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4612931 #
Numero do processo: 10650.001278/00-40
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4615454 #
Numero do processo: 35183.004286/2007-61
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1997 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A fiscalização não comprovou efetivamente que a entidade recorrente teria deixado de aplicar o resultado operacional em suas finalidades estatutárias. Verificado que a entidade beneficente atendeu aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código tributário Nacional, não há que se falar em suspensão da imunidade tributária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.560
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4432747 #
Numero do processo: 12268.000263/2007-41
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 12/12/2007 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. NULIDADE A constatação de prejuízo é condição para a decretação de nulidade.
Numero da decisão: 2403-001.768
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32A da 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari Relator/Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhaes Peixoto, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4615875 #
Numero do processo: 13133.000044/2002-46
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, DO CTN. Deve ser aplicada retroativamente a Medida Provisória n° 351/2007. convertida na Lei n° 11.488/07, que alterou o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430/96 e excluiu das hipóteses de aplicação de multa de oficio isolada, recolhimento do tributo após o vencimento sem o acréscimo da multa de mora, por ser norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4538213 #
Numero do processo: 11075.720011/2009-07
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/01/2009 DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91 OU APRESENTÁ-LOS DE FORMA DEFICIENTE. INFRAÇÃO CONFIGURADA A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4487404 #
Numero do processo: 13864.000247/2006-10
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. A denúncia espontânea somente se caracteriza quando apresentada antes de qualquer procedimento fiscal e quando acompanhada do pagamento do tributo acrescido dos juros de mora. A recuperação da espontaneidade em razão da inoperância da autoridade fiscal somente se dá quando restar perfeitamente evidenciado que houve prazo maior que sessenta dias dentre os atos escritos praticados pela autoridade fiscal que indiquem o prosseguimento dos trabalhos. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Na constância da sociedade conjugal a tributação dos rendimentos produzidos pelos bens comuns deve ser de 50% para cada um dos cônjuges. Está é a regra de caráter geral. A opção pela tributação em conjunto é do contribuinte. No lançamento de ofício, a autoridade fiscal deve seguir a regra geral, somente sendo possível a exigência do tributo total em um dos cônjuges se for para manter a opção já formulada pelo contribuinte. DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF Nº 26, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso 1, § 1°, itens II e III, da Lei n°. 9.430, de 1996). EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzir a exigência do imposto incidente sobre o ganho de capital para R$ 8.250,00, cancelar a multa isolada do carnê-leão e, no tocante à infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, cancelá-la no ano-calendário 2001 e reduzi-la para R$ 51.000,00 no ano-calendário 2002. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 04/12/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4578263 #
Numero do processo: 10925.000244/2004-56
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2004 DÉBITO CONFESSADO - CREDITO VEICULADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO - CANCELAMENTO DO DÉBITO NO LIMITE DO CRÉDITO DEFERIDO O débito compensado por meio de DComp - Declaração de Compensação - é indiscutível, por ter sido reconhecido pelo contribuinte e pela fiscalização. Desta forma, a menos que se comprove documentalmente a ocorrência do pagamento ou a existência de erro material, não há discussão sobre o debito. Ademais, na hipótese de o crédito ter sido discutido em outro processo administrativo, fez-se coisa julgada, inexistindo meios de se discutir novamente o quantum que foi deferido. Neste sentido, deve ser aplicada ao processo de compensação, a decisão definitiva proferida no processo que analisou a existência do crédito tributário e o quantificou. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-00.293
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para autorizar a compensação dos débitos deste processo, ate o limite com o crédito disponível reconhecido no processo nº 10925.001229/98-61.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4346789 #
Numero do processo: 10865.003398/2007-02
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006 PROVA. ÔNUS. O ônus da prova de fatos que ensejam o cancelamento do Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas tributárias é do contribuinte, que os alega. Não sendo produzida nos autos prova capaz de ilidir o lançamento do crédito tributário, torna-se este subsistente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA. A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no. 49).
Numero da decisão: 1801-001.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4607427 #
Numero do processo: 10845.009119/89-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Papel cartolina, sensibilizado, não impressionado e não revelado para imagem monocromática pronto para a reprodução de documentos ou imagens por processo eletrofotográfico, classifica-se no código TAB 48.13.99.00. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-27.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4614211 #
Numero do processo: 13009.000424/2004-78
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA A falta de identificação do beneficiário ou a não comprovação da causa dos pagamentos efetuados pela empresa enseja a tributação do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, conforme dispõe o art. 61 da Lei 8.981/95. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA DATA DO FATO GERADOR O fato gerador do IR-fonte ocorre na data em que realizado o pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa, conforme o caput e o § 2° do art. 61 da Lei 8.981/95, e não em 31 de dezembro dos respectivos anos em que os, pagamentos ocorreram. O erro cometido em relação à data do fato gerador não pode ser sanado pelos órgãos de julgamento, restando comprometido o lançamento.
Numero da decisão: 1802-000.067
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa