites impostos pela lei ordinária. TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. APLICABILIDADE AOS CRÉDITOS LEGÍTIMOS RESISTIDOS PELO FISCO. Deverão ser corrigidos pela taxa Selic os valores devidos e resistidos pelo fisco, desde a formulação do pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.825
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4749943 #
Numero do processo: 14120.000287/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2003 a 30/09/2003 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÕES E DEDUÇÕES. Descabida a pretensão da Recorrente de suscitar a não observância ao conceito legal de faturamento para fins de determinação da base de cálculo utilizada, quando o lançamento se baseou exclusivamente em informações fornecidas pela própria autuada em sua DIPJ, referindo-se apenas a Receitas de Prestação de Serviços, e, ainda, estando zerados todos os campos correspondentes às demais receitas bem como às exclusões e deduções legais. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/2003 a 30/09/2003 DECADÊNCIA. PIS/PASEP. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS. TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte, deve ser aplicado o disposto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, que estabelece como termo inicial de contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Esse entendimento é o que restou pacificado no STJ em sede, inclusive, de recurso repetitivo, o que obriga sua adoção pelos membros do Carf, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. No caso, nenhum lançamento foi atingido pela decadência. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2003 a 30/09/2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. Não presentes os pressupostos de nulidade listados no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, bem como tendo sido o auto de infração fundamentado, dentre outros, em dispositivos do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, os quais fazem menção às leis nos quais se baseiam, de se afastar a nulidade arguida. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR TER SIDO NEGADA PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não há cerceamento ao direito de defesa quando se nega o pedido de perícia sob a argumentação de necessidade de produção de provas e respostas a quesitos formulados sem que se tenha verificado sua completa desnecessidade. No caso, o auto de infração está lastreado única e exclusivamente em informações fornecidas pelo próprio autuado. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. No caso, a Recorrente pretendeu, primeiro, debater questões envolvendo o alargamento da base de cálculo do contribuinte em clara discrepância com a motivação do lançamento, que, em momento algum, alcançou outras receitas que não apenas as decorrentes da prestação de serviços, consoante constou da DIPJ. Em seguida, arguiu a inconstitucionalidade do percentual de 75% da multa de mora por suposta violação ao princípio do não confisco. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.722
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por unanimidade de votos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO