Numero do processo: 10875.003059/00-14
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1991 a 31/03/1994
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10380.001946/2003-71
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/02/1997 a 31/10/2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, implicou na
declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212, de 1991, que
fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das
contribuições sociais.
Na hipótese de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no
artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de oficio apenas pode
alcançar os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição
do crédito tributário.
O lançamento, portanto, apenas pode alcançar os fato geradores ocorridos nos
cinco anos anteriores à data da notificação do auto de infração.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-00.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso; Para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até
março de 1998.¬
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11080.006217/2002-77
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI Nº 9.363/96.
A base de calculo da crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei n 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei
IV 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso .especial do sujeito passivo quanto As aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg
Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto quanto As aquisições de cooperativas e apenas os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Jose Adão Vitorino de
Morais quanto As aquisições de pessoas físicas; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto A taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 18336.000553/2002-14
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado,
acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho -tributos e juros moratórios - constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho Antecipado, não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.301
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 11080.008498/98-46
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
BASE DE CALCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "credito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.884
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13656.900241/2006-91
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: PIS
PERÍODO DE APURAÇÃO: .30/03/199.3
Ementa: COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A
MAIOR — PERDA DE. DIREITO DE PEDIR — PRAZO,
No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o
prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos
168, 1 e 165, 1 do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição
e/ ou compensação extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a
contar da data de extinção do crédito. Entendimento corroborado pela
interpretação autêntica trazida pela Lei Complementar tf' 118/2005.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os Conselheiros
Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano KAramidas acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10314.002894/96-17
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
FATO GERADOR: 25/06/1996.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS.
Não pode ser conhecido recurso especial de divergência quando não restar comprovada a divergência, especificamente quando o acórdão paradigma acolhe situação diversa da retratada no acórdão objeto do recurso especial. Laudos técnicos que atestam a incorreta classificação feita pelo contribuinte, e que não deixam dúvidas quanto à classificação. Aspectos que retiram qualquer similitude com os acórdãos trazidos como paradigmas.
Numero da decisão: 9303-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10880.061283/92-43
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992
Anistia Fiscal e Competência dos Colegiados administrativos.
Competência não se adquire nem se presume, se é atribuída, expressamente, por ato normativo. Sem essa atribuição, competência não há. Se a matéria versada no recurso especial não se encontra na competência específica atribuída regimentalmente a nenhuma das Seções de julgamento do CARF, mas por força de decisão judicial deva ser apreciada por esse órgão, o
julgamento deve ser realizado no Colegiado que detenha a competência residual, in casu, a Primeira Seção de Julgamento, e, por conseguinte, em instância especial, a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, para declinar competência em favor da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16024.000412/2007-96
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 2003
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Há que
se afastar as preliminares de nulidade arguidas na situação em que resta
sobejamente demonstrada a inexistência das máculas apontadas. No caso
vertente, a autoridade autuante cuidou de detalhar, em Termo próprio,
cientificado ao contribuinte na mesma data da lavratura do auto de infração,
as infrações apuradas, especificando, também, na própria peça acusatória, a
multa lançada e o respectivo enquadramento legal.
DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do
parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência
ali prevista não opera. Nesses casos a melhor exegese é aquela que direciona
para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma
legal (Código Tributário Nacional).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996,
caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de
depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em
relação aos quais o titular, reg,ulaimente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. Restando demonstrado que o
lançamento teve por base receitas auferidas em decorrência da realização do
objeto da pessoa jurídica, descabe apreciar questão relacionada à eventual
inconstitucionalidade da lei que incluiu nas bases de cálculo das exaçõ es
receitas de outras naturezas
MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores
à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista, à época
da ocorrência dos fatos, no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1302-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada e afastar a decadência, nos termos do relatório e voto que interam o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Benedicto Celso Benicio Júnior e Irineu Bianchi que afastavam a multa qualificada e reconheciam a decadência. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação às demais matérias.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 44021.000055/2006-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2006
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - IMUNIDADE - ATO CANCELATORIO COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO REAPRECIAÇÃO DO ATO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS -
SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS PARCELAS PAGAS EM
DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATORIA.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores bolsa de estudos uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O fato de a empresa não individualizar a condição de cada beneficiário, se empregado, filho, ex-empregado, acaba por afastar a possibilidade de exclusão da verba da base de cálculo de contribuições.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.759
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
