Numero do processo: 10665.001017/00-14
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 301-01.046
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 11065.000802/2005-02
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de
embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10882.002308/2006-69
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002,2003
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
Numero da decisão: 1801-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10580.902146/2008-27
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - VALOR RECOLHIDO INDEVIDAMENTE. Restando afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, devem os autos retornar à Delegacia de origem, para que seja reexaminada a Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1802-001.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 13706.004308/99-04
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito,Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 18/05/1990
Ementa: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PEDIDO
DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL.
Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIn; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. (Precedentes; Acórdão nº CSRF/01-03.491, DOU de
30/10/2002; Acórdão n2 CSRF/01-03.239, DOU de
02/10/2001).
I0F SOBRE CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO STF E RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A exigência do IOF sobre os saques de caderneta de poupança, prevista no art. 1º, V, da Lei nº 8.033/90, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.467 (Relator Ministro Ilmar Gaivão, DJ de 12/05/2000), o que veio a dar causa à
edição da Instrução Normativa SRF nº 134, de 18/1011999, que reconheceu ser indevida a exação em virtude da inconstitucionalidade declarada pelo STF.
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA.
Conforme entendimento firmado pelo Plenário do STF, "o saque em conta de poupança, por não conter promessa de prestação futura e, ainda, porque não se reveste de propriedade circulatória, tampouco configurando título destinado a assegurar a
disponibilidade de valores mobiliários, não pode ser tido por compreendido no conceito de operação de crédito ou de operação relativa a títulos ou valores mobiliários, não se prestando, por isso, para ser definido como hipótese de incidência do 10F,
previsto no art. 153, V, da Carta Magna".
Entendimento de mérito do STF que se aplica ao presente caso, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.346/97 e do art. 49, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Conselho
de Contribuintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.442
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e Nadja Rodrigues Romero, que consideraram decaído o direito à repetição do indébito. Designado o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 00665.050404/81-32
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 1984
Numero da decisão: CSRF/02-00.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Lourierdes Fiuza dos Santos
Numero do processo: 10980.004764/2009-88
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA VTN.
ARBITRAMENTO.
Não se desincumbindo o recorrente de comprovar o Valor da Terra Nua declarado, mantém-se o VTN arbitrado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra para o Município, conforme informado pela Secretaria Estadual de Agricultura.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA.
A diligência ou perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo.
PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 2.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As hipóteses de redução das multas de lançamento de ofício são somente aquelas previstas em lei, nas quais o recorrente não se enquadra.
Numero da decisão: 2101-002.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. Declarou-se incorrida em suspeição, nos termos do art. 43 do Anexo II do RICARF, a Conselheira Eivanice Canário da
Silva.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13807.006002/99-55
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.396
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento. do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10875.001276/2002-40
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 29
1. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o lançamento adotou base de cálculo diversa daquela estabelecida no § 6º do art. 42 da Lei 9.430/1996.
2. Súmula CARF nº 29: Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, por maioria, dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho, que negava provimento. O Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira votou pelas conclusões por entender que se trata de vício formal.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10314.720711/2011-85
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Sat Jun 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9303-000.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por saneamento para complementar a admissibilidade do Recurso Especial especificamente em relação à matéria -nulidade do acórdão recorrido, com retorno dos autos ao relator, para prosseguimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO
