Numero do processo: 37218.000365/2007-83
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/05/2006
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.130
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11128.002385/2002-08
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RHODIASOLV RPDE.
O produto de nome comercial RHODIASOLV RPDE classifica-se no código NCM/SH 3814.00.00.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10314.003377/2001-20
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 08/08/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar tema referente a direito creditório de tributos de sua competência.
Declinada a Competência.
Numero da decisão: 3102-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declinar da Competência de julgamento ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13804.001237/00-22
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. TESE DOS 5+5.
Antes da vacatio legis da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o pedido de restituição respeita 5 (cinco) anos da homologação (art. 150, §4°, do CTN) cumulado com 5 (cinco) anos da restituição (art. 168, I, do CTN), totalizando 10 (dez) anos. Reprodução da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário n° 566.621/RS, e atendimento ao disposto no art. 62-A da Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009.
RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO.
No processo administrativo fiscal, não se aplica a prescrição intercorrente de que trata o art. 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. Aplicação da Súmula CARF n° 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Do pedido de compensação, sob a égide do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, dispõe a autoridade administrativa do prazo de cinco anos para homologar.
Numero da decisão: 1802-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10680.008212/00-97
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic, Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10073.000768/2003-34
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1996
COFINS.DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS, anteriores à Lei nº 118/05 é de 10 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, que deve ser seguida por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme seu regimento interno.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
É aplicável a taxa SELIC em casos de restituição de pagamento indevido, conforme dispõe o art. 61, §3º, da Lei nº 9460/96
Numero da decisão: 3401-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 20/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13890.000565/2003-11
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997 DECADÊNCIA.
Opera-se contra a Fazenda Pública a decadência do direito de lançar com o decurso do prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do que rege o art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3803-000.165
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento em face da decadência
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10665.000457/2007-39
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/10/2005
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N 08 DO STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4° DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento das
contribuições previdenciárias.
SAT. Alíquota. ATIVIDADE PREPONDERANTE ESTABELECIMENTO MATRIZ E FILIAIS COM CNPJ's DISTINTOS. No caso da empresa possuir filiais, cada qual com o seu próprio CNPJ, a atividade preponderante, para fins de determinação do grau de risco do SAT, deverá ser considerada relativamente a cada um dos estabelecimentos em
separado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO.
Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da
constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg
Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.312
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2001, anteriores a 03/2001, com fundamento no § 4º, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 36204.003834/2006-21
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.010
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10830.720424/2006-79
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à repartição de origem. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz
Roberto Domingo. Os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões. Designado redator para a resolução o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
