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8367295 #
Numero do processo: 35564.004151/2006-30
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 01/07/2006 COMPENSAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. VALORES UTILIZADOS A MAIOR PELA EMPRESA. CORRETA GLOSA PELO FISCO. Se a empresa efetua compensação a partir de decisão judicial por ela obtida, porém, com cálculos em desacordo com essa própria decisão, devem ser glosados pela Fiscalização os valores compensados em excesso. As contribuições sociais pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referenciai do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8470085 #
Numero do processo: 10805.002069/2007-41
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2003, 2004, 2005 IRPF. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. COMPROVADOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim tendo sido realizada a demonstração, prospera o agravamento da multa. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

8508140 #
Numero do processo: 10480.010663/00-69
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1996 COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO A vedação de utilização de crédito deferido judicialmente, antes do trânsito em julgado da ação, conforme artigo 170 - A, não se aplica às ações ajuizadas anteriormente à vigência desse artigo. Precedentes desta 3ª Turma da CSRF.
Numero da decisão: 9303-010.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Ausente, momentaneamente, a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Relator

8203967 #
Numero do processo: 15586.000952/2007-41
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário acional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4°, caso tenha havido ntecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrario. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. ESPONTANEIDADE. O procedimento fiscal se inicia a partir do primeiro ato de oficio, escrito, praticado por servidor competente, fato que exclui a espontaneidade. PARCELAMENTO. Cabível o lançamento de contribuições relativas a fatos geradores que tenham sido objeto de parcelamento após o inicio da ação fiscal. vez que caracterizada a perda da espontaneidade. Ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito incluído no parcelamento, enquanto a contribuinte se encontrar adimplente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. Recurso de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3301-000.566
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento em, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López, em relação ao MPF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8353827 #
Numero do processo: 10670.000420/2001-46
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Dectaratório Ambiental (ADA) emitido pelo MAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.538
Decisão: Acordam os membros jo colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8376962 #
Numero do processo: 19515.000264/2002-61
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 1999 VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída. Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional prejudicado.
Numero da decisão: 9202-000.926
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que negava provimento ao recurso do Contribuinte
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8583549 #
Numero do processo: 13839.720250/2011-10
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO. Somente o imposto comprovadamente retido pela fonte pagadora, correspondente aos rendimentos declarados, pode ser compensado com o imposto devido na declaração de ajuste anual. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de realização de diligência e perícia que são prescindíveis à solução da lide e visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte ÔNUS DA PROVA. A comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações é ônus do contribuinte, conforme dicção do art. 36 da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 2402-009.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando-se o recálculo do imposto devido pelo regime de competência, utilizando-se as tabela e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Virgílio Cansino Gil (suplente convocado). Ausentes os coselheiros Luís Henrique Dias Lima e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

8742603 #
Numero do processo: 11444.001613/2008-27
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Não se conhece da matéria recorrida que não tenha sido prequestionada na impugnação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n° 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados, assim entendida a fonte de crédito, a data, o valor e a natureza do depósito ou crédito bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE RURAL. ALTERAÇÃO DA BASE LEGAL DA AUTUAÇÃO. Incabível a alteração, no julgamento, da base legal da autuação, mormente com a pretensão de criar regra matriz de incidência híbrida, inexistente no ordenamento jurídico em vigor. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal requer a abstenção desta da prática de atos escritos por prazo superior a 60 (sessenta) dias, hipótese não configurada quando houver termo escrito que decline prazo adicional para apresentação de documentos.
Numero da decisão: 2402-009.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação quanto à ausência de ateste expresso da autoridade administrativa quanto à indispensabilidade dos extratos bancários, por preclusão consumativa, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem

8339944 #
Numero do processo: 17546.000685/2007-12
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Numero da decisão: 2301-001.252
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8365057 #
Numero do processo: 35011.000241/2007-99
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Data do fato gerador: 01/09/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.420
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES