Sistemas: Acordãos
Busca:
10091493 #
Numero do processo: 10283.904475/2008-67
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Estando claro no despacho decisório os motivos do não reconhecimento do direito creditório pleiteado, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 (PAF). COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO. A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório. IPI. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. Somente o saldo credor acumulado do Imposto Sobre Produtos Industrializados ao final de cada trimestre-calendário pode ser objeto de ressarcimento ou compensação, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99.
Numero da decisão: 3801-000.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

10114937 #
Numero do processo: 10640.003209/2009-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. AFERIÇÃO INDIRETA. DISO. ARO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DISPENSADO DE DECLARAR EM GFIP. O montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, cabendo ao proprietário, dono da obra, ou responsável o ônus da prova em contrário. A decadência ocorre se comprovado o término da obra antes do qüinqüênio previsto legalmente para o lançamento fiscal (art. 173I, CTN). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10120644 #
Numero do processo: 18186.004403/2009-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTROLE ADMINISTRATIVO DE VALIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF 11, “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
Numero da decisão: 2001-006.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10108326 #
Numero do processo: 13603.902729/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ATÉ O LIMITE DOS RESULTADOS RECONHECIDOS NO BRASIL. Impõe-se reconhecer parcialmente o imposto sobre a renda pago na República da Argentina quando o contribuinte reconhece os resultados auferidos no exterior pelo valor líquido, isto é, em desacordo ao determinado no art. 1º, § 7º, da IN SRF nº 213, de 2002. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE PARA INTEGRAR O SALDO NEGATIVO. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) são aptas para integrar o saldo negativo do IRPJ ainda que não homologadas ou pendentes de homologação (Súmula CARF nº 177).
Numero da decisão: 1301-006.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer parcialmente o valor de R$ 11.238.616,06 como saldo negativo do imposto de renda do ano-calendário 2008. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10118342 #
Numero do processo: 10665.722739/2012-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008, 2009 LIMITES DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 881. INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS TEMPORAIS DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. Com a declaração de constitucionalidade da Lei n° 7.869/1988 (ADI 15) houve modificação da situação jurídica subjacente à decisão judicial transitada em julgado favorável ao contribuinte. Com o reconhecimento pelo STF da cessão dos efeitos de decisão judicial transitada em julgado, quando sobrevier decisão contrária da Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a CSLL passa a ser exigível para os anos calendários de 2008 e 2009 aqui discutidos. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SÚMULA CARF Nº 105. APLICABILIDADE APÓS 2007. Os Acórdãos que fundamentaram a Súmula CARF nº 105 tem por ratio o reconhecimento da ilegitimidade da coexistência de duas penalidades sobre a mesma exação tributária. As alterações realizadas pela Lei nº 11.488/2007 ao art. 44 da Lei nº 9.430/96 não tiveram o condão de superar automaticamente a ratio da Súmula CARF nº 105. Logo, há sua incidência mesmos após a introdução das mudanças legislativas ocorridas em 2007.
Numero da decisão: 1302-006.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a imposição da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Wilson Kazumi Nakayama (relator), Marcelo Oliveira e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento integralmente ao recurso. A conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó ficou designada como redatora do voto vencedor em relação à matéria em que o relator foi vencido. A Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó votou pelas conclusões do relator quanto à questão dos efeitos da coisa julgada e manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama – Relator (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (Redatora designada) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10097845 #
Numero do processo: 18186.720766/2018-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-010.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.507, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 18186.720751/2018-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10097839 #
Numero do processo: 18186.720751/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-010.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10089006 #
Numero do processo: 12585.000204/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 PIS. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumo para fins de apuração de créditos no regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica - entendimento emanado pelo STJ no REsp 1.221.170/PR e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA Incumbe ao sujeito passivo, na forma da legislação em vigor, demonstrar por meio de documentação contábil idônea a existência do direito creditório informado em declaração de compensação e/ou pedido de ressarcimento. Não havendo indicação nos argumentos da recorrente quanto aos elementos a serem considerados como essenciais e relevantes nos serviços glosados, nem mesmo provas de sua “imprescindibilidade” nas atividades da empresa, fica prejudicada a revisão da glosa por ausência de subsídios meritórios.
Numero da decisão: 3201-010.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos nos termos do Relatório fiscal decorrente da diligência, mantendo-se as glosas contidas na planilha do Anexo 01 do mesmo relatório. Vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que dava provimento em menor extensão, para afastar o direito ao desconto de créditos relativos aos dispêndios com formação e conservação de florestas. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

4575898 #
Numero do processo: 10970.720187/2011-17
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPRESA INCIDENTES SOBRE O VALOR PAGO A COOPERATIVA DE TRABALHO. A empresa deve recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, incidentes sobre o valor da nota fiscal de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Não cabe apreciação, pela instância administrativa, de alegações de ilegalidade e ou inconstitucionalidade de leis e atos normativos em vigor, a qual incumbe ao Poder Judiciário. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A base de cálculo da contribuição devida deve ser calculada com base na legislação vigente à época da ocorrência de seu fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.733
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10120642 #
Numero do processo: 10768.008748/2008-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRÓTESE. EQUÍVOCO NA LEITURA DO QUADRO FÁTICO (ERRO DE FATO). TRATAMENTO DENTÁRIO. INSUMOS ORDINÁRIOS UTILIZADOS PELO DENTISTA PARA RESTAURAÇÃO. METAL E PÓ CERÂMICO. MODIFICAÇÃO E BENEFICIAMENTO PELO PRÓPRIO PROFISSIONAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Para reconhecimento do direito à dedução dos valores pagos para custeio de tratamento de saúde, dentário, é inexigível a comprovação do pagamento dos materiais e insumos ordinários utilizados pelo profissional, e por si beneficiados ou modificados para aplicação (e.g., metal ou pó cerâmico, para a restauração de coroas). A “prótese” a que se refere a legislação de regência é o produto industrializado por terceiros, alheios à prestação dos serviços à saúde, como, e.g., coração artificial, válvula cardíaca, peça de substituição endoesquelética.
Numero da decisão: 2001-006.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em darÐrovimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO