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4660193 #
Numero do processo: 10640.002133/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4660623 #
Numero do processo: 10650.001148/2006-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2002 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. SIMPLES - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - EXCLUSÃO - EFEITOS. Na hipótese de exclusão do SIMPLES por embaraço à fiscalização (art. 14, II, da Lei nº 9.317/1996), os efeitos da exclusão se darão a partir, inclusive, do mês de ocorrência daquele fato. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Quando restar evidenciado que as receitas escrituradas pelo contribuinte integram o montante total dos depósitos bancários, cabível a exclusão daquela parcela. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - JUSTIFICATIVAS COM VALORES DO MÊS ANTERIOR - As origens dos valores depositados em contas-correntes bancárias devem ser comprovadas por documentação hábil e idônea, inclusive nos casos de alegados saques feitos em um mês e depositados em meses seguintes. SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Para os optantes pelo SIMPLES, os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta são aqueles que constam da Lei nº 9.317/1996 e legislação superveniente. MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 105-16.705
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em janeiro de 2001, em relação ao IRPJ e PIS e, por maioria em relação às demais contribuições sociais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir os valores de receitas omitidas apuradas com base em depósitos de origem não comprovada conforme quadro demonstrativo constante do voto: 2) reduzir para 75% a multa incidente sobre receitas omitidas apuradas com base em depósitos de origem não comprovada: 3) reduzir os valores relativos a insuficiência de recolhimento em decorrência da redução dos valores das receitas omitidas. Designado para redigir o voto vencedor Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4662515 #
Numero do processo: 10675.000072/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 58/96. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA - A multa de mora somente pode ser imposta se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4660293 #
Numero do processo: 10640.002618/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE PRECLUSÃO - A partir da vigência da Lei 8383/91, operando o lançamento sob a forma de homologação, o prazo decadencial se conta em 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo a hipótese de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - Erigida como presunção legal (art. 42 da Lei 9.430/96) a tributação dos depósitos bancários como receita omitida, não elidida ela pelo sujeito passivo, é de se manter o lançamento de ofício sob a rubrica “omissão de receita”. ARBITRAMENTO -AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - Achando-se a escrita fiscal do sujeito passivo imprestável, esgotados todos os meios de confirmação da apuração regular do tributo, cabe à autoridade lançadora recorrer para a figura do chamado “arbitramento de lucros”. MULTA AGRAVADA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - A aplicação da multa agravada só tem cabimento nas hipóteses de configuração de evidente intuito de fraude e nas demais figuras dolosas previstas no art. 44, II da Lei 9.430/96, sendo que, no mais, frente à chamada “declaração inexata”, cabível é a imposição da multa de 75%.
Numero da decisão: 103-22.265
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito Tributário em relação aos fatos geradores dos meses de janeiro a setembro de 1999 (inclusive) vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber e, no mérito, por maioria de votos REDUZIR a multa de lançamento ex officio agravada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida e Flávio Franco Corrêa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4661881 #
Numero do processo: 10665.001849/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos depois de verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78100
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos de julho de 1995 a maio de 1997. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e Josefa Maria Coelho Marques
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4659706 #
Numero do processo: 10640.000483/98-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ E OUTROS – COMPRAS - Compras fictícias autorizam a presunção de omissão de receita. Compras efetivas não contabilizadas, em valor inferior às fictícias contabilizadas e em datas posteriores correspondem a operações legítimas e devem ser consideradas. SALDO CREDOR DE CAIXA – Sua constatação autoriza a presunção de omissão de receitas. PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção de obrigações no passivo, sem a devida comprovação, autoriza a presunção de omissão de receitas. SUPRIMENTOS DE CAIXA – Os suprimentos de caixa por administradores devem ser comprovados, com coincidência de valores e datas. MULTA AGRAVADA – É aplicável nos casos de fraude, dolo ou simulação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12760
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 54.709.855,03 e Cr$ 277.000,00, nos anos-calendário de 1992 e 1993, respectivamente; e 2 - Pis Faturamento, Contribuição Social, IRF e COFINS: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4662197 #
Numero do processo: 10670.000791/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4660022 #
Numero do processo: 10640.001669/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4659060 #
Numero do processo: 10630.000209/2001-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 107-06948
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição em virtude da concomitância de discussão na esfera judicial
Nome do relator: José Clóvis Alves

4659854 #
Numero do processo: 10640.001054/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa