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4641100 #
Numero do processo: 36216.004017/2007-32
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01108/2001 a 30/04/2003 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREV1DENCIÁRIA - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO A empresa está obrigada a recolher, à Previdência Social, as quantias descontadas da remuneração paga aos segurados empregados a seu serviço, conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 8.212191 TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.597
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4640830 #
Numero do processo: 19515.000482/2002-04
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF VERBA GABINETE IMPOSTO DE RENDA VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR- NÃO INCIDÊNCIA Os valores recebidos pelos parlamentares, a titulo de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, não se incluem no conceito de renda por se constituírem em recursos para o trabalho e não pelo trabalho. A premissa exposta no item anterior não se aplica nos casos em que a Fiscalização apurar que O parlamentar utilizou ditos recursos em beneficio próprio não relacionado à atividade parlamentar. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.053
Decisão: Acordam os membros do colegiada Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Caio Marcos Candido, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Julio César Vieira Gomes, Manoel Coelho Arruda Junior, Nelson Mallmann convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4648284 #
Numero do processo: 10240.000334/00-14
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (CSLL E COFINS). LANÇAMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, ‘b’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As contribuições sociais são tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei n° 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária das contribuições sociais assegura a aplicação do § 4°, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, ‘b’, da Constituição Federal. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI N 8.541/92, ALTERADO PELA LEI N 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI N 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano calendário de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e negado. Recurso especial do contribuinte parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicíus Neder de Lima (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso; 2) por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso especial do contribuinte e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber e José Clovis Alves que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4682474 #
Numero do processo: 10880.012300/00-46
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4641111 #
Numero do processo: 36378.002124/2006-92
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 0110112000 a 30/08/2004 NFLD. ENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTES AUTÔNOMOS COMO SEGURADOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. O auditor fiscal, a teor do art. 229, § 2° do Regulamento da Previdência Social, pode desconsiderar o vínculo pactuado entre as partes e efetuar o enquadramento do trabalhador como segurado empregado. LANÇAMENTO ENQUADRAMENTO. NULIDADE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Deve o auditor fiscal, quando da formalização do lançamento, indicar pormenorizadamente no relatório fiscal todos os elementos de fato que o levaram a efetuar o enquadramento de autônomo como segurado empregado, demonstrando inequivocamente e de forma cumulativa, a presença da onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, de forma a não restarem dúvidas sobre a legitimidade e fundamentação do procedimento levado a efeito, sob pena de nulidade. AUXILIO PRÉ-ESCOLAR. DESCONTO DA REMUNERAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. DESCARACTERIZAÇÃO O auxílio pré-escolar, por comportar descontos na remuneração dos beneficiários do programa, dessa forma pago em desacordo com as disposições legais relativas não possui caráter indenizatório, devendo ser incluído no salário-contribuição, nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8.212/91. ABONO DE FÉRIAS. A imposição de condições para o recebimento do dito abono de férias descaracteriza o pagamento como verba de não incidência de contribuições previdenciárias, bem como dá ao mesmo as características de prêmio. SELIC. APLICAÇÃO LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.381
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, em rejeitar a decadência, suscitada de oficio pelos Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. Ainda nas preliminares, em declarar, por unanimidade, a nulidade dos lançamentos oriundos da caracterização do vinculo de emprego para com os segurados contribuintes individuais (autônomos). Na análise do vicio, por maioria de votos em declarar o vício como material, conforme o voto do relator. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira e Nubia Moreira Barros Mazza. No mérito, em negar provimento, por voto de qualidade, conforme o voto da relatora designada. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.por voto de qualidade, conforme o voto da relatora designada. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4670093 #
Numero do processo: 10783.008697/92-61
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. MULTA DE OFICIO. Se a mercadoria não foi descrita com os elementos necessários à sua correta classificação, aplica-se a multa de oficio prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91, que deverá ser reduzida a 75% em face do principio da retroatividade benigna. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer, em parte, a multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4640893 #
Numero do processo: 19515.002492/2007-81
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 142 DO CTN INOCORRÊNCIA Eventuais erros na apuração da matéria tributável e na aplicação da penalidade, se existentes, devem ser tratados como mérito, e não são causa de nulidade dos lançamentos. ESCRITA CONTÁBIL REFEITA APÓS O LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Não cabe o refazimento da escrita contábil, após o lançamento, para incluir receitas e despesas não originalmente contabilizadas. Não se há de invalidar o lançamento por eventos que decorreram de culpa exclusiva da autuada. DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL - APROVEITAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS - Incabível dedução de custos e despesas do valor da omissão de receitas apurada pela fiscalização, quando a autuada não demonstra a vinculação desses gastos com a receita omitida, nem tampouco que eles já Mio teriam sido aproveitados na apuração do resultado do exercício. MULTA QUALIFICADA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo &cadenciai se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Garcia Feres (Suplente Convocado), que dava provimento parcial para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% e o Conselheiro Valmir Sandri que, alem de votar pela redução da multa, acolheu a decadência para o PIS e a Cotins em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 2002, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Evandro Biumer - OAB-SP n°247.659.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4659216 #
Numero do processo: 10630.000457/2002-21
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à Contribuição para o financiamento de Seguridade Social-COFINS, quando se tratar de exigência de crédito tributário decorrente de inexatidão de valores declarados por meio de DCTF. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37313
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4639441 #
Numero do processo: 11080.008498/2006-26
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO O prazo para a apresentação de pedido de repetição de indébito é de cinco anos, contados do pagamento indevido. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 1802-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Francisco Bianco

4638493 #
Numero do processo: 10660.001719/2007-22
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SAT. SEBRAE. SESI. SENAI, SEST. SENAT. SALÁRIO EDUCAÇÃO. INCRA. MULTA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO I - Os órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não são competentes para apreciação da constitucionalidade ou legalidade das normas que amparam a constituição dos créditos tributários. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.299
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO