Numero do processo: 10283.008121/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO À GUIA DE IMPORTAÇÃO GENÉRICA.
Deixando o contribuinte de comprovar que não concorreu
para o atraso na emissão do anexo à Guia de Importação
bem como que requereu a sua emissão até oito dias após o
registro da Declaração de Importação, incide a multa pre
vista no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recuros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente,
julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 13063.000294/00-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 108-00.231
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10168.002148/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - Não caracterizado o cerceamento de defesa,
improcede a argüição de nulidade do procedimento.
OMISSÃO DE RECEITAS - A manutenção no passivo circulante,
por ocasião do balanço, de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão de receitas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DE TITULARES
FICTÍCIOS- A comprovação de ligação da pessoa jurídica com
conta-corrente bancária aberta sob falsa titularidade não é suficiente para que se presuma que que a conta fosse movimentada
exclusivamente pela empresa e que todos os créditos nela efetuados fossem oriundos de receitas omitidas pela empresa. Imprescindível aprofundamento das investigações a fim de vincular os valores movimentados na referida conta com as operações realizadas pela empresa.
GLOSA DE DESPESAS - BENS DE NATUREZA
PERMANENTE - Os bens cujo prazo de vida útil for superior a um
ano devem ser registrados no ativo permanente, não podendo, seu
custo, ser deduzido como despesa no período base em que foi
adquirido.
DEDUT1BILIDADE DE DESPESAS - São dedutíveis as despesas necessárias, usuais e normais, comprovadas através de documentação idônea.
GLOSA DE CUSTOS APROPRIADOS A MAIOR - O registro
contábil de documento emitido em janeiro de 89, no padrão monetário Cruzado, sem a conversão para o novo padrro Crulado Nevo) mediante a divisão por mil, acarreta aumento indevido dos custos.
DESPESAS COM DONATIVOS - São dedutíveis as despesas com
aquisição de brinquedos educativos doados a entidade que preenche os requisitos do art. 242 do RIR/80.
DESPESAS COM BRINDES - As despesas com bebidas, artigos
comestíveis típicos ("cestas de Natal"), etc. no final do ano, para
agraciar empregados, clientes e colaboradores, desde que módicas,
caracterizam-se como usuais e normais, sendo dedutíveis.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - A dedèciação dos bens
reavaliados é uma das formas de realização da reserva de reavaliação,
devendo o respectivo valor ser computado na apuração dolucro real.'
INCENTIVO À CULTURA - LEI SARNEY - Para gozar dos
incentivos à cultura de que tratam as Leis 7.505/86 e 8.034/90, as
doações e os patrocínios devem estar comprovados com
documentação hábil e idônea., e terem sido efetuados no prazo
previsto em lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando 4e lançamento
decorrente, as parcelas excluídas na exigência principal e que tenham
composto a base de cálculo das decorrentes serão dembém nesses
excluídas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Sendo a base de cálculo o resultado
do exercício antes da provisão para o imposto de renda, as alterações
no resultado do exercício da pessoa jurídica acarretarão alteração no
cálculo da contribuição social.
PIS-RECEITA OPERACIONAL - Cancela-se a exigência
formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988,
declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e cuja
execução foi suspensa pelo Senado Federal.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Conforme determina a Medida
Provisória 1.110/95, devem ser cancelados os lançamentos relativos ao
Finsocial, no que exceder à aplicação da aliquota de 0,5%.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DL 2.065/83, ART. 8° - Improcede exigência formalizada com base no art. 7 do DL 2.065/88
a título de lucros distribuídos, face à revogaçãó ele dispositivo
pelos artigos 35 e 36 da Lei n" 7.713/88.
UTILIZAÇÃO DA TR COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora são calculados com base na TRD a partir de agosto de 1991 e até
dezembro do mesmo ano.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO PELA UFIR -
As normas que regulam a atualização monetária dos débitos pertencem
à órbita das finanças públicas, tendo aplicação imediata.
Numero da decisão: 101-90604
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11610.001457/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.545
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13151.000012/2002-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.430
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 12045.000582/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/01/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo estipulado naqueles dispositivos legais.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4o, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam .ser determinante à aplicação do instituto.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de ofício a decadência do crédito previdenciário lançado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 04/2000; e II) em negar provimento ao recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.004612/2004-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR/2000. GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES TIDAS COMO LEGAIS. INAPLICABILIDADE.
ÁREAS ISENTAS. Comprovação hábil através do ADA entregue tempestivamente, averbação à margem da matrícula do imóvel e outros documentos hábeis.
ÁREAS DECLARADAS DE PASTAGEM / INAPROVEITÁVEL. Elementos comprovam as áreas e a existência de gado na propriedade no período – área de pastagem parcialmente aceita conforme laudo técnico e índice de lotação da região.
ÁREA INAPROVEITÁVEL. Não acatada por falta de elementos probatórios para o período em exame.
VALOR DA TERRA NUA. Não conhecer do recurso quanto ao VTN por ser matéria preclusa. Já acatado e restabelecido pela autoridade a quo o valor originalmente declarado na fase impugnatória.
Uma vez que restou comprovado mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), entregue com aguarda do prazo legal, averbação efetivada à margem da matrícula do imóvel, laudo técnico elaborado pela EMATER – MG e demais documentação hábil e legal acostada ao processo, é dever dar provimento parcial ao recurso para acatar as áreas isentas declaradas pelo recorrente, referentes à utilização limitada. Quanto às áreas de pastagens pretendidas e declaradas na DITR e as tidas como inaproveitáveis, deverá ser acatada apenas parte da área de pastagem, e negado provimento para áreas tidas como inaproveitáveis, no exercício sob exame. O valor do VTN pretendido é matéria que não se toma conhecimento, por preclusão.
Numero da decisão: 303-34.628
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto ao VTN. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente a área de reserva legal de 314 ha e a área de pastagem de 300 ha, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 13602.000266/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96.
MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70.
Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pelo contribuinte, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. Nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73.
O sujeito passivo ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b).
ALÍQUOTA.
A alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo é de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25%, determinado pela Lei Complementar nº 17/73, à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10835.000046/91-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA. Não instaurada a fase litigiosa por descumprimento do prazo previsto no art. nº 15 do Decreto nº 70.235/72, as providências a adotar são as previstas no art. nº 21 desse mesmo Decreto. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-69.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não reconhecer do recurso, por falta de objeto, em face da intempestividade da impugnação.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13848.000039/91-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Lançamento efetuado de acordo com os dados fornecidos pelo próprio contribuinte ao órgão lançador. Impugnação tempestiva. Lançamento procedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
