Numero do processo: 16349.000394/2009-41
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Descabe ao Carf manifestarse,
originalmente, em relação à matéria
constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
PRODUTOS.
A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa,
que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes
de entradas sujeitas à primeira.
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.937
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no
203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa,
OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10820.001581/00-71
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
CREDITO DE IPI RELATIVO A OPERAÇÃO ISENTA.
A expressão: "compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores" permite afirmar que não são cabíveis créditos de IPI em operações anteriores cuja mercadoria transacionada esteja submetida ao regime de tributação isentivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.265
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 11020.006162/2008-03
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
EMBALAGEM, SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA
PERSONALIZADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para
acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do
cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a
exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento
industrial,
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR,
SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS, RESSARCIMENTO DO IPI
PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO.
O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira
equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com
suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago
no desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11042.000249/2004-87
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA.
POSSIBILIDADE. § 3º DO ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, que trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal.
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 18336.000070/00-41
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 04/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE
DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 12893.000224/2007-78
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES
DE PESSOAS
FÍSICAS
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a
aplicação, sobre o valor total das aquisições de matériasprimas,
produtos
intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363,
de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de
exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei
nº 9.363/96). A lei citada referese
a "valor total" e não prevê qualquer
exclusão. As exclusões promovidas pelas Instruções Normativas SRF. 23/97
e 103/97 somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória,
visto que são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não
podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS.
Os conceitos de produção, matériasprimas,
produtos intermediários e
material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não
abrangendo os produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes, em
análise laboratorial e em limpeza da linha de produção, bem como os custo
de colheita de frutas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ENERGIA ELÉTRICA E
COMBUSTÍVEIS.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de
1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são
consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos
conceitos de matériaprima
ou produto intermediário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso para reconhecer direito ao crédito nas aquisições de pessoas físicas, nos
termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiro Walber José da Silva (Relator)
e Alan Fialho Gandra. Designada a Conselheira Fabiola Cassiando Keramidas para redigir o
voto vencedor.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11060.000446/2001-35
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercicio: 1996
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado,
inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 11924.001271/00-97
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/1997
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO
OCORRÊNCIA.
0 Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de
planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão, prorrogação e trâmite desse instrumento.
VENDA EM CONJUNTO DE PEÇAS INDIVIDUALIZADAS - KIT -
TRIBUTAÇÃO DO PRODUTO FINAL
Na hipótese, o contribuinte vende individualmente todas as peças essenciais para uma bicicleta, efetuando a venda na forma de KIT. Impossível admitir o argumento de que a venda em separado de todas as peças de uma bicicleta não significa a venda de uma bicicleta inteira, razão pela qual a tributação deve incidir como venda do produto final "bicicleta".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a
preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor da preliminar de nulidade. O Conselheiro
Alexandre Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11516.003776/2007-72
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Ano-calendário: 2004
Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto.
Assunto:Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS.
Caracteriza omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
OMISSÃO DE. RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE O LIVRO REGISTRO DE SAIDAS E A RECEITA DECLARADA.
Verificada por amostragem a consistência do Livro Registro de Saídas com as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica, caracteriza omissão de receita a diferença apurada pelo fisco no cotejo entre os valores de vendas constantes deste livro fiscal e os valores declarados à Receita Federal.
DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Não há que se falar em arbitramento no caso de Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES, quando esta apresenta à fiscalização o Livro Caixa e demais elementos de escrituração exigidos por lei, ainda que estes, eventualmente.
possam conter equívocos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
JUROS DE MORA, APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC.
Lançamento procedente.
Numero da decisão: 1102-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Vencido o conselheiro José Sergio Gomes que excluía a multa qualificada em relação as parcelas de receita constantes do Livro Registro de Saídas do ICMS.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 36624.014055/2006-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IV e § 5° da Lei n.° 8.212/91.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.741
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito negar em provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
