Numero do processo: 11080.730983/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/03/2012, 28/03/2013
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10980.002076/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃODEINDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10480.008093/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2011
CONCOMITÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO INTEGRAL DOS ELEMENTOS ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF N. 01.
Identificado que todos os elementos dos processos judicial e administrativo - partes, período fiscalizado, valores, matéria, são idênticos, não há que se conhecer o recurso voluntário, tendo em vista renúncia expressa à instância administrativa, por força da aplicação da Súmula CARF n. 01.
Numero da decisão: 3402-011.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão de concomitância e aplicação da Súmula CARF n. 01.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luis Cabral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 15374.900694/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA.
O saldo negativo de IRPJ do ano de 1999 registrava um valor no Per/Dcomp e valor zero na DIPJ, e assim permaneceu mesmo após intimação fiscal para a devida correção. As retenções de imposto seriam a natureza do crédito alegado, mas não há comprovação nos autos que sustente o saldo negativo informado no Per/Dcomp.
Numero da decisão: 1401-007.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10860.000121/2002-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
PRECLUSÃO Inadmissível a apreciação em grau de recurso, de matéria de defesa não suscitadas na impugnação apresentada à instância a quo, qual seja, aquela relativa ao lançamento referente a novembro/97.
Recurso não conhecido.
COMPENSAÇÃO NÃO REQUERIDA. CRÉDITOS ADVINDOS AÇÃO JUDICIAL. A compensação com créditos advindos de ação judicial deve ser, obrigatoriamente, requerida à Administração, ainda mais quando se trata de tributos de diferentes destinações constitucionais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto a matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso, na parte conhecida.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 12448.727359/2015-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 27/04/2011
ALEGAÇÕES NOVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCEÇÃO SOBRE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. A aplicabilidade do art. 6º, I, da Lei nº 8.218/1991 ao caso é matéria de ordem pública, pois trata do quantum exigido pela administração tributária para pagamento da autuação fiscal, visto que trata de hipótese de redução de multa de ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS DOS PAGAMENTOS E COMPENSAÇÕES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Os pagamentos e compensações efetuados antes do início do procedimento fiscal ou até a data de vencimento dos tributos ou, ainda, após o inicio do procedimento fiscal devem ser levados em conta para fins de abatimento ou amortização do crédito tributário objeto do lançamento, nos termos do artigo 158 do Código Tributário Nacional. Os pagamentos e compensações efetuados no curso do procedimento de fiscalização não afetam a constituição de oficio do crédito tributário correspondente e, consequentemente, a incidência da multa de oficio de 75%, mas apenas a sua exigibilidade na medida da extinção operada. A possibilidade de redução da multa de oficio aplicada na autuação, nos termos e condições impostas pela Lei, decorre da procedência de sua aplicação no lançamento.
PAGAMENTO EFETUADO ANTES DO LANÇAMENTO. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, INCISO I DA LEI Nº 8.218/1991. De acordo com o artigo 6º, inciso I da Lei nº 8.218/1991, a multa de ofício deve ser reduzida em 50% (cinquenta por cento) nas hipóteses em que opagamento do crédito tributário é efetuado no prazo de 30 (trinta) dias cotados da ciência do lançamento e, também, nos casos em que o contribuinte efetua o pagamento após o início do procedimento fiscal e antes da lavratura e constituição do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer da alegação acerca da aplicação do art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 1991, vencidos os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (relator) e Wilson Kazumi Nakayama, que votaram por conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer da referida alegação. No mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para reduzir a multa de ofício no percentual de 50% (cinquenta por cento), vencido o Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (relator), que votou por dar provimento ao recurso em maior extensão, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 50% (cinquenta por cento). Designada a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó para redigir o voto vencedor quanto às matérias em relação às quais o relator foi vencido.
Sala de Sessões, em 14 de maio de 2024.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator ad hoc
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rycardo Magalhães de Oliveira (convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). O conselheiro Henrique Nimer Chamas não votou, pois as matérias já foram votadas pelo Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (relator), conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023. Conforme o art. 110, §12, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, designou-se relator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, não mais integra o CARF. Como relator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo se serviu das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 18220.729275/2020-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 04/11/2020
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.544, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720695/2020-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11080.732387/2017-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/10/2012
MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO
Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 3101-001.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.857, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732523/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo Conselheiro Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10315.720918/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2012
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CUMULAÇÃO.
É válida a cumulação de multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual com a multa de ofício aplicada sobre o imposto suplementar por omissão de rendimentos. São infrações distintas e não excludentes, incidentes sobre bases de cálculos também distintas. Uma é a infração de omissão de rendimentos, que gera imposto de renda suplementar apurado por meio da Declaração de Ajuste Anual, e que tem esse valor como base de cálculo. Outra é a falta de entrega da Declaração de Ajuste Anual, que tem como base de cálculo o imposto devido.
Numero da decisão: 2201-011.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Weber Allak da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 10865.000846/2003-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO BÁSICO. CREDITAMENTO DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALIQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos tributados à alíquota zero ou não tributados.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
