Numero do processo: 19515.000275/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA
Súmula CARF nº 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-005.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Marcelo Jose Luz de Macedo.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
Numero do processo: 10783.724592/2011-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 9303-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação do despacho de admissibilidade do Recurso Especial da Fazenda Nacional quanto à matéria relativa aos créditos decorrentes de despesas de condomínio portuário, movimentação, classificação, água (CODESP) incorridas pela filial Santos Armazenadora na prestação de serviços a terceiros.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10120.000155/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE
Não padece de nulidade, por vício de motivação, o lançamento que contém clara e precisa descrição dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Não padece de nulidade, por vício de motivação, a decisão de piso que tenha enfrentado, motivadamente, todas as alegações de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA
Indefere-se o requerimento de perícia dispensável à apreciação da lide.
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO
Presentes os pressupostos para a configuração de grupo econômico, os contribuintes envolvidos são solidários com o débito apurado. As pessoas físicas indevidamente incluídas no pólo passivo devem ser retiradas do mesmo.
OBRA DF. CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica será apurado com base na área construída constante no projeto, e no padrão da obra, quando a empresa não apresentar a contabilidade ou a apresentar de fornia deficiente.
Numero da decisão: 2301-009.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos; acolher as preliminares de ilegitimidade passiva apresentadas pelas pessoas físicas Dener Álvares Justino, Adriano Álvares Justino, Cleuner Teixeira de Souza, Ana Celia Carvalho de Barros Amorim, Wanderley Borges de Melo, João Batista Vieira de Jesus, Élbio Moreira, Bento Odilon Moreira Filho e Bento Odilon Moreira, para excluí-las do polo passivo da obrigação tributária; rejeitar as demais preliminares; e, no mérito, negar-lhes provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo César Macedo Pessoa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocado(a)), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Paulo César Macedo Pessoa
Numero do processo: 10120.002296/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS - A COFINS incide sobre o faturamento das empresas que operam com combustíveis. A exceção contida no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Plenário) no RE nr. 230.337/RN pela incidência da contribuição em tela nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Daniel Correa Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo para redigir o Acórdão.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 36624.002445/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/07/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. SESC. SENAC. SENAR. INCRA. MULTA. TAXA SELIC. ARGUMENTAÇÃO VOLTADA PARA LEGALIDADE OU CONST1TUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
I - São devidas as contribuições destinadas ao INCRA, SESC, SENAC, sebrae, Salário-Educação, assim como sobre os valores não recolhidos incidem juros e TAXA SELIC conforme a legislação em vigor; V - Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.539
Decisão: ACORDAM os membros da 4° Câmara / 2° Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10700.000010/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÓES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE -
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.499
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar, preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10073.000165/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. CSLL. EXERCÍCIO 1990. DECADÊNCIA. Consoante pacífica orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o IRPJ e, por extensão, a CSLL nos períodos que antecedem a vigência da Lei nº 8.383/91 são tributos sujeitos ao lançamento por declaração, cuja contagem do prazo decadencial se inicia na data da entrega da declaração de rendimentos, se tempestiva.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL. FINSOCIAL. Os tributos destinados à seguridade social sujeitam-se à mesma decadência qüinqüenal aplicável às demais espécies tributárias, sendo que o FINSOCIAL é tributo sujeito ao lançamento por homologação, contando-se a decadência na forma do artigo 150, § 4º, do CTN.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA EXONERADA PELA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR PREJUDICADA. Tratando-se de preliminar atrelada a parte da exigência já exonerada pela decisão recorrida, não há como haver manifestação da Segunda Instância sobre a matéria, ficando prejudicado o seu exame.
PASSIVO FICTÍCIO. DESPESA NÃO COMPROVADA. Á previsão legal que caracteriza obrigações pagas como passivo fictício não permite dar o mesmo tratamento ao passivo não comprovado.
DEPESA DE FRETE. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL. POSTERGAÇÃO. IRPJ E CSLL. A subavaliação de estoque final em um ano importa e superavaliação do estoque inicial no ano seguinte e, consequentemente, em redução do custo das mercadorias em relação a este exercício. Logo há de ser dado o tratamento de postergação, exigindo-se tão somente os encargos moratórios, havendo lucro tributável no exercício seguinte. Tendo sido apurada base negativa da CSLL, descabe o tratamento como postergação, mantendo-se a exigência com fundamento no artigo 157, § 1º e no artigo 387, I, do RIR/80.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07660
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência em razão de passivo não comprovado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 16041.000044/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO - RELEVAÇÃO DA MULTA - REQUISITOS - NÃO CUMPRIMENTO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A relevação da multa aplicada só é possível se o sujeito passivo demonstrar ter cumprido todos os requisitos para o beneficio.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.502
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as competências até 11/2000, anteriores a
12/2000, devido a regra decadencial prevista no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar o § 4°, Art. 150
do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa e utilizá-lo, caso seja mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10120.001401/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR). VALOR DA TERRA NUA (VTN) - DITR/ERRO NO PREENCHIMENTO.
Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade
administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos
elementos fáticos reais. Havendo erro no valor da terra nua
declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a
manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor
sustentado pelo contribuinte, superior ao valor mínimo fixado na
Instrução Normativa pertinente.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 17546.000715/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.613
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
