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6656774 #
Numero do processo: 10680.006390/98-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF Exercício: 1995 RECURSO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO. ERRO DE CALCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Devidamente reconhecido, por meio de documentos, inclusive da fiscalização e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o erro de cálculo quanto ao valor da dedução aceita pelo acórdão do recurso voluntário, os embargos de declaração devem ser acolhidos. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.998
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração para re -ratificar o Acórdão n. ° 102-47.134, de 19 de outubro de 2005, para DAR provimento ao recurso, considerando a dedução de despesa com livro caixa no valor corresponde a 91.321,17 UFIR ' s
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

6707213 #
Numero do processo: 11020.000375/2006-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos finais a serem exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto nos artigos 1º e 2º, ambos da Lei nº 9.363/96.
Numero da decisão: 9303-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (relator) e Rodrigo da Costa Possas, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado). (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Marcio Canuto Natal - Relator. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6744359 #
Numero do processo: 35464.001882/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 30/06/2006 INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESNECESSIDADE DE INFORMAÇÃO EM GFIP. Não há que se falar em infração à legislação previdenciária por apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, quando comprovada a inexistência de tais fatos geradores. Descabida a multa por infração à legislação previdenciária quando não configurado o fato gerador das contribuições previdenciárias. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Inexiste fato gerador de contribuição previdenciária quando os valores de contrato de mútuo estão devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea da transferência dos recursos entre a mutuante e a mutuária, bem como o respectivo retorno.
Numero da decisão: 2301-004.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora. EDITADO EM: 08/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em Exercício e Relatora), Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6688514 #
Numero do processo: 11040.000430/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2005 BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. As receitas decorrentes de recuperação de despesas não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins, por falta de previsão legal. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente-Substituto), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Lenisa Rodrigues Prado e Orlando Rutigliani Berri.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6704575 #
Numero do processo: 15540.000539/2008-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Submete se ao lançamento de ofício o montante da CSLL indevidamente reduzido à título de retenção de órgãos públicos, ausente a prova de identificação da fonte retentora e dos valores em cada período de apuração. CSSL. NÃO CONFESSADA. Deve ser exigida de ofício a CSLL não confessada em DCTF e tampouco recolhida pela contribuinte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004 NULIDADES. PROVA. A nulidade para inquinar o procedimento fiscal deve ser de tal monta que possa impossibilitar a verificação da correta apuração do tributo ou impeça o regular exercício de defesa do contribuinte. A produção de provas do interesse do contribuinte deve estar lastreada em alegações que possam efetivamente contribuir para o deslinde do processo e firmar a livre convicção do julgador. PROVAS EXISTENTES NOS SISTEMAS DA RFB. Conforme dispõe o art. 29 do Decreto nº 7.574/2011 que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, devem ser considerados em favor da contribuinte, os valores das retenções de tributos existentes nos sistemas da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1803-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6738696 #
Numero do processo: 10120.720878/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUBROGAÇÃO DO ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA Inconstitucionalidade da Lei nº 10.256/2001 não reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 62 do Regimento Interno e Súmula 02 do CARF.
Numero da decisão: 2201-003.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6642610 #
Numero do processo: 10510.001545/2010-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6647829 #
Numero do processo: 10140.000002/2004-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1999 LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INCENTIVADA INTEGRAL EM QUOTA ÚNICA. ART.31, V, DA LEI Nº 8.541/92. DECADÊNCIA RECONHECIDA. Comprovado que em 29/12/1994 o contribuinte optou pela realização incentivada do lucro inflacionário acumulado até 31/12/92, mediante recolhimento em quota única à alíquota de cinco por cento, nos termos do artigo 31, V, da Lei nº 8.541/92, caberia ao Fisco, no prazo decadencial de cinco anos, constituir o crédito tributário relativo à diferença supostamente apurada.
Numero da decisão: 1401-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

6665739 #
Numero do processo: 10480.900449/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.020
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6726308 #
Numero do processo: 19515.722073/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2008 GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REVISÃO DE OFÍCIO DA GFIP. COMPETÊNCIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. DESCABIMENTO. É competente a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo (Defis) para proceder a revisão de ofício da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) apresentada pelo sujeito passivo, na hipótese de valores compensados indevidamente. Não há nulidade no ato administrativo de lavratura de auto de infração para a exigência dos valores compensados indevidamente, em vez da adoção do procedimento de auditoria interna, por não acarretar efetivo prejuízo ao sujeito passivo, permitindo-lhe o pleno exercício do direito à defesa e ao contraditório, nos termos da legislação em vigor. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Como destinatário final da diligência, compete ao julgador avaliar a prescindibilidade da sua determinação para o esclarecimento de ponto controvertido ao deslinde do julgamento, não constituindo a realização da diligência um direito subjetivo do interessado. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. Na sistemática do lançamento por homologação, a lei prevê que o sujeito passivo determine e quantifique a obrigação tributária, antecipando o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. A regra de contagem do prazo decadencial, a partir da data da ocorrência do fato gerador, é inaplicável quando não comprovado pagamento antecipado contemporâneo a data de vencimento da obrigação tributária. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. Correta a glosa dos valores indevidamente compensados em GFIP, acrescida de juros e multa de mora, quando o sujeito passivo não comprova a existência do direito creditório. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. Cabível a imposição de multa isolada de 150% - prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212, de 1991 - quando comprovada a falsidade da compensação efetuada pelo sujeito passivo, pelo oferecimento voluntário e consciente de crédito sabidamente inexistente para tal fim. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO 11%. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. A compensação de valores de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra poderá ser efetuada em GFIP somente com débitos de contribuições previdenciárias, não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, que deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo. LEI TRIBUTÁRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA ISOLADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária que prevê a aplicação de multa isolada no importe de 150% (Súmula Carf nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e a decadência, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS