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8390158 #
Numero do processo: 35311.000266/2003-84
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1996 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN),. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8197092 #
Numero do processo: 10950.720287/2008-78
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ­ ITR  Exercício: 2004  ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.  As  áreas  de  interesse  ecológico,  declaradas  mediante  ato  de  órgão  competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de usopara fim de supressão ou exploração da vegetação, devem ser acolhidas para fim de  exclusão da área tributável.  VALOR DA TERRA NUA ­ VTN­ LAUDO DE AVALIAÇÃO.   O artigo 8, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá ovalor de  mercado  no  dia  1º  de  janeiro  de cada exercício.  O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT só devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de  mercado.  MULTA DE OFÍCIO ­CONFISCO  Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa  correspondente,  por  falta  de pagamento  do  imposto,  sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a  tributos.  TAXA SELIC  A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da ReceitaFederal são devidos, no  período  de  inadimplência,  à  taxa  referencial  do  Sistema  Especial  de  Liquidação e Custódia ­SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 04). 
Numero da decisão: 2202-002.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator. 
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8421287 #
Numero do processo: 15983.000337/2007-52
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: obrigação acessória Período do fato gerador: 01/01/1999 a 31/08/2005 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91 GFIP. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENOS COM DADOS INCORRETOS. MULTA. ART 32A DA LEI N.º 8.212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Em relação a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir, devido a regra decadencial expressa no Inciso I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até 12/1999, anteriores a 01/2000, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

8339922 #
Numero do processo: 17546.000663/2007-44
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.231
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8935597 #
Numero do processo: 13312.900189/2006-64
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3202-000.043
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

8755921 #
Numero do processo: 17883.000320/2010-54
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006, 2007 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP As áreas de preservação permanente assim o são por simples disposição legal, independente de qualquer providência, como apresentação do ADA ao IBAMA, averbação da área no registro do imóvel ou outra providência do gênero. Restando comprovada por documentação hábil a sua efetiva existência, essa área deve ser reconhecida e excluída da incidência do ITR.
Numero da decisão: 2402-009.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para restabelecer a dedução da Área de Preservação Permanente (APP) de 1.877,9 hectares. Vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Márcio Augusto Sekeff Sallem e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8929801 #
Numero do processo: 13819.000810/2004-25
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.177
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8823391 #
Numero do processo: 13819.002353/2010-51
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DESAPROPRIAÇÃO. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação, devendo ser comprovado o pagamento no ano-calendário correspondente ao lançamento.
Numero da decisão: 2201-008.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

8716067 #
Numero do processo: 35011.000204/2007-81
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2002 DECISÃO EM DESCOMPASSO COM A FUNDAMENTAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa. É nula a Decisão de 1ª Instância cuja fundamentação adotada pelo Órgão Julgador não encontra amparo na legislação vigente e eficaz à data dos fatos geradores. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 2302-002.828
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

9017845 #
Numero do processo: 13971.720026/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. NÃO COMPRAVA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal sobre pedido de ressarcimento de direito creditório, o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito pleiteado recai sobre o contribuinte autor pedido. Se este não comprova a certeza e liquidez do crédito pleiteado, resta impossibilitada o reconhecimento do direito creditório. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.372
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO