Numero do processo: 16682.720645/2023-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/10/2015
PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.056, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720489/2023-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 16682.900114/2019-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/01/2016
TRANSPORTE FIRME DE GÁS NATURAL. ENCARGO DE RESERVA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE. SHIP OR PAY. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos contratos de Serviço de Transporte Firme, o Transportador está obrigado a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no contrato. O Encargo de Reserva de Capacidade de Transporte (Ship or Pay) é o valor devido pela reserva da capacidade de transporte, independentemente do efetivo transporte da Capacidade Contratada. Tal Encargo é devido em razão do controle tarifário pelo custo exigido na Resolução ANP nº 15/2014, que impõe a remuneração dos custos arcados pelo Transportador mesmo que sem movimentar o volume total diário reservado. Assim, o SoP não configura custo à parte do contrato, mas Encargo que compõe a remuneração contratual do Serviço de Transporte Firme, de modo que gera direito ao creditamento das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso II, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02.
ALUGUEL/AFRETAMENTO DE AERONAVES E EMBARCAÇÕES PARA TRNASPORTE DE CARGA OU PASSAGEIRO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para o desconto de crédito de aluguel/afretamento de aeronaves e embarcações. A possibilidade de apropriação definida no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/03, aplica-se tão-somente a locação de prédios, máquinas e equipamentos, cuja expressão não inclui os bens acima.
Numero da decisão: 3101-004.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, para dar-lhe parcial provimento, por unanimidade, para reverter as glosas sobre i) despesas com aquisição de serviços descritos como rebocadores portuários e movimentação marítima de cargas e ii) despesas com viabilização de mão de obra (alimentação e hotelaria marítima), e, por voto de qualidade, para reverter as glosas sobre (iii) despesas com encargo de reserva de capacidade transporte - Ship or Pay. Restaram vencidos os conselheiros Renan Gomes Rego, Ramon Silva Cunha e Luciana Ferreira Braga, que negavam provimento ao recurso em relação ao encargo de reserva de capacidade de capacidade de transporte, e os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, que davam provimento em maior extensão, para reverter também as glosas sobre afretamento de aeronaves e embarcações. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.622, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900111/2019-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 17830.723735/2022-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins, o ônus da prova incumbe ao contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.642, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.725817/2021-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 16682.720490/2023-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2014 a 31/12/2014
PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 13823.000050/91-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Não compete a este Tribunal administrativo apreciar questionamento de inconstitucionalidade de leis, tão-somente cumprir e fazer cumprir a ordem jurídica vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10783.910460/2018-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. STJ. DECISÃO NO REGIME REPETITIVO. VINCULANTE.
São excluídas da base de cálculo as receitas da cooperativa decorrentes de serviços prestados aos associados, por força do art. 15 da MP nº 2.158-35. No julgamento do REsp nº 1.164.716, o STJ fixou a tese de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Definido tratar-se de não incidência, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.720, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.910458/2018-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11080.734917/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2018
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, que previa a multa isolada em razão da não-homologação de compensação, foi julgado inconstitucional pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, ao apreciar o tema 736 da repercussão geral. Foi fixada a seguinte tese: É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3302-015.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa regulamentar aplicada isoladamente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.616, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.733133/2018-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 15504.723349/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.516
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.479, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.723479/2012-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 16692.721125/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PIS COFINS. ESSENCIALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
Admite-se o direito ao crédito de PIS e COFINS quando comprovada a essencialidade dos bens e serviços adquiridos para o exercício das atividades operacionais exercidas pela empresa.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o ônus da prova incumbe à contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.285
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.267, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721126/2017-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Onízia de Miranda Aguiar Pignataro
Numero do processo: 10980.004995/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - IMPOSTO DEVIDO - MERCADORIA ESTRANGEIRA - I - Na forma do disposto nos arts. 9º, I; 29, II, RIPI/82 o responsável é aquele que vendeu a mercadoria. II - Multa, art. nº 364, II, RIPI/82 - Deve ser calculada sobre o resultado apurado na saída da mercadoria, menos os créditos legítimos do período - arts. 81 e 82, V, RIPI/82.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
