Numero do processo: 10530.720049/2004-80
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.069
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10240.001354/2004-34
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo
decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Decadência reconhecida em relação ao ano-calendário de 1998.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados nestas operações.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a
preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1998, suscitada de oficio pelo Conselheiro Moisés Giacornelli Nunes da Silva. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah e, parcialmente, o Conselheiro Edgar Silva Vidal, que acolhia a decadência até o mês de novembro de 1999. No mérito, por unanimidade, reduzir a base de cálculo em relação ao item 02 do auto de infração, no ano de 1999, para R$ 362.527,71. Designado para fazer o voto vencedor, em relação à decadência, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10825.001410/2002-06
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições.
Ano calendário: 2000,2001
Ementa: INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INCIDÊNCIA. A falta ou o recolhimento a menor de Contribuição Social sobre o Lucro LÍQUIDO calculada sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre as diferenças verificadas.Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA. A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa isolada de 75 % (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10680.013941/2007-30
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração. 01/01/1996 a31/12/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Sumulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para a acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10845.001376/2001-42
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2000
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. Deve ser incluída no SIMPLES a empresa que foi excluída por ato declaratório executivo de exclusão nulo, pois genérico.
SIMPLES - ATO DECLARATÓRIO - MOTIVAÇÃO INVÁLIDA - NULIDADE - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo
SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - São nulos os
atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. Processo que se anula a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES.
Súmula 02 do 3°. Conselho de Contribuintes- É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências
perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.060
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial da contribuinte para anular o Ato Declaratório de exclusão do Simples e todos os demais atos processuais posteriores e, por conseqüência, manter a contribuinte no Simples.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 12466.000255/97-71
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 05/11/1993 a 27/12/1995
VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL.
Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil, de
preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 11080.002319/2003-02
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-Calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002
NULIDADE — CERCEAMENTO DE DEFESA — INEXISTÊNCIA — A
Recorrente exerceu amplamente sua defesa e mostrou conhecimento das acusações. O lançamento e decisão são válidos atendendo os requisitos processuais, arts. 10, 59 e 60 do Decreto n°. 70.235/72. Não há nulidade.
ERRO DE ESCRITA CONTÁBIL — ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE — O lançamento baseou-se no razão contábil, que é documento oficial e faz prova de verdade. A recorrente alega erro contábil, mas, mesmo após diligência, não se desincumbiu do ônus de provar o quanto alega.
MULTA DE 75% É DEVIDA — A penalidade, exigida por Lei, guarda
proporção com a conduta que visa punir: a ausência de pagamento
espontâneo do tributo; por isso, não é confisco.
Numero da decisão: 1803-000.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 11075.000030/00-79
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Exercício: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior,
concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. A renúncia à discussão administrativa importa em manutenção integral do lançamento de oficio, que se pretende desconstituir no Poder Judiciário.
Embargos Não Conhecidos.
Numero da decisão: 9303-000.116
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos embargos de declaração interpostos pelo sujeito passivo, por opção pela via judicial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11176.000079/2007-68
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.276
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10820.002301/2003-29
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — EXIGÊNCIA FEITA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL — FUNDAMENTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA — INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não previstas em lei, para que o sujeito
passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou de utilização limitada (reserva legal).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
