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10800002 #
Numero do processo: 16327.720587/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 PIS/COFINS. CORRETORAS DE CÂMBIO. RECEITA PRÓPRIA DA ATIVIDADE. INCIDÊNCIA. As receitas decorrentes da intermediação de operações financeiras por sociedades corretoras, por ser receita própria de suas atividades empresariais, qualifica-se como faturamento dessas instituições, devendo submeter-se à incidência do PIS e da COFINS, não tendo sido afetado pela alteração no conceito de faturamento promovida pela Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 3202-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10795230 #
Numero do processo: 10925.900004/2013-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUMULA CARF 171. “Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento”. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária. A notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - não acarreta nulidade do lançamento. PROCESSUAL. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO OU MESMO DE DECISÃO PROFERIDA PELA UNIDADE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. O recurso que não ataca os fundamentos declinados no acórdão recorrido, ou mesmo na decisão da Unidade de Origem, não devolve qualquer matéria afeita ao contencioso instaurado (ou, em tese, instaurado), não sendo possível o seu conhecimento ante a inexistência, propriamente, de uma lide.
Numero da decisão: 3002-003.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e por não conhecer o recurso voluntário quanto às alegações de mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.162, de 10 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10925.902783/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha (substituto[a] integral), Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4633320 #
Numero do processo: 10855.003218/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Os valores decorrentes de venda de bens do ativo imobilizado não compõem a base de cálculo da Cofins. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. A suspensão da exigibilidade decretada por decisão judicial não impede a fiscalização do contribuinte e a constituição do crédito tributário por meio do lançamento. O lançamento, em si mesmo, apenas constitui o crédito tributário, não significando ato de exigência do crédito. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO No período anterior à edição da Lei nº 10.833/2003, como a .. declaração de compensação não surtia efeito de confissão de divida, a negativa de homologação do pedido de compensação exigia a lavratura de auto de infração para a constituição do débito. Nestes casos, enquanto a administração não recusa a homologação à compensação, não pode haver o lançamento dos débitos que o contribuinte pretende extinguir por meio do pedido de compensação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição os valores correspondentes à venda de bens do ativo imobilizado, constantes das notas fiscais de fls. 110/136 dos autos, assim como o valor correspondente ao pedido de compensação de fls. 106/107
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10798865 #
Numero do processo: 15588.720718/2021-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROVAS. A alegação genérica de incidência de lançamento sobre verbas indenizatórias não pode ser acatada se desacompanhada de documentação comprobatória. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135 DO CTN. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado respondem solidariamente pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infrações de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1201-007.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.023, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 15588.720701/2021-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

4758076 #
Numero do processo: 13808.005507/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1996 a 31/08/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/05/2000 a 31/08/2000, 01/01/2001 a 28/02/2001 PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, III, b, da Constituição Federal cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, é de se aplicar o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador previsto no art. 150, § 4° do CTN. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS. ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A incidência do PIS sobre receitas oriundas de variações monetárias, somente encontra base legal com a superveniência do art. 3º, § 1° da Lei n.° 9.718/98, que já foi afastado do mundo jurídico com a declaração de sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.234
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que não afastavam o alargamento da base de cálculo.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10766150 #
Numero do processo: 13362.000050/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida, substitui a declaração originalmente apresentada para todos os efeitos, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento fiscal. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 108. Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-011.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

6306085 #
Numero do processo: 10283.004036/2001-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 15/05/2001 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IPI. TRANSPORTADORES. A multa prevista no art. 45 da Lei n° 9.430/96 não é exigível do transportador na hipótese de apreensão de documentos que deveriam estar acobertando mercadorias em trânsito, mas sim à constatação de que elas estão sendo transportadas sem documentos fiscais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 204-03.314
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Mônica M. Garcia de Los Rios (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4733461 #
Numero do processo: 11030.001382/2004-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. Devem ser rejeitados embargos que não demonstrem a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 57 do Regimento Interno Embargos rejeitados
Numero da decisão: 3402-000.189
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da 3ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n° 204-03.287, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4757154 #
Numero do processo: 11080.006444/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração . 01/09/1999 a 30/11/2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A base de cálculo da contribuição, bem como as exclusões e isenções, estão contidos na legislação. Por isso, cabe ao contribuinte provar que se enquadra em determina hipótese normativa de exclusão para auferir o beneficio decorrente desta. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-03.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10766037 #
Numero do processo: 11128.728234/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este, no tocante à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal. PRAZO PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES. Nos termos do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, os prazos de antecedência previstos no art. 22 desta Instrução Normativa somente serão obrigatórios a partir de 01/04/2009. Contudo, isso não exime o transportador e demais intervenientes da obrigação de prestar informações sobre as cargas transportadas, cujo prazo até 31/03/2009 é antes da atracação ou da desatracação da embarcação em porto no País. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. TRÂNSITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 126. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informações ao Fisco, via sistema SISCOMEX, relativa a carga transportada, uma vez que tal fato configura a própria infração. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO ADUANEIRA. INDEPENDENTE DE DANO AO ERÁRIO OU INTENÇÃO DO AGENTE. Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3102-002.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações envolvendo princípios constitucionais, e, na parte conhecida, para negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.615, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 12466.000302/2010-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO