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5567316 #
Numero do processo: 11075.001803/00-06
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF Período de apuração: 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999 DECADÊNCIA: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não existir autolançamento a ser homologado, por não ter ocorrido extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, VII do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

5639671 #
Numero do processo: 10865.901336/2008-31
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/01/2000 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5799226 #
Numero do processo: 19515.003547/2005-16
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre a renda de pessoa — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2.000 OMISSÃO DE RECEITAS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO. Para que fique caracterizada a omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, é necessária, no mínimo, a existência de indícios que demonstrem a omissão de receitas. As diferenças entre créditos em conta corrente e faturamento, quando irrelevantes, são insuficientes para se caracterizar a omissão de receitas. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se a mesma decisão aos lançamentos reflexos alusivos ao PIS, à Cofins e à CSLL. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2.000 JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula n° 4 do 1° Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 103-23.646
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, AFASTAR preliminar argüida pelo Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes no sentido de converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Régis Magalhães Soares de Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (Relator) e Régis Magalhães Soares Queiroz, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Redigirá voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Pelá

5097431 #
Numero do processo: 10435.002503/2008-29
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A a Lei n º 8.212. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea "c" do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional - CTN. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

6010263 #
Numero do processo: 10980.007237/2003-30
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998 DCTF REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO COM DARF. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Ausente outra motivação, cancela-se a exigência ante as evidências de que a contribuinte errou ao apontar o recolhimento que originou o indébito utilizado em compensação,
Numero da decisão: 1101-000.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

5553352 #
Numero do processo: 10830.720116/2007-24
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2002 a 30/09/2005 ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DAS LEIS DE REGÊNCIA. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo do PIS, nos termos das Leis que regem a matéria nos períodos de apuração sob exame. Inafastabilidade de lei sob argumentos de inconstitucionalidade, por força de norma regimental. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR Impossibilidade de se conhecer do recurso quando a matéria atacada não foi resistida pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 3803-000.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros Do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5963826 #
Numero do processo: 11030.000579/2002-40
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA-Redator ad hoc

5960149 #
Numero do processo: 10715.008064/2008-11
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 28/01/2004 a 23/02/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407. Antecipado o julgamento para o dia 18 de março no período matutino a pedido da recorrente. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5108860 #
Numero do processo: 12045.000435/2007-00
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que, a princípio, a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. PROCESSO ANULADO Crédito Tributário Exonerado:
Numero da decisão: 2301-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) relator(a). Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Nelson Borges de Barros Neto (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente na data de formalização. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Bernadete De Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal (Suplente), Maria Helena Lima dos Santos (Suplente), Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

6091499 #
Numero do processo: 10314.004178/2005-62
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/04/2005, 22/04/2005 Produto Comercialmente Denominado Etiqueta Disccover. Classificação Produtos impregnados de substância odorífera que não pode ser utilizado como per fume, água-de-colônia ou quaisquer das demais aplicações elencadas no capitulo 33 classifica-se no código 3307 90.00. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/04/2005, 22/04/2005 Inovação na Fundamentação da Exigência. Impossibilidade Tendo em mente que ao julgador é defeso inovar na fundamentação da exigência, constatado que a classificação fiscal a ser empregada não corresponde à indicada pelo Fisco ou à defendida pelo Sujeito Passivo, forçoso é concluir pela improcedência do lançamento Aplicação do § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-00.670
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em dar movimento ao recurso voluntário. A Conselheira Maria Regina Godinho declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro