Numero do processo: 10980.002556/00-53
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS FISCAIS – GLOSA DE DESPESAS – O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, tendo em vista que a atividade de determinar a apuração do tributo e o seu recolhimento é atividade exercida pelo contribuinte, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, independentemente de qualquer recolhimento, para homologá-lo ou exigir seja complementado o seu valor, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A glosa de despesas, mesmo que resulte apenas em redução dos prejuízos fiscais acumulados, não é cabível após o decurso do prazo decadencial referido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E DE TRIBUTO, CUJAS EXIGÊNCIAS FORAM SUSPENSAS POR MEDIDA JUDICIAL – Sob a égide do art. 8, da Lei 8.541/92, e, posteriormente, do art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981/95, vigentes e eficazes à época da ocorrência do fato gerador do imposto, são indedutíveis os tributos ou contribuições cuja exigência estiver suspensa, nos termos do art. 151 do CTN.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) acolher a preliminar de decadência em relação ao item 1 do auto de infração; 2) acolher a preliminar de decadência em relação ao item 2 do auto de infração apenas no que tange à exigência do ano de 1994 e não conhecer do recurso quanto ao ano
de 1997; 3) afastar a multa de ofício referente ao ano de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Manoel Antonio Gadelha Dias apenas quanto à multa de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11080.000136/96-08
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MERCOSUL. CERTIFICADO DE ORIGEM.
No momento do registro da declaração de importação, relativa a
mercadorias originárias de pais membro do Mercosul, já ingressada
em DA?, só será reconhecido como válido o certificado de origem
emitido há no máximo 180 dias, conforme o art. 13° do Anexo I do
AAPCE 18 (Decreto 550/92) e art 16° do 8° Protocolo Adicional ao
AAPCE 18/94 (Decreto 1.568/95)
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira
Gomes e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 36984.000650/2006-70
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 15/05/2006
Ementa:RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.209
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10480.031124/99-67
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO - PRAZO PRESCRICIONAL- É de cinco anos o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro apurados na declaração de rendimentos, após compensação das estimativas recolhidas no período-base, devendo ter início este prazo na data da entrega da declaração de rendimentos. Assim apenas os valores recolhidos por estimativa em 28 de fevereiro de 1994, referentes à declaração entregue em abril de 1995, podem ser restituídos, haja vista que o pedido foi apresentado em 17/12/1999.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório relativo aos valores recolhidos em 28/02/1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira e Karem
Jureidini Dias de Mello Peixoto (Suplente convocada) que proveram integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13971.000914/2001-24
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS
HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não cabe recurso especial que verse sobre matéria já sumulada pelo CARF. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial por tratar-se de matéria sumulada. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez L6pez, que conhecia do recurso para negar-lhe provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 18471.000293/2004-86
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2001 a 30/11/2002
PIS. ALEGAÇÕES. PROVA.
São ineptas as alegações desprovidas de prova, que deve ser apresentada pelo
contribuinte no momento da impugnação do lançamento.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não se verificando a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo
59 do Decreto n° 70.235, de 1972, e observados todos os equisitos do seu
artigo 10, não há que se falar em nulidade da autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00155
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10830.004462/88-29
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: " CONCOMITANCIA DE ESFERAS - A ajuizamento de Ação Anulatória, antes do julgamento final do processo na esfera administrativa importa em renúncia ao direito de discutir a matéria nesta instância.
Recurso de Divergência que não se conhece, mantendo-se integralmente a decisão recorrida
Numero da decisão: CSRF/03-03.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.001932/00-69
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA — EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento
do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às
normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua
ilegalidade, total ou parcial.
Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o Erário Público.
Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal,
impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as
demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente
atingidas.
Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não
atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar
a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em
obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72.
Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10825.001448/2003-51
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Mantida a multa qualificada e tratando-se de apuração trimestral o início da contagem do prazo decadencial se dá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004).
RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 – Tratando-se de lei que estabelece procedimentos de fiscalização, tem aplicação a fatos geradores pretéritos.
OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS: Caracteriza-se como omissão de receita os depósitos bancários feitos em nome de interposta pessoa quando as pessoas envolvidas devidamente intimadas não comprovem a origem em renda ou receita. A proporcionalização de acordo com a receita declarada de cada pessoa jurídica que movimentou recursos nas contas não macula o lançamento, pois demonstra a aplicação da prudência da lógica e coerência por parte da fiscalização.
MULTA QUALIFICADA – Restando configurada a utilização de interpostas pessoas por parte de pessoas físicas e jurídicas interligadas e a manutenção de contas bancárias à margem da escrituração, vislumbra-se a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 71 e 73 da Lei nº 4.502/66.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – Tratando-se de autos de infrações decorrentes, aplica-se a decisão dada ao IRPJ na questão de mérito, tendo em vista a intima relação de causa e efeito que os une.
Preliminar acolhida.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL referentes aos fatos geradores ocorridos até o 32 trimestre de 1997 e da COFINS e da contribuição para o PIS referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Dorival Padovan (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10830.009347/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - DIFERENÇA ENTRE VALOR DECLARADO EM DCTF E APURADO PELA FISCALIZAÇÃO - DECADÊNCIA - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO DL. Nº 2.052/83 - DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, até a entrada em vigor dos ditames da MP nº 1.212/1995, a Lei Complementar nº 07/70, e, assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Antonio Carlos de Brito.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
