Numero do processo: 10845.907499/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Sendo constatado que a decisão recorrida deixou de apreciar argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, há de ser reconhecida a nulidade da referida decisão e dos atos subsequentes, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972, determinando-se o retorno dos autos para que a DRJ profira nova decisão, sob pena de supressão de instância e preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 3101-004.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Ramon Silva Cunha que negavam provimento.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10510.727789/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015
MULTA APLICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
A aplicação da multa de ofício decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do poder judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ARTIGO 42, § 3º LEI Nº 9.430 DE 1996.
O contribuinte deve comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários efetuados em contas correntes de sua titularidade, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação na DAA ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA AUTUAÇÃO A 20%. ATIVIDADE RURAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 222.
No lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DOS RENDIMENTOS.
O resultado da exploração da atividade rural pelas pessoas físicas será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, contendo as receitas, as despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade, devidamente comprovados, mediante documentação hábil e idônea.
Cabível o arbitramento da base de cálculo do imposto à razão de 20% (vinte por cento) da receita bruta auferida quando restar comprovado que o contribuinte obteve rendimentos tributáveis decorrentes da exploração de atividade rural e não os submeteu à tributação, em estrita conformidade com a legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
MULTA. VALOR SUPOSTAMENTE EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem valor exorbitante.
JURISPRUDÊNCIA. EFICÁCIA NORMATIVA.
Somente deve ser observados os entendimentos jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2101-003.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos à violação de princípios constitucionais em relação à multa de ofício e da inconstitucionalidade do artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996; na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10380.004276/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 203-00.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de Votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 12848.000703/90-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - O contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, na data da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10935.001631/91-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO CONDICIONADA A ADIMPLÊNCIA NOS EXERCÍCIOS ANTERIORES - Segundo a inteligência do art. 11 do Decreto nº 80.685/80, não se aplica a redução do imposto ao imóvel que, na data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado. Na espécie vertente, o imposto foi recolhido após o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10850.721180/2015-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RESULTADO DE AUDITORIA PRÉVIA.
A análise do direito creditório pleiteado em Declaração de Compensação deve refletir, necessariamente, o resultado apurado em auditoria fiscal prévia quanto ao tributo e período analisados. Havendo insuficiência de recolhimento apurada pela fiscalização, inexiste indébito tributário passível de compensação.
PAF. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo fiscal, que se rege pelo princípio da oficialidade. A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil não tem o condão de criar hipótese de suspensão não contemplada no Decreto nº 70.235/1972, diploma específico que regula o procedimento administrativo tributário.
APENSAÇÃO DE PROCESSOS. DIFERENTES INSTÂNCIAS. IMPOSSIBILIDADE.
Ainda que os processos versem sobre matéria conexa, a apensação entre processos que se encontram em diferentes instâncias e sob distintas competências julgadoras carece de amparo no regramento do processo administrativo fiscal, não podendo este Colegiado determinar a reunião de autos cujo julgamento de mérito já se encontra em fase avançada perante Turma diversa.
MÉRITO. CRÉDITO OBJETO DE PROCESSO CONEXO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO PAF Nº 16004.720113/2015-10. ACÓRDÃO Nº 3402-012.372. PARCIAL PROVIMENTO.
O julgamento definitivo do PAF nº 16004.720113/2015-10, consubstanciado no Acórdão nº 3402-012.372 (sessão de 28 de novembro de 2024), alterou o quadro fático e jurídico relevante para o presente processo. A decisão prolatada naquele PAF reverteu em favor da Recorrente a maioria das glosas de créditos de PIS e COFINS não cumulativos, com fundamento no conceito de insumo fixado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR (critérios da essencialidade e da relevância), tornando imperioso verificar seu reflexo no saldo credor do período de outubro/2010 objeto das DCOMPs. Cabe à unidade de origem realizar essa apuração e deliberar sobre a homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3002-004.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que seja aplicado ao presente processo o decidido no Acórdão CARF nº 3402-012.372, prolatado no julgamento do PAF nº 16004.720113/2015-10, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.321, de 14 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.721183/2015-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Redator
Participaram da sessão assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 11128.731451/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11829.720034/2017-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 29/10/2012, 05/11/2012, 07/11/2012, 12/11/2012, 14/11/2012, 19/11/2012, 21/11/2012, 26/11/2012, 28/11/2012, 03/12/2012, 06/12/2012, 10/12/2012, 12/12/2012, 17/12/2012, 19/12/2012, 21/12/2012, 22/12/2012, 26/12/2012, 28/12/2012, 02/01/2013, 07/01/2013, 10/01/2013, 11/01/2013, 16/01/2013, 18/01/2013, 23/01/2013, 25/01/2013, 31/01/2013, 02/02/2013, 06/02/2013, 13/02/2013, 14/02/2013, 15/02/2013, 20/02/2013, 23/02/2013, 27/02/2013, 02/03/2013, 04/03/2013, 08/12/2013
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA.
Não há nulidade quando a decisão recorrida apresenta fundamentação suficiente, sendo desnecessário o cotejo analítico fora das hipóteses próprias de recurso especial.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. DANO AO ERÁRIO.
Caracteriza-se a interposição fraudulenta quando comprovada a ocultação do real adquirente em operações de importação, mediante fraude ou simulação, ainda que formalmente indicado terceiro como importador, configurando dano ao Erário nos termos da legislação de regência.
SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. ATUAÇÃO DOS SÓCIOS.
A responsabilidade solidária alcança aqueles que concorrem para a infração ou dela se beneficiam, inclusive sócios-administradores, quando demonstrada sua participação direta nas operações.
SÓCIOS-ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. DESNECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO.
A responsabilização pessoal, nos termos do art. 135, III, do CTN, exige a demonstração de infração à lei ou excesso de poderes, sendo prescindível a comprovação de dolo específico quando evidenciado o nexo causal.
PERDIMENTO. CABIMENTO.
Aplica-se a penalidade de perdimento nas hipóteses de ocultação do sujeito passivo, independentemente da apuração de prejuízo tributário.
Numero da decisão: 3002-004.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os conselheiros Neiva Aparecida Baylon (relatora), Adriano Monte Pessoa e Gisela Pimenta Gadelha, que a acolheram para cancelar o auto de infração, e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento aos recursos voluntários. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar, a conselheira Renata Casorla Mascareñas.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, José de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 11040.720021/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10530.900929/2014-18
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE.
É possível a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 10.276/01, do valor das aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, que não sofreram a incidência do PIS e COFINS. Aplicação da ratio decidendi do REsp 993.164/MG, DJ 17/12/2010, Rel. Min. Luiz Fux e da Súmula STJ n° 494.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO DE 360 DIAS PREVISTO NO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA ESTATAL NÃO CONFIGURADA.
Configura-se a oposição ilegítima estatal ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, quando decorrido o prazo de 360 dias, previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007, sem apreciação da autoridade fazendária, sendo aplicável a Súmula CARF nº 154. Entretanto, não se configura, no presente caso, oposição estatal ao aproveitamento do crédito presumido de IPI, porquanto todo o montante do crédito pleiteado em ressarcimento foi aproveitado imediatamente por meio de declaração de compensação, antes do decurso do prazo de 360 dias.
Numero da decisão: 3004-000.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o crédito presumido de IPI em relação às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, com a consequente recomposição dos DCP.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
