Numero do processo: 13971.722493/2011-68
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/05/2006
DIREITO DE IMPOR PENALIDADE. INFRAÇÕES AO REGULAMENTO ADUANEIRO. EXTINÇÃO. PRAZO.
O direito de impor penalidade por infrações ao Regulamento Aduaneiro extingue-se em cinco anos a contar da data da infração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 20/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 14112.000245/2005-05
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ADMISSÃO. REQUISITO.
Para que sejam admitidas as compensações devem ser declaradas antes da decisão da Autoridade Administrativa denegatória do pedido de restituição, mesmo que o crédito esteja sendo discutido nas instâncias de julgamento.
Numero da decisão: 3803-000.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Terceira Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10715.006281/2009-58
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Por força da redação dada pela Lei nº 12.350/2010 ao art. 102, §2º do Decreto-Lei nº 37,66, a denúncia espontânea passou a beneficiar a multa administrativa aduaneira aplicada isoladamente por descumprimento de obrigação acessória denunciada antes de quaisquer procedimentos de fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que davam provimento parcial ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Cássio Schappo. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10280.004256/00-51
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/11/1994 a .31/10/1995
DECADÊNCIA PARA LANÇAR,
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Formação do Servidor Público Pasep é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-001.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial, Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13770.000636/00-83
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. LEI Nº 9.363/96. DESGASTE PELO CONTATO FÍSICO. BASE DE CÁLCULO.
Comprovado por laudo técnico que os insumos sofrem desgaste no processo produtivo, em função de seu contato com o produto em fabricação, demandando sua constante reposição, deve ser reconhecido o direito de crédito de IPI sobre tais insumos. Não se enquadra no conceito de produto intermediário, os produtos químicos utilizados para tratamento de água das caldeiras para produção de vapor, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto em fabricação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos termos da diligência fiscal e ratificada pelo voto do relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva. Participou da sessão a Conselheira suplente Fábia Regina Freitas.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), Silvia de Brito Oliveira, Leonardo Mussi da Silva (Suplente) e João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10166.720052/2007-41
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens e equipamentos periféricos de computadores, pois a este não se integram no processo de industrialização, não sendo, portanto, matérias primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10803.000135/2008-49
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.246
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Cleber Renato de Oliveira, inscrito na OAB/SP sob o nº 250.115.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10865.001656/2007-16
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/08/2005
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS, DISCUSSÃO DO DIES A
QU0 DESNECESSÁRIA NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante IV 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei N° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O clies a ci tro do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 17.3, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4"
do CTN (data do fato gerador) para os casos de, lançamento por
homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4" em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.
Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN.. No caso dos autos, temos omissões e dolo no não pagamento das contribuições previdenciárias retidas dos empregados,
o que fixa a regra decadencial no art.. 173, inciso Ido CTN.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO
LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL, AO CASO DE PENALIDADE
PECUNIÁRIA
O Principio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la Além disso, é de se ressaltar que a multa de oficio é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto
no inciso IV do art, 150 da Constituição Federal.
TAXA SELIC.. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI
8.212/91.
Em conformidade com a Súmula 4 deste Colegiado, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91,0 art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Sebe, Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.568
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal, Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes que entenderam que deveria se aplicar o artigo 150, §4° CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento com fundamento no artigo 173, I do CTN; e, no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Nome do relator: Mauro José Silva
Numero do processo: 11330.001386/2007-36
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/08/2007
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. FALTAS JUSTIFICADORAS DA INFRAÇÃO. OCORRIDAS A MAIS DE CINCO ANOS.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13811.003383/2004-15
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável.
PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. MULTA POR ATRASO. DCTF. POSSIBILIDADE.
O pagamento dos tributos declarados nas DCTF apresentadas em atraso não exclui a multa que é aplicada pela inobservância do prazo determinado na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.197
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
